Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, expediu uma recomendação no dia 16 de julho à construtora Prime, responsável pela obra na entidade de acolhimento institucional de Iguatu, que finalize a reforma, impreterivelmente, em 15 dias.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura havia informado, no dia 15 de maio, que a conclusão da obra ocorreria em 15 dias, prazo que não foi efetivado. A Promotoria de Justiça realizou uma visita técnica dia 11 de julho e constatou que, além da reforma não ter sido concluída, não há espaço para realização de atividades de lazer para as crianças acolhidas.
A recomendação cita, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilize, em cinco dias, espaço e atividades de lazer com as crianças acolhidas na unidade; e que aplique as multas contratuais caso a empresa responsável pela reforma não conclua no prazo indicado. Caso a recomendação do Ministério Público não seja cumprida dentro dos prazos estipulados, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.