*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária de 5/6 (terça-feira), homologou medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 041/2017-IJF (Fortaleza-CE), na fase em que se encontra, até ulterior decisão desta Corte. A medida visa elucidar possíveis irregularidades no edital, que tem como objeto a seleção de empresa para prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar.
Entre as falhas apontadas no processo, e apuradas pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade de controle externo do TCE Ceará, estão cláusulas restritivas, afrontando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
A Superintendência do Instituto Doutor José Frota (IJF) tem até 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos. Existindo interesse em prosseguir com o certame, deverá adotar medidas corretivas em relação às impropriedades identificadas, com encaminhando de cópia da documentação probatória ao Tribunal.
Os autos serão encaminhados à Gerência de Controle Externo para instrução da espécie e análise meritória. O processo nº 04899/2018-5 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A medida havia sido concedida em 4/6, por meio do Despacho Singular nº 01625/2018.
Entre as falhas apontadas no processo, e apuradas pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade de controle externo do TCE Ceará, estão cláusulas restritivas, afrontando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
A Superintendência do Instituto Doutor José Frota (IJF) tem até 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos. Existindo interesse em prosseguir com o certame, deverá adotar medidas corretivas em relação às impropriedades identificadas, com encaminhando de cópia da documentação probatória ao Tribunal.
Os autos serão encaminhados à Gerência de Controle Externo para instrução da espécie e análise meritória. O processo nº 04899/2018-5 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A medida havia sido concedida em 4/6, por meio do Despacho Singular nº 01625/2018.

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