O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...
Presos da Comarca de Guaraciaba do Norte, a 320 km de Fortaleza, poderão ter redução de pena a partir de trabalhos com artesanato. A medida, instituída pela juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, consta na Portaria nº 12/2018, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (13/08).
Segundo o documento, a contagem para efeitos de remição será de um dia de pena a cada três dias de trabalho. Também serão avaliados o desempenho e a produtividade, auferidos pela Direção da Cadeia Pública, que deverá encaminhar à magistrada o controle da confecção do artesanato e os respectivos dias trabalhados.
O trabalho artesanal desenvolvido não deve implicar a rotina e limites de segurança da unidade prisional, e poderá ser realizado pelos apenados cumprindo pena no regime fechado, semiaberto e também os provisórios. A Comarca já possui um projeto de remição pela leitura desde outubro do ano passado. Até julho, beneficiou 14 apenados.
Para estabelecer a medida, a magistrada considerou que o trabalho, durante a execução da pena, constitui relevante ferramenta na busca pela reinserção social do sentenciado. Além disso, ressalta que o trabalho artesanal é uma realidade nos presídios do Estado, principalmente nas comarcas do Interior, em razão da pouca oferta de trabalho nos casos autorizados pela Lei de Execuções Penais. Confira a Portaria na íntegra.
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