Pular para o conteúdo principal

Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

TCE impõe a ex-gestor devolução de R$ 162,4 mil ao município de Meruoca


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos, determinou ao ex-gestor do Fundo Geral da Prefeitura de Meruoca a devolução de R$ 162,4 mil aos cofres do município - a serem ainda corrigidos monetariamente - e o pagamento de multa no valor de R$ 16,9 mil em virtude de irregularidades apuradas na Prestação de Contas de Gestão relativa ao período de 6 de agosto a 31 de dezembro de 2013.

O julgamento do processo, de número 102203/14, ocorreu na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchoa. O responsável será intimado para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das quantias ou apresentar recurso.

O total a ser ressarcido (R$ 162,4 mil) tem como motivos o repasse à Caixa Econômica Federal, de forma indevida e injustificada, de valor superior em R$ 5 mil ao total descontado pela Prefeitura da folha de pagamento de servidores, a título de empréstimos consignados contratados por estes; não comprovação da legalidade da despesa relativa a acordo judicial celebrado com Thiago M. de Albuquerque - ME, no valor de R$ 56,6 mil; e divergência de R$ 100,8 mil entre o extrato de conta bancária e o saldo da mesma demonstrado no Balanço Financeiro.

Levando em consideração que essas ocorrências podem caracterizar afronta à Lei de Improbidade Administrativa, o TCE, após o esgotamento das possibilidades recursais, abrirá processo de representação perante o Ministério Público Estadual para que ação judicial seja promovida.

Já a multa de R$ 16,9 mil ao ex-gestor tem fundamento nas práticas acima; na ausência de Lei que fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários; e na falta de registro contábil de ações e sua desvalorização de mercado.

A fiscalização do TCE apurou ainda que, de acordo com a prestação de contas, a despesa orçamentária fixada para o Fundo Geral naquele ano foi de R$ 11,7 milhões, mas que a administração registrou valor diferente no Sistema de Informações Municipais: R$ 12,1 milhões.

Sobre essa divergência, o relator do processo destacou a necessidade de que o SIM evidencie a real situação do município, pois é o instrumento do qual o Tribunal se utiliza para averiguar se os princípios da transparência, da moralidade e da legalidade foram devidamente observados pelos gestores. “O preenchimento incorreto ou o não preenchimento dos dados no Sistema prejudica o trabalho de fiscalização por parte desta Corte de Contas, obstaculizando o Controle Externo”, frisou.

No entanto, por considerar que a falha restringiu-se à “inserção de dados incorretos no SIM relacionados apenas à despesa fixada, que trata-se de mera previsão orçamentária”, Uchôa entendeu que a divergência apontada não resultou em prejuízo à avaliação da regularidade das Contas, e por isso limitou-se a recomendar à atual Administração que abstenha-se de reincidência, sob pena de multa futura.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.