Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Polícia Civil e Polícia Militar, cumpriu, nesta segunda-feira (19/04), cinco mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão domiciliar e veicular nos municípios de Barras (PI) e Tianguá (CE). A ação tem como objetivo elucidar o latrocínio que vitimou o idoso Antônio Pereira de Carvalho, de 77 anos, e identificar todos os envolvidos no crime. O caso ocorreu no dia 05 de abril deste ano, na localidade Ponto Belo, zona rural do município de Batalha. De acordo com as investigações, dois homens chegaram à residência da vítima em uma motocicleta, sob o pretexto de negociar madeira. Após serem conduzidos até um galpão, os suspeitos anunciaram o assalto, renderam o idoso, amarraram suas mãos e pés e o amordaçaram. Em seguida, subtraíram um cofre contendo cerca de R$ 500 mil. Durante a fuga, os criminosos utilizaram o caminhão da própria vítima para transportar o cofres . O idoso foi encontrado pouco tempo depo...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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