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*Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)*

 *_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13

Por irregularidades em obra de Cuca, TCE determina devolução de R$ 229,4 mil


Além do ressarcimento, os responsáveis receberam um total de R$ 23,6 mil em multas por conta de outras falhas.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a devolução de R$ 229,4 mil aos cofres do município de Fortaleza - a serem ainda corrigidos monetariamente - em razão de irregularidades constatadas pelo órgão na construção do Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) na área da Secretaria Executiva Regional 5. A obra foi licitada no ano de 2008 e sua execução iniciada em 2010.

A decisão, por maioria de votos do colegiado, se deu no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 01951/13, ocorrido na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo. O processo foi aberto pelo extinto TCM em 2012 e é passível de recurso.

Foram responsabilizados pelo ressarcimento (todos à época) secretário, secretário interino, chefe do Distrito de Infraestrutura e engenheiro da SER 5, dividido da seguinte forma: R$ 215 mil imputado de forma solidária aos três últimos agentes em virtude de superfaturamento por pagamento antecipado de serviços; e - por procedimento incorreto no cálculo do reajuste de preços contratuais - R$ 2,8 mil de forma solidária aos dois primeiros, R$ 6,6 mil ao secretário interino e R$ 4,9 mil ao secretário.

Por conta de outras irregularidades identificadas na licitação e execução do serviço, os responsáveis, naquela mesma ordem, também foram multados, respectivamente, em R$ 18,6 mil; R$ 982,00; R$ 2,9 mil; e R$ 982,00.

O valor da multa atribuída ao então secretário do órgão da Prefeitura está relacionado à não publicação do aviso da licitação no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 30 dias; justificativa técnica para assinatura do segundo termo aditivo apresentada dias após o mesmo já ter sido assinado e publicado; sétimo aditivo ao contrato assinado com efeitos retroativos, quando o sexto já estava fora do prazo de vigência, afetando a validade do oitavo aditivo; nomeação do engenheiro como fiscal da obra ocorrida apenas dois anos após o profissional ter se responsabilizado pela mesma; e Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização emitida após o início dos trabalhos do chefe do Distrito de Infraestrutura como fiscal.

A penúltima infração da relação acima também foi imputada ao chefe do Distrito de Infraestrutura e a última, a este, ao secretário interino e ao engenheiro.

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