*Time Elmano 13 movimenta Fortaleza com carreatas no feriado de 7 de Setembro* _Ao lado de Evandro Leitão e Chagas Vieira, militância e lideranças percorreram ruas do Conjunto Ceará e da Região do Grande Pirambu_ O feriado de 7 de Setembro foi de intensa mobilização em Fortaleza com a realização de duas grandes carreatas da coligação “Ceará forte, do lado certo”. As atividades tomaram as ruas da capital cearense na tarde e noite desta segunda-feira (7), com passagens pelo Conjunto Ceará e, na sequência, pela região do Grande Pirambu, contemplando também os bairros Cristo Redentor, Colônia e Barra do Ceará. As carreatas foram lideradas pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, coordenador da campanha de Elmano 13 na Capital. As agendas contaram ainda com a presença de Chagas Vieira, primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins ao Senado Federal, além de candidatos aos cargos proporcionais e lideranças políticas locais. “A cada caminhada, a cada carreata, a gente percebe uma adesã...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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