Em decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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