O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na última terça-feira (19/06) em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte (Previjuno) requerendo a suspensão de três acordos de parcelamento e um acordo de reparcelamento de débitos previdenciários assinados no final de 2017 que totalizam cerca de R$ 23 milhões. Os acordos referem-se a contribuições previdenciárias patronais e dos segurados que foram descontadas e não repassadas, anteriores a 2017 e que seriam pagos em duzentas prestações mensais, ou seja, 16 anos e 8 meses.
O promotor de Justiça Silderlândio Nascimento verificou que o deficit atuarial do Município de Juazeiro do Norte vem aumentando significativamente desde a instituição do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) em 2007. No exercício de 2017, o deficit atuarial alcançou o valor de R$ 615 milhões, mesmo na atualidade tendo-se muitos servidores ativos custeando um número bem menor de aposentados.
No reparcelamento celebrado, foi descumprido uma diretriz geral estabelecida pelo Ministério da Fazenda, que até admite mais de um reparcelamento, mas desde que não haja ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o pagamento das prestações. No caso em análise, ampliou-se o prazo final de pagamento de 2020 para 2034. Além disso, os novos parcelamentos reduziram os juros e multa de mora pela metade, mesmo com a extensão do prazo de pagamento dos débitos.
A Promotoria de Justiça constatou, ainda, que não foi realizado prévio estudo técnico atuarial sobre o impacto dos parcelamentos no RPPS; não foram apresentadas informações técnicas do Município que denotassem a sua impossibilidade de arcar com o pagamento do acordo firmado anteriormente; não foram observadas as diretrizes e parâmetros gerais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda; não houve participação dos representantes dos servidores públicos, ativos e inativos (exigência da legislação federal) e; não se assegurou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Juazeiro do Norte; razões que motivaram o Ministério Público a requerer a anulação dos acordos.
Na ACP, o MPCE solicitou que sejam suspensos os parcelamentos em vigor e que sejam restabelecidos os termos de parcelamentos celebrados na anterior gestão. Requereu-se, ainda, que sejam repassadas ao Previjuno as contribuições descontadas dos servidores referentes a novembro e dezembro de 2016, no valor original de dois milhões, acrescido dos encargos legais, e o bloqueio do Fundo Previdenciário Municipal (FPM) em relação a este ponto. Além disso, foi solicitado que os demais débitos previdenciários anteriores a 2017 sejam pagos com as especificações que constam na petição inicial.

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