Polícia Civil de São Paulo fez uma operação nesta segunda-feira (5) em uma adega em Cidade Tiradentes, na zona leste da capital paulista, após a morte de uma adolescente de 15 anos que teria ingerido bebida alcoólica comprada no local com suspeita de ter sido adulterada por metanol. No entanto, o proprietário da adega acabou sendo preso por "ligação clandestina de energia elétrica e armazenamento irregular de fogos de artifício", segundo a Polícia Civil. A polícia investiga se as bebidas que ele comercializava no local estavam adulteradas e poderiam ter provocado a morte da adolescente. No local foram apreendidas bebidas destiladas e também 17 caixas contendo fogos de artifício. A adolescente morreu neste final de semana, após ter consumido bebidas alcoólicas na virada do ano. A causa da morte ainda está sob investigação no Instituto Médico Legal (IML). Além da morte dessa adolescente, outros quatro óbitos estão sendo investigados em todo o estado de São Paulo p...
Com o intuito de garantir que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados na realização do Fortal 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), firmou, na última quinta-feira (19/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Carnailha Empreendimentos, organizadora do tradicional evento na cidade de Fortaleza.
No documento são citadas as responsabilidades da empresa em diversos temas, como: venda, retirada e desistência de ingressos, segurança do público, acesso ao local do evento com alimentos, publicidade, dentre outros. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Decon, e pela advogada da empresa, Théa Moreira Catunda.
Algumas das obrigações firmadas são: todos os ingressos, em cada lote e categoria, serão vendidos nas modalidades inteira e meia; garantia de acesso em todas as categorias de ingresso para pessoas com deficiência; caso o evento seja cancelado, todos os consumidores deverão ser ressarcidos em até 30 dias úteis; a segurança interna do evento será de exclusiva responsabilidade da Carnailha e de seus parceiros, cabendo a responsabilidade pela segurança externa às autoridades públicas. Caso o acordo seja descumprido, a empresa poderá sofrer multa de três mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs) por cláusula desrespeitada.
Têm direito a meia entrada: estudantes regularmente matriculados nas redes pública e particular de ensino, idosos a partir de 60 anos e doadores de sangue. Para isso, os interessados devem apresentar documentos comprovatórios no ato da compra (caso efetuada em postos físicos de venda), na retira do ingresso e na bilheteria do evento. Caso o consumidor não possa ingerir os produtos vendidos no evento por problemas de saúde, ele poderá solicitar a entrada com alimentos, desde que apresente atestado médico.
Até o dia 25 de julho, a empresa deverá apresentar ao Decon: o plano de estrutura do evento; os produtos que serão vendidos e preços; a relação dos fornecedores e prestadores de serviços; e licenças e documentos técnicos que autorizam a realização do Fortal, como laudo de licença sanitária, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, contratação de ambulância e serviço médico de emergência, laudo de viabilidade operacional de trânsito, dentre diversos outros.
Uma das novidades deste ano, é que, durante o evento, será exibido um vídeo institucional do Decon informando aos foliões como e onde denunciar, caso seus direitos consumeristas sejam desrespeitados. A empresa realizadora também se comprometeu a aderir à plataforma Consumidor.Gov, canal virtual de negociação entre as empresas e os cidadãos.
Durante a entrega dos abadás, serão distribuídos panfletos informativos sobre os direitos do consumidor nos serviços de lazer e entretenimento, especialmente durante as férias.

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