Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...
Ao atender a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Edilson Azaias de Jesus, o prefeito de Itaiçaba, José Erenarco da Silva, exonerou quatro servidores, terceirizados e comissionados, lotados nas Secretarias de Educação e de Finanças por possuírem graus de parentesco com gestores municipais, prática que constituía nepotismo. Eles ocupavam os cargos de professor, diretor escolar, coordenador de endemias e mestre de obras. Desta forma, com o referido acolhimento, restou sanada a ilegalidade objeto do Procedimento Administrativo, o qual foi arquivado no dia 21.
Expedida no dia 1º de março deste ano, a recomendação requerera, ainda, que a Prefeitura providenciasse, com os desligamentos necessários, a continuidade do serviço com a nomeação ou contratação de outros profissionais, desvinculados de qualquer grau de parentesco e “portadores de aptidão e formação intelectual e funcional comprovada e compatível com os misteres dos cargos comissionados”.
Conforme solicitado no documento, a Prefeitura de Itaiçaba divulgou os atos administrativos no Diário Oficial do Município e no site oficial dentro do prazo estabelecido pela Promotoria de Justiça, por escrito, acerca da aceitação da recomendação.

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