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Com apoio das ferramentas de tecnologia da SSPDS, suspeito de furto de veículo é preso em flagrante pela PMCE na Capital

  O suspeito foi capturado no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza; o homem estava conduzindo um veículo que havia sido furtado no município de Quixadá Em continuidade aos trabalhos de combate à ações criminosas no estado, uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito e na recuperação de um veículo com registro de furto. O homem foi capturado na tarde dessa quinta-feira (21), no bairro Lagoa Redonda, que fica na área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. A ação contou com o auxílio das ferramentas de tecnologia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Uma equipe de policiais militares, durante diligências na tarde dessa quinta, foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da SSPDS, após ser emitido um alerta referente a um veículo com queixa de furto estar transitando em uma avenida no bairro Lagoa Redonda. Com o registro, os operadores do Núcleo de Videomonitoramento ...

TCE impõe a ex-gestor devolução de R$ 162,4 mil ao município de Meruoca


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos, determinou ao ex-gestor do Fundo Geral da Prefeitura de Meruoca a devolução de R$ 162,4 mil aos cofres do município - a serem ainda corrigidos monetariamente - e o pagamento de multa no valor de R$ 16,9 mil em virtude de irregularidades apuradas na Prestação de Contas de Gestão relativa ao período de 6 de agosto a 31 de dezembro de 2013.

O julgamento do processo, de número 102203/14, ocorreu na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchoa. O responsável será intimado para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das quantias ou apresentar recurso.

O total a ser ressarcido (R$ 162,4 mil) tem como motivos o repasse à Caixa Econômica Federal, de forma indevida e injustificada, de valor superior em R$ 5 mil ao total descontado pela Prefeitura da folha de pagamento de servidores, a título de empréstimos consignados contratados por estes; não comprovação da legalidade da despesa relativa a acordo judicial celebrado com Thiago M. de Albuquerque - ME, no valor de R$ 56,6 mil; e divergência de R$ 100,8 mil entre o extrato de conta bancária e o saldo da mesma demonstrado no Balanço Financeiro.

Levando em consideração que essas ocorrências podem caracterizar afronta à Lei de Improbidade Administrativa, o TCE, após o esgotamento das possibilidades recursais, abrirá processo de representação perante o Ministério Público Estadual para que ação judicial seja promovida.

Já a multa de R$ 16,9 mil ao ex-gestor tem fundamento nas práticas acima; na ausência de Lei que fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários; e na falta de registro contábil de ações e sua desvalorização de mercado.

A fiscalização do TCE apurou ainda que, de acordo com a prestação de contas, a despesa orçamentária fixada para o Fundo Geral naquele ano foi de R$ 11,7 milhões, mas que a administração registrou valor diferente no Sistema de Informações Municipais: R$ 12,1 milhões.

Sobre essa divergência, o relator do processo destacou a necessidade de que o SIM evidencie a real situação do município, pois é o instrumento do qual o Tribunal se utiliza para averiguar se os princípios da transparência, da moralidade e da legalidade foram devidamente observados pelos gestores. “O preenchimento incorreto ou o não preenchimento dos dados no Sistema prejudica o trabalho de fiscalização por parte desta Corte de Contas, obstaculizando o Controle Externo”, frisou.

No entanto, por considerar que a falha restringiu-se à “inserção de dados incorretos no SIM relacionados apenas à despesa fixada, que trata-se de mera previsão orçamentária”, Uchôa entendeu que a divergência apontada não resultou em prejuízo à avaliação da regularidade das Contas, e por isso limitou-se a recomendar à atual Administração que abstenha-se de reincidência, sob pena de multa futura.

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