O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária de 5/6 (terça-feira), homologou medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 041/2017-IJF (Fortaleza-CE), na fase em que se encontra, até ulterior decisão desta Corte. A medida visa elucidar possíveis irregularidades no edital, que tem como objeto a seleção de empresa para prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar.
Entre as falhas apontadas no processo, e apuradas pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade de controle externo do TCE Ceará, estão cláusulas restritivas, afrontando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
A Superintendência do Instituto Doutor José Frota (IJF) tem até 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos. Existindo interesse em prosseguir com o certame, deverá adotar medidas corretivas em relação às impropriedades identificadas, com encaminhando de cópia da documentação probatória ao Tribunal.
Os autos serão encaminhados à Gerência de Controle Externo para instrução da espécie e análise meritória. O processo nº 04899/2018-5 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A medida havia sido concedida em 4/6, por meio do Despacho Singular nº 01625/2018.
Entre as falhas apontadas no processo, e apuradas pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade de controle externo do TCE Ceará, estão cláusulas restritivas, afrontando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
A Superintendência do Instituto Doutor José Frota (IJF) tem até 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos. Existindo interesse em prosseguir com o certame, deverá adotar medidas corretivas em relação às impropriedades identificadas, com encaminhando de cópia da documentação probatória ao Tribunal.
Os autos serão encaminhados à Gerência de Controle Externo para instrução da espécie e análise meritória. O processo nº 04899/2018-5 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A medida havia sido concedida em 4/6, por meio do Despacho Singular nº 01625/2018.

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