A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 14, uma recomendação ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores e aos vereadores de Lavras da Mangabeira, a fim de que sejam exoneradas 31 pessoas que se enquadram em situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado indireto no Poder Executivo.
A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito, do vice-prefeito, secretários, vereadores ou de quaisquer servidores participantes do ato improbo. Pelo documento, a promotora de Justiça requer o encaminhamento de cópia das portarias de exoneração, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação.
Além disso, a partir do recebimento da recomendação, todos as autoridades relacionadas devem se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo também não podem manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Eles não poderão contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Ademais, a recomendação observa que passe a ser exigida do nomeado para cargo comissionado, contratado temporariamente ou designado para função gratificada, antes da posse, declaração por escrito de não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
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