_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará inaugura Centro de Educação Infantil e areninha em Pereiro* Nesta quinta-feira (22), às 10h, a população do município de Pereiro recebe duas importantes ações do Governo do Ceará para as áreas de educação e esporte. O governador Elmano de Freitas estará no município para a inauguração de um Centro de Educação Infantil (CEI) e de uma areninha. Com investimento de R$ 2.273.157,80, o CEI conta com berçário, dormitório, quatro salas de referência, banheiros infantis, refeitório, cantina, cozinha, além do bloco administrativo, com salas de espera, diretoria e coordenação, entre outros ambientes. A capacidade de atendimento é de 208 alunos. Já a areninha recebeu um investimento de R$ 303 mil e a estrutura conta com campo society; vestiários com banheiros; acessos pavimentados e torres de iluminação. Serviço Inauguração de CEI e areninha em Bela Cruz Data: 22/1/2026 (quinta-feira) Horário: 10h Local: CE 138, Distrito de Crioulas, Pereiro-CE
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (20/06), pedido de liberdade para Flávia Marlem Lopes da Silva e Márcia Virgínia Rodrigues Cunha Dantas, presas em flagrante quando tentavam fugir com 446 celulares de loja situada no North Shopping, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada, “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”.
De acordo com os autos, na madrugada do dia 16 de novembro de 2017, seguranças do centro comercial surpreenderam as acusadas quando tentavam sair com duas sacolas cheias de celulares de uma loja de departamentos. As rés haviam entrado do shopping no horário normal do expediente e permanecido escondidas após o encerramento das atividades.
Requerendo que as acusadas acompanhem o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622619-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se carente de fundamentação. Argumentou também que elas são primárias e possuem condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator ressaltou que na ação criminosa ficou evidenciada a periculosidade das acusadas. O desembargador também explicou que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação, conforme sedimentado em ampla e pacífica jurisprudência”.
SESSÃO
Durante a sessão, que durou 1h20, a 2ª Câmara Criminal julgou 36 processos, sendo 24 habeas corpus. Na ocasião, ocorreram duas sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente), Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo.

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