Fábio Mitidieri é reeleito para governar o Sergipe por mais 4 anos Candidato do PSD obteve 59,04% dos votos válidos Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:04 Brasília © PSD/Divulgação O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), foi reeleito para o cargo em primeiro turno. Com 92,99% das urnas apuradas, o candidato aparece com 59,04% dos votos válidos, o equivalente a 666.291 votos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em segundo lugar, ficou Valmir de Francisquinho (Republicanos), que obteve 37,58% dos votos válidos, o equivalente a 424.173 votos. Dr. Helton (PSOL) ficou com 3,15% dos votos válidos (35.524) e Taty Cristina de Jesus (DC), com 0,23% (2.621). Fábio Mitidieri tem 49 anos e é formado em administração. Foi vereador de Aracaju, secretário municipal e estadual e deputado federal por dois mandatos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na última terça-feira (19/06) em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte (Previjuno) requerendo a suspensão de três acordos de parcelamento e um acordo de reparcelamento de débitos previdenciários assinados no final de 2017 que totalizam cerca de R$ 23 milhões. Os acordos referem-se a contribuições previdenciárias patronais e dos segurados que foram descontadas e não repassadas, anteriores a 2017 e que seriam pagos em duzentas prestações mensais, ou seja, 16 anos e 8 meses.
O promotor de Justiça Silderlândio Nascimento verificou que o deficit atuarial do Município de Juazeiro do Norte vem aumentando significativamente desde a instituição do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) em 2007. No exercício de 2017, o deficit atuarial alcançou o valor de R$ 615 milhões, mesmo na atualidade tendo-se muitos servidores ativos custeando um número bem menor de aposentados.
No reparcelamento celebrado, foi descumprido uma diretriz geral estabelecida pelo Ministério da Fazenda, que até admite mais de um reparcelamento, mas desde que não haja ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o pagamento das prestações. No caso em análise, ampliou-se o prazo final de pagamento de 2020 para 2034. Além disso, os novos parcelamentos reduziram os juros e multa de mora pela metade, mesmo com a extensão do prazo de pagamento dos débitos.
A Promotoria de Justiça constatou, ainda, que não foi realizado prévio estudo técnico atuarial sobre o impacto dos parcelamentos no RPPS; não foram apresentadas informações técnicas do Município que denotassem a sua impossibilidade de arcar com o pagamento do acordo firmado anteriormente; não foram observadas as diretrizes e parâmetros gerais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda; não houve participação dos representantes dos servidores públicos, ativos e inativos (exigência da legislação federal) e; não se assegurou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Juazeiro do Norte; razões que motivaram o Ministério Público a requerer a anulação dos acordos.
Na ACP, o MPCE solicitou que sejam suspensos os parcelamentos em vigor e que sejam restabelecidos os termos de parcelamentos celebrados na anterior gestão. Requereu-se, ainda, que sejam repassadas ao Previjuno as contribuições descontadas dos servidores referentes a novembro e dezembro de 2016, no valor original de dois milhões, acrescido dos encargos legais, e o bloqueio do Fundo Previdenciário Municipal (FPM) em relação a este ponto. Além disso, foi solicitado que os demais débitos previdenciários anteriores a 2017 sejam pagos com as especificações que constam na petição inicial.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.