Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, expediu uma recomendação no dia 16 de julho à construtora Prime, responsável pela obra na entidade de acolhimento institucional de Iguatu, que finalize a reforma, impreterivelmente, em 15 dias.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura havia informado, no dia 15 de maio, que a conclusão da obra ocorreria em 15 dias, prazo que não foi efetivado. A Promotoria de Justiça realizou uma visita técnica dia 11 de julho e constatou que, além da reforma não ter sido concluída, não há espaço para realização de atividades de lazer para as crianças acolhidas.
A recomendação cita, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilize, em cinco dias, espaço e atividades de lazer com as crianças acolhidas na unidade; e que aplique as multas contratuais caso a empresa responsável pela reforma não conclua no prazo indicado. Caso a recomendação do Ministério Público não seja cumprida dentro dos prazos estipulados, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.

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