Time do Povo conquistou a vaga na seminal do Estadual ao conquistar a vitória Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Pela 2ª rodada da 2ª fase do Campeonato Cearense, o Ceará se impôs diante do Horizonte e goleou por 4 a 0 na noite deste domingo, 1º, no PV. Após a vitória, Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no estádio. O Time do Povo conquistou a vaga para as semifinais do Campeonato Cearense antecipadamente, restando ainda a última rodada. Na entrevista, Mozart valorizou a qualidade técnica dos seus comandados neste início de trabalho. Para o treinador, a sua função é extrair o melhor possível dos jogadores. “O jogador é o protagonista desse jogo. Por que estou falando dessa forma? Você pega as jogadas que o Matheus Araújo, o Vina, o Zanocello e o Lucas, os enfrentamentos do PH. Enfim, são jogadores que tecnicamente que tem uma relação com a bola muito boa. Faz com que essas jogadas naturalmente aconteçam. Cabe a mim...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.