O preço do óleo diesel no país registrou o quarto recuo em um período de cinco semanas. Nesse intervalo de tempo, o combustível usado majoritariamente por caminhões e ônibus acumula queda de 4,5%. No entanto, ainda está 18,9% acima do período pré-guerra no Irã, iniciada em 28 de fevereiro . Os dados fazem parte do monitoramento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão do governo que regula o setor no país. De acordo com o painel de preços de revenda da agência , na semana de 3 a 9 de maio o litro do diesel S10 teve preço médio de revenda de R$ 7,24. O preço do diesel é acompanhado com atenção por autoridades e pelo setor produtivo , pois, por ser o principal combustível da frota de caminhões, está diretamente ligado ao valor do frete, que se reflete no custo dos alimentos transportados. Nas últimas cinco semanas, a ANP identificou uma semana sem variação e quatro com queda no preço médio. O preço médio d...
Governadores pedem parte da receita de contribuições desvinculadas do orçamento da seguridade social; Ceará na lista
Governadores de 24 estados ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523 solicitando que a União partilhe com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Assinam a ação os governadores dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. A relatora da ADPF é a ministra Rosa Weber.
Segundo os chefes dos Executivos estaduais, a DRU permite a inclusão de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais no orçamento fiscal, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles alegam que, de acordo com o artigo 157, inciso II, da Constituição Federal, pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do tributo que a União instituir.
Sustentam, no entanto, que a União abdicou da criação de impostos residuais e adotou as contribuições especiais como forma de aumento da arrecadação tributária para abastecer o orçamento fiscal. Para os governadores, essa opção contorna a partilha constitucional de receitas tributárias, fraudando o princípio federativo. Eles argumentam que essa desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização Fiscal, até se tornar, em 2000, DRU, com validade até 2023. Por isso, na avaliação dos governadores, não se trata de disposição transitória (artigo 76 do ADCT), mas sim permanente, em evidente fraude à modelagem originária da Constituição de 1988.
Pedidos
Os governadores requerem liminar para que a União deposite judicialmente 20% da receita de contribuições sociais desvinculada do orçamento da seguridade social, conferindo-se novo significado à regra do inciso II do artigo 157 da Constituição Federal. No mérito, pedem que seja dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo, obrigando a União a partilhar esse percentual com os estados e o Distrito Federal.
Em despacho, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao presidente da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Ministério do Planejamento para subsidiar a análise do pedido de liminar.
Fonte: STF

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