Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026 Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...
Durante a Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (13/6), foi apreciada e desaprovada a prestação de contas de gestão do Gabinete do Prefeito de Saboeiro, exercício de 2014.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.

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