Durante ação realizada em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Ceará, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu três pessoas envolvidas em um duplo homicídio ocorrido no município de Missão Velha, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. As capturas ocorreram na manhã desta quinta-feira (16). Na ocasião, uma arma de fogo também foi apreendida. Com as decisões judiciais em mãos, policiais civis da 2ª Seccional do Interior Sul de Juazeiro do Norte saíram em campo para capturar os alvos investigados. Em um dos imóveis, os agentes prenderam um homem, de 31 anos, que já possui antecedentes criminais por posse ilegal de arma de fogo. Contra ele havia um mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. No local, ele estava na companhia do pai, um homem, de 61 anos. Ainda durante as buscas, foi encontrada uma arma de fogo, o que resultou também na prisão em flagrante de ambos pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Em um outro imó...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.