Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Cerca de 150 crianças e adolescentes de Horizonte de 04 a 17 anos atendidos pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) visitam o SANA nesta sexta-feira (27). O objetivo da ação é estimular o desenvolvimento integral destas crianças que estão em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. A iniciativa é realizada pela Prefeitura de Horizonte por meio da Secretaria de Assistência Social e Trabalho para a promoção do bem estar social, além de proporcionar um momento de lazer e integração aos participantes, oportunizando o acesso à cultura e entretenimento.
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