Vasco e Corinthians disputam o título da Copa Betano do Brasil 2025 Créditos: Matheus Lima/Vasco e Rodrigo Coca/Agência Corinthians Vasco e Corinthians vão decidir o título da 37ª edição da Copa Betano do Brasil neste domingo (21), a partir das 18h (de Brasília), no Maracanã, no Rio de Janeiro. Após muita superação de ambos os lados, Cruzmaltino e Timão chegam à final com apenas um propósito: levantar a taça da competição mais inclusiva do país . O Gigante da Colina contará com apoio massivo das arquibancadas, enquanto o Bando de Loucos esgotou os quatro mil ingressos disponíveis para o setor visitante. O público esperado é de cerca de 70 mil torcedores. Somando os 46,6 mil presentes na Neo Química Arena no jogo de ida à expectativa para o duelo deste domingo, a final terá levado mais de 100 mil pessoas aos estádios. No primeiro encontro entre as equipes, o placar não se movimentou: 0 a 0. O empate sem gols deixa a decisão em aberto. Caso a igualdade no marcador persista, h...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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