Entre as falhas apontadas no processo, e apuradas pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade de controle externo do TCE Ceará, estão cláusulas restritivas, afrontando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
A Superintendência do Instituto Doutor José Frota (IJF) tem até 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos. Existindo interesse em prosseguir com o certame, deverá adotar medidas corretivas em relação às impropriedades identificadas, com encaminhando de cópia da documentação probatória ao Tribunal.
Os autos serão encaminhados à Gerência de Controle Externo para instrução da espécie e análise meritória. O processo nº 04899/2018-5 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A medida havia sido concedida em 4/6, por meio do Despacho Singular nº 01625/2018.
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