O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), deflagrou na manhã desta quinta-feira (04/12) as operações “Embrionária” e “Ecos da Penumbra” para aprofundar investigações de agentes de segurança pública suspeitos de extorsão, tortura, associação criminosa armada, abuso de autoridade e invasões ilegais de domicílio. As duas ações cumpriram mandados de busca e apreensão em Fortaleza e as investigações estão em segredo de justiça. Embrionária Essa operação foi deflagrada pelo Nuinc do MP do Ceará em conjunto com a Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), com o Departamento Técnico Operacional (DTO) da Polícia Civil, bem como com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o Comando Tático Motorizado (Cotam), ambos da Polícia Militar. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal na cidade de Fortaleza para aprofundar indícios da atuação de uma associação cr...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.