O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar. O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional. A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, al...
Com o intuito de garantir que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados na realização do Fortal 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), firmou, na última quinta-feira (19/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Carnailha Empreendimentos, organizadora do tradicional evento na cidade de Fortaleza.
No documento são citadas as responsabilidades da empresa em diversos temas, como: venda, retirada e desistência de ingressos, segurança do público, acesso ao local do evento com alimentos, publicidade, dentre outros. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Decon, e pela advogada da empresa, Théa Moreira Catunda.
Algumas das obrigações firmadas são: todos os ingressos, em cada lote e categoria, serão vendidos nas modalidades inteira e meia; garantia de acesso em todas as categorias de ingresso para pessoas com deficiência; caso o evento seja cancelado, todos os consumidores deverão ser ressarcidos em até 30 dias úteis; a segurança interna do evento será de exclusiva responsabilidade da Carnailha e de seus parceiros, cabendo a responsabilidade pela segurança externa às autoridades públicas. Caso o acordo seja descumprido, a empresa poderá sofrer multa de três mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs) por cláusula desrespeitada.
Têm direito a meia entrada: estudantes regularmente matriculados nas redes pública e particular de ensino, idosos a partir de 60 anos e doadores de sangue. Para isso, os interessados devem apresentar documentos comprovatórios no ato da compra (caso efetuada em postos físicos de venda), na retira do ingresso e na bilheteria do evento. Caso o consumidor não possa ingerir os produtos vendidos no evento por problemas de saúde, ele poderá solicitar a entrada com alimentos, desde que apresente atestado médico.
Até o dia 25 de julho, a empresa deverá apresentar ao Decon: o plano de estrutura do evento; os produtos que serão vendidos e preços; a relação dos fornecedores e prestadores de serviços; e licenças e documentos técnicos que autorizam a realização do Fortal, como laudo de licença sanitária, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, contratação de ambulância e serviço médico de emergência, laudo de viabilidade operacional de trânsito, dentre diversos outros.
Uma das novidades deste ano, é que, durante o evento, será exibido um vídeo institucional do Decon informando aos foliões como e onde denunciar, caso seus direitos consumeristas sejam desrespeitados. A empresa realizadora também se comprometeu a aderir à plataforma Consumidor.Gov, canal virtual de negociação entre as empresas e os cidadãos.
Durante a entrega dos abadás, serão distribuídos panfletos informativos sobre os direitos do consumidor nos serviços de lazer e entretenimento, especialmente durante as férias.

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