Somente em outubro deste ano, o número de prisões e apreensões por integrar organização criminosa cresceu 151,3% em relação ao mesmo período de 2024 O trabalho ininterrupto das Forças de Segurança do Estado, unindo ostensividade, investigação e inteligência, resultou em 29.408 capturas em flagrante ou por mandado, entre janeiro e outubro de 2025, em todo o estado por crimes diversos, perfazendo cerca de 100 prisões por dia. Dentre os alvos, 2.135 prisões e apreensões foram por envolvimento com grupos criminosos (Orcrim), representando um aumento de 93,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve 1.105 capturas. Já em relação a capturas por homicídio, foram presas 2.423 pessoas, um aumento de 35,4% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.790 capturas. Os dados foram extraídos pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O secretário da SSP...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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