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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MPCE fiscaliza barracas de praia e clubes recreativos




O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou, nos dias 11 e 12 de julho, a Operação Férias para fiscalizar o funcionamento de barracas de praia e espaços que oferecem colônias de férias em Fortaleza. A ação acontece anualmente no mês de julho e sempre são escolhidos diferentes estabelecimentos, dentre os que têm maior procura durante as férias.

Desta vez, os fiscais do Decon fizeram vistoria nas barracas Crocobeach, Órbita Blue, Nossa Praia e Santa Praia, localizadas na Praia do Futuro; e no Círculo Militar de Fortaleza, Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), Corujinha Hotel Infantil, e no Centro de Atividades do Serviço Social do Comércio (Sesc), localizado no Centro da cidade. 

Além da regularidade do alvará de funcionamento, registro sanitário e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros  (CCCB), o Decon observa se o estabelecimento expõe um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Livro de reclamações, se há a correta precificação, se informa a cobrança de couvert e se cobra multa pela perda da comanda, ação considerada ilegal. 

Quem quiser denunciar alguma irregularidade ao Decon, ou tirar dúvidas sobre direitos do consumidor, pode entrar em contato pelo telefone gratuito 0800-275-8001, pelo site www.mpce.mp.br/decon ou indo pessoalmente à sede do órgão, que localiza-se à Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Confira abaixo as irregularidades encontradas:

- Órbita Blue: licença sanitária e sonora vencidas;
- Barraca Santa Praia: sem alvará de funcionamento;
- Barraca Nossa Praia: sem licença sonora e CCCB vencido;
- Barraca Crocobeach: sem licença sonora, sem alvará de funcionamento e CCCB vencido;
- Círculo Militar de Fortaleza: sem CCCB;
- Corujinha Hotel Infantil: sem CCCB e licença sanitária vencida;
- AABB: sem CCCB;
- SESC: sem CCCB.

Caso as microempresas e empresas de pequeno porte fiscalizadas não apresentem ao Decon as documentações regularizadas no prazo de 10 dias úteis, elas serão novamente vistoriadas. Se a ilegalidade for novamente constatada, será lavrado auto de inflação (Art. 55 da Lei Complementar 123/2006) e o estabelecimento poderá sofrer sanção que varia de multa à interdição.

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