Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou, nos dias 11 e 12 de julho, a Operação Férias para fiscalizar o funcionamento de barracas de praia e espaços que oferecem colônias de férias em Fortaleza. A ação acontece anualmente no mês de julho e sempre são escolhidos diferentes estabelecimentos, dentre os que têm maior procura durante as férias.
Desta vez, os fiscais do Decon fizeram vistoria nas barracas Crocobeach, Órbita Blue, Nossa Praia e Santa Praia, localizadas na Praia do Futuro; e no Círculo Militar de Fortaleza, Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), Corujinha Hotel Infantil, e no Centro de Atividades do Serviço Social do Comércio (Sesc), localizado no Centro da cidade.
Além da regularidade do alvará de funcionamento, registro sanitário e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), o Decon observa se o estabelecimento expõe um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Livro de reclamações, se há a correta precificação, se informa a cobrança de couvert e se cobra multa pela perda da comanda, ação considerada ilegal.
Quem quiser denunciar alguma irregularidade ao Decon, ou tirar dúvidas sobre direitos do consumidor, pode entrar em contato pelo telefone gratuito 0800-275-8001, pelo site www.mpce.mp.br/decon ou indo pessoalmente à sede do órgão, que localiza-se à Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Confira abaixo as irregularidades encontradas:
- Órbita Blue: licença sanitária e sonora vencidas;
- Barraca Santa Praia: sem alvará de funcionamento;
- Barraca Nossa Praia: sem licença sonora e CCCB vencido;
- Barraca Crocobeach: sem licença sonora, sem alvará de funcionamento e CCCB vencido;
- Círculo Militar de Fortaleza: sem CCCB;
- Corujinha Hotel Infantil: sem CCCB e licença sanitária vencida;
- AABB: sem CCCB;
- SESC: sem CCCB.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte fiscalizadas não apresentem ao Decon as documentações regularizadas no prazo de 10 dias úteis, elas serão novamente vistoriadas. Se a ilegalidade for novamente constatada, será lavrado auto de inflação (Art. 55 da Lei Complementar 123/2006) e o estabelecimento poderá sofrer sanção que varia de multa à interdição.

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