Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ao atender a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Edilson Azaias de Jesus, o prefeito de Itaiçaba, José Erenarco da Silva, exonerou quatro servidores, terceirizados e comissionados, lotados nas Secretarias de Educação e de Finanças por possuírem graus de parentesco com gestores municipais, prática que constituía nepotismo. Eles ocupavam os cargos de professor, diretor escolar, coordenador de endemias e mestre de obras. Desta forma, com o referido acolhimento, restou sanada a ilegalidade objeto do Procedimento Administrativo, o qual foi arquivado no dia 21.
Expedida no dia 1º de março deste ano, a recomendação requerera, ainda, que a Prefeitura providenciasse, com os desligamentos necessários, a continuidade do serviço com a nomeação ou contratação de outros profissionais, desvinculados de qualquer grau de parentesco e “portadores de aptidão e formação intelectual e funcional comprovada e compatível com os misteres dos cargos comissionados”.
Conforme solicitado no documento, a Prefeitura de Itaiçaba divulgou os atos administrativos no Diário Oficial do Município e no site oficial dentro do prazo estabelecido pela Promotoria de Justiça, por escrito, acerca da aceitação da recomendação.

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