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Haiti será o 50º adversário diferente do Brasil em Copas do Mundo Amarelinha enfrentará seleção caribenha na sexta-feira (19), em busca da primeira vitória no Mundial

  Haiti será o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo Créditos: Maddie Meyer - FIFA/FIFA via Getty Images O Haiti se tornará na sexta-feira (19) o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo. Às 21h30 (de Brasília), a Amarelinha encara a equipe caribenha, pela segunda rodada da fase de grupos, no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, em busca da primeira vitória na competição. Único país a participar das 23 edições do Mundial, o Brasil já se deparou com seleções de todos os cantos do planeta em 115 partidas no torneio. Ao todo, foram 76 vitórias, 20 empates e 19 derrotas, com 238 gols marcados e 109 sofridos. Em número de partidas, o maior rival da Seleção no torneio é a Suécia, com sete, nas quais conseguiu cinco vitórias e empatou duas vezes. Em confrontos com os suecos, o Brasil obteve sua maior goleada em Copas (7 a 1 pelo quadrangular final do Mundial de 1950), ganhou sua primeira estrela em 1958 com a ...

Governadores pedem parte da receita de contribuições desvinculadas do orçamento da seguridade social; Ceará na lista

Governadores de 24 estados ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523 solicitando que a União partilhe com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Assinam a ação os governadores dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. A relatora da ADPF é a ministra Rosa Weber.
Segundo os chefes dos Executivos estaduais, a DRU permite a inclusão de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais no orçamento fiscal, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles alegam que, de acordo com o artigo 157, inciso II, da Constituição Federal, pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do tributo que a União instituir. 
Sustentam, no entanto, que a União abdicou da criação de impostos residuais e adotou as contribuições especiais como forma de aumento da arrecadação tributária para abastecer o orçamento fiscal. Para os governadores, essa opção contorna a partilha constitucional de receitas tributárias, fraudando o princípio federativo. Eles argumentam que essa desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização Fiscal, até se tornar, em 2000, DRU, com validade até 2023. Por isso, na avaliação dos governadores, não se trata de disposição transitória (artigo 76 do ADCT), mas sim permanente, em evidente fraude à modelagem originária da Constituição de 1988.
Pedidos
Os governadores requerem liminar para que a União deposite judicialmente 20% da receita de contribuições sociais desvinculada do orçamento da seguridade social, conferindo-se novo significado à regra do inciso II do artigo 157 da Constituição Federal. No mérito, pedem que seja dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo, obrigando a União a partilhar esse percentual com os estados e o Distrito Federal.
Em despacho, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao presidente da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Ministério do Planejamento para subsidiar a análise do pedido de liminar.
Fonte: STF

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