Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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