Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Empresa de referência no mercado de pisos e revestimentos cerâmicos há 28 anos, a Cerbras, marca genuinamente brasileira, que atualmente compõe o hall das 10 maiores indústrias do Brasil no segmento, também investe na integração e socialização através da arte de seus colaboradores. Pensando nisso, a empresa formou um coral composto 16 vozes que se apresentam em eventos abertos ao público. Na última quarta-feira (18), o grupo se apresentou no palco principal da edição de julho do Cantares, mostra de corais do Teatro José de Alencar. O evento que possui entrada gratuita e classificação livre, ainda contou com as apresentações dos corais da Santa Casa e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE).

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