Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
Durante a Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (13/6), foi apreciada e desaprovada a prestação de contas de gestão do Gabinete do Prefeito de Saboeiro, exercício de 2014.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.
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