Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
O prêmio internacional Global Awards 2018 da Finance Monthly apontou a Promare Consultoria, entre inúmeros escritórios brasileiros, como destaque no Brasil na Área de Direito do Comércio Internacional. Anualmente, a Finance Monthly reconhece e contempla a excelência e o sucesso de empresas nos setores financeiros e jurídico em todo o mundo.
A Promare agradece o reconhecimento e ressalta que essa conquista só reforça o desejo em alçar voos cada vez mais altos, através da excelência nos serviços prestados.

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