O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca, recomendou, na última segunda-feira (23/07), que o prefeito do Município exonere dez servidores comissionados que exercem funções diversas na gestão pública local por possuíram relação de parentesco com o prefeito, com o presidente da Câmara Municipal e demais vereadores.
A Prefeitura recebeu prazo de dez dias para exonerar as seguintes pessoas: Moises Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, Ana Maria Mendes Bastos, Antonia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Arlyson Dhiego Pamplona de Matos, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães, Nayara Magalhães da Rocha.
Além disso, o chefe do Executivo Municipal deve comunicar à Promotoria de Justiça de Pedra Branca, no mesmo prazo e por escrito, se a recomendação será acatada e quais as medidas tomadas para cumpri-la. A inobservância das orientações do Ministério Público poderá acarretar em medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, com o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Também foi requerido que a Prefeitura se abstenha de contratar qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheiro e parente até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, ouvidor, vereadores, deputados estaduais, dentre diversos outros cargos públicos: para cargo ou função em comissão, gratificada ou de direção; por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; em direção de sociedades de economia mista, dentre outros.
O promotor de Justiça Rafael Matos recomendou ainda que, caso existam outras pessoas que se encaixem nos limites desta recomendação, que sejam desligadas da atividade ou função exercida nos poderes executivo e legislativo municipais, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A recomendação da Promotoria de Justiça de Pedra Branca deverá ser divulgada no site da Prefeitura por, pelo menos, 15 dias e no Diário Oficial do Município.
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