O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP) . Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o Supremo recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os partidos e a associação contestam a deliberação do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. Para a federação, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca, recomendou, na última segunda-feira (23/07), que o prefeito do Município exonere dez servidores comissionados que exercem funções diversas na gestão pública local por possuíram relação de parentesco com o prefeito, com o presidente da Câmara Municipal e demais vereadores.
A Prefeitura recebeu prazo de dez dias para exonerar as seguintes pessoas: Moises Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, Ana Maria Mendes Bastos, Antonia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Arlyson Dhiego Pamplona de Matos, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães, Nayara Magalhães da Rocha.
Além disso, o chefe do Executivo Municipal deve comunicar à Promotoria de Justiça de Pedra Branca, no mesmo prazo e por escrito, se a recomendação será acatada e quais as medidas tomadas para cumpri-la. A inobservância das orientações do Ministério Público poderá acarretar em medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, com o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Também foi requerido que a Prefeitura se abstenha de contratar qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheiro e parente até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, ouvidor, vereadores, deputados estaduais, dentre diversos outros cargos públicos: para cargo ou função em comissão, gratificada ou de direção; por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; em direção de sociedades de economia mista, dentre outros.
O promotor de Justiça Rafael Matos recomendou ainda que, caso existam outras pessoas que se encaixem nos limites desta recomendação, que sejam desligadas da atividade ou função exercida nos poderes executivo e legislativo municipais, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A recomendação da Promotoria de Justiça de Pedra Branca deverá ser divulgada no site da Prefeitura por, pelo menos, 15 dias e no Diário Oficial do Município.
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