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Após atuação do MP, Tribunal do Júri de Viçosa do Ceará sentencia homem que assassinou ex-companheira a 54 anos de prisão

  Após atuação do MP, Tribunal do Júri de Viçosa do Ceará sentencia homem que assassinou ex-companheira a 54 anos de prisão  27 de julho de 2026  2 min de leitura Após denúncia do Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da Comarca de Viçosa do Ceará condenou, na última sexta-feira (24/07), Sandro Vieira do Nascimento a 54 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira. O réu foi sentenciado ainda pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra duas crianças. Os crimes ocorreram em abril de 2025, no Sítio Parazinho, na zona rural do município. Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na noite do crime, o réu foi à residência da ex-companheira para visitar o filho, que estava doente. Durante a visita, porém, ele a atacou com golpes de faca, ferindo também a criança e a cunhada da vítima. Na tentativa de fugir, Sandro ainda tentou atropelar o tio da ex-companheira, que consegu...

Mulheres que furtaram 446 celulares em shopping de Fortaleza devem permanecer presas


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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