Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, expediu uma recomendação no dia 16 de julho à construtora Prime, responsável pela obra na entidade de acolhimento institucional de Iguatu, que finalize a reforma, impreterivelmente, em 15 dias.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura havia informado, no dia 15 de maio, que a conclusão da obra ocorreria em 15 dias, prazo que não foi efetivado. A Promotoria de Justiça realizou uma visita técnica dia 11 de julho e constatou que, além da reforma não ter sido concluída, não há espaço para realização de atividades de lazer para as crianças acolhidas.
A recomendação cita, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilize, em cinco dias, espaço e atividades de lazer com as crianças acolhidas na unidade; e que aplique as multas contratuais caso a empresa responsável pela reforma não conclua no prazo indicado. Caso a recomendação do Ministério Público não seja cumprida dentro dos prazos estipulados, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.

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