O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (19), que o tribunal espera concluir ainda em junho o julgamento sobre o conjunto de regras de transição da limitação dos salários de servidores do Judiciário. Segundo Fachin, será uma transição do modelo atual, que permite as verbas indenizatórias, chamadas de penduricalhos, e o teto determinado pela Constituição, que equivale aos vencimentos de um ministro do STF, atualmente em R$ 46.366. “Devemos concluir o julgamento, se possível, ainda nesse mês de junho, que vai estabelecer um conjunto de regras de natureza transitória entre o regime dos subsídios, sempre respeitando, obviamente, o teto e as regras constitucionais”. Para Fachin, as verbas indenizatórias preveem “um conjunto de possibilidades e, ao mesmo tempo, de distorções”. As declarações foram dadas durante o seminário A Justiça do Amanhã , no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro...
Ao atender a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Edilson Azaias de Jesus, o prefeito de Itaiçaba, José Erenarco da Silva, exonerou quatro servidores, terceirizados e comissionados, lotados nas Secretarias de Educação e de Finanças por possuírem graus de parentesco com gestores municipais, prática que constituía nepotismo. Eles ocupavam os cargos de professor, diretor escolar, coordenador de endemias e mestre de obras. Desta forma, com o referido acolhimento, restou sanada a ilegalidade objeto do Procedimento Administrativo, o qual foi arquivado no dia 21.
Expedida no dia 1º de março deste ano, a recomendação requerera, ainda, que a Prefeitura providenciasse, com os desligamentos necessários, a continuidade do serviço com a nomeação ou contratação de outros profissionais, desvinculados de qualquer grau de parentesco e “portadores de aptidão e formação intelectual e funcional comprovada e compatível com os misteres dos cargos comissionados”.
Conforme solicitado no documento, a Prefeitura de Itaiçaba divulgou os atos administrativos no Diário Oficial do Município e no site oficial dentro do prazo estabelecido pela Promotoria de Justiça, por escrito, acerca da aceitação da recomendação.

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