Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto 30 de julho de 2026 2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...
Justiça acata ação civil pública do MPCE para interditar parte do Hospital Municipal de São Luís do Curu
A juíza Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, da comarca vinculada de São Luís do Curu, acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o município de São Luís do Curu para interditar as áreas do Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva em desuso por sujeira ou deterioração, pondo em risco a saúde dos profissionais e usuários.
A Justiça determinou ainda que sejam retomadas as atividades do Laboratório Municipal de Análises Clínicas localizado dentro do Hospital, bem como que o Município acondicione o lixo hospitalar de forma adequada, observando o devido cuidado de higiene e restringindo o acesso à área, face ao claro risco de contaminação. A liminar deve ser cumprida a partir das 72 horas seguintes à ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em desfavor do representante legal.
Em julho de 2017, foi instaurado procedimento administrativo na Promotoria de Justiça de São Luís do Curu para apurar informações constantes em relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremec) que apontava irregularidades estruturais e operacionais inviabilizando a adequada assistência de saúde aos munícipes.
Na ocasião, a Promotoria oficiou a Secretaria Municipal de Saúde para averiguar se já haviam sido adotadas medidas para regularizar as desconformidades elencadas em relatório. Como resposta, o Município informou que fora aprovado recurso no valor de R$ 500.000,00 junto ao Fundo Nacional de Saúde para fazer as reformas necessárias, sem previsão para início das obras.
Após segunda vistoria realizada pelo Cremec em outubro de 2017, foi apontado que o estabelecimento mantinha as mesmas condições descritas no relatório anterior. Além disso, ambos os relatórios mencionavam que o Hospital deixou de realizar exames clínicos, apesar de ter material e laboratório para isso. Após o MPCE oficiar novamente o Município solicitando novas informações, não houve resposta do Executivo Municipal.
Depois de frustradas as investidas de comunicação oficial, o MPCE expediu recomendação em maio deste ano para que fossem retomados, em caráter de urgência, a realização dos exames laboratoriais realizados no Hospital Municipal, ante oportuno aparato estrutural e operacional. Não houve manifestação da Secretaria após decorrido prazo de resposta à recomendação.
Preocupado com tal situação, o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior executou fiscalização in loco no dia 4 de maio deste ano, constatando a precária situação de funcionamento do Hospital Municipal. Assim, o MPCE expediu, ainda em maio, ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, solicitando a interdição dos compartimentos em desuso por sujeira ou deterioração, o restabelecimento do funcionamento do laboratório de análises clínicas e a reforma de toda a estrutura do estabelecimento hospitalar que acarreta riscos a usuários e profissionais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.