O governo de São Paulo descartou o segundo caso suspeito de ebola, que estava sob investigação na capital paulista. Internada na quarta-feira (10), a paciente, uma brasileira de 31 anos, era acompanhada no Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Os exames que afastaram a suspeita foram realizados pelo Instituto Adolfo Lutz. A paciente está em tratamento para gastroenterocolite aguda. Ela havia viajado recentemente para a República Democrática do Congo (RDC), permanece internada e teve evolução clínica favorável. “Um resultado negativo em amostra coletada antes de 72 horas do início dos sintomas não é suficiente para afastar a infecção. Nessa situação, o protocolo prevê uma nova coleta após esse período. As duas amostras apresentaram resultado negativo, atendendo ao critério laboratorial para o descarte do caso”, explicou Adriana Bugno, diretora-geral do Instituto Adolfo Lutz, em nota à imprensa. O primeiro caso suspeito, de um homem de 37 anos que também viajou para a RDC, ...
Durante a Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (13/6), foi apreciada e desaprovada a prestação de contas de gestão do Gabinete do Prefeito de Saboeiro, exercício de 2014.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73 à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59 diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.