A 9ª edição do evento, maior honraria concedida pelo Município, também homenageou a religiosa Irmã Maria da Conceição Dias de Albuquerque; o Grupo Edson Queiroz e o pesquisador Nirez Em solenidade que iniciou as celebrações do aniversário de 300 anos de Fortaleza, o governador Elmano de Freitas recebeu, nesta sexta-feira (10), a Medalha Iracema, maior honraria ofertada pelo Município. A 9ª edição do evento também homenageou a religiosa Irmã Maria da Conceição Dias de Albuquerque; o Grupo Edson Queiroz e o pesquisador Miguel Ângelo de Azevedo, o Nirez. O momento aconteceu no Cineteatro São Luiz, no bairro Centro. “Quero parabenizar todo o povo de Fortaleza pelos 300 anos da cidade. Minha história é a história de grande parte do povo de Fortaleza. A marca desta cidade é o acolhimento, de quem acolhe todos os cearenses, os turistas. Tenho muita honra de receber essa homenagem nesta data tão especial, os 300 anos de Fortaleza”, destacou o governador Elmano de Freitas. “Fico muito hon...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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