A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 14, uma recomendação ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores e aos vereadores de Lavras da Mangabeira, a fim de que sejam exoneradas 31 pessoas que se enquadram em situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado indireto no Poder Executivo.
A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito, do vice-prefeito, secretários, vereadores ou de quaisquer servidores participantes do ato improbo. Pelo documento, a promotora de Justiça requer o encaminhamento de cópia das portarias de exoneração, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação.
Além disso, a partir do recebimento da recomendação, todos as autoridades relacionadas devem se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo também não podem manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Eles não poderão contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Ademais, a recomendação observa que passe a ser exigida do nomeado para cargo comissionado, contratado temporariamente ou designado para função gratificada, antes da posse, declaração por escrito de não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
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