Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Além do ressarcimento, os responsáveis receberam um total de R$ 23,6 mil em multas por conta de outras falhas.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a devolução de R$ 229,4 mil aos cofres do município de Fortaleza - a serem ainda corrigidos monetariamente - em razão de irregularidades constatadas pelo órgão na construção do Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) na área da Secretaria Executiva Regional 5. A obra foi licitada no ano de 2008 e sua execução iniciada em 2010.
A decisão, por maioria de votos do colegiado, se deu no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 01951/13, ocorrido na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo. O processo foi aberto pelo extinto TCM em 2012 e é passível de recurso.
Foram responsabilizados pelo ressarcimento (todos à época) secretário, secretário interino, chefe do Distrito de Infraestrutura e engenheiro da SER 5, dividido da seguinte forma: R$ 215 mil imputado de forma solidária aos três últimos agentes em virtude de superfaturamento por pagamento antecipado de serviços; e - por procedimento incorreto no cálculo do reajuste de preços contratuais - R$ 2,8 mil de forma solidária aos dois primeiros, R$ 6,6 mil ao secretário interino e R$ 4,9 mil ao secretário.
Por conta de outras irregularidades identificadas na licitação e execução do serviço, os responsáveis, naquela mesma ordem, também foram multados, respectivamente, em R$ 18,6 mil; R$ 982,00; R$ 2,9 mil; e R$ 982,00.
O valor da multa atribuída ao então secretário do órgão da Prefeitura está relacionado à não publicação do aviso da licitação no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 30 dias; justificativa técnica para assinatura do segundo termo aditivo apresentada dias após o mesmo já ter sido assinado e publicado; sétimo aditivo ao contrato assinado com efeitos retroativos, quando o sexto já estava fora do prazo de vigência, afetando a validade do oitavo aditivo; nomeação do engenheiro como fiscal da obra ocorrida apenas dois anos após o profissional ter se responsabilizado pela mesma; e Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização emitida após o início dos trabalhos do chefe do Distrito de Infraestrutura como fiscal.
A penúltima infração da relação acima também foi imputada ao chefe do Distrito de Infraestrutura e a última, a este, ao secretário interino e ao engenheiro.
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