STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
Presos da Comarca de Guaraciaba do Norte, a 320 km de Fortaleza, poderão ter redução de pena a partir de trabalhos com artesanato. A medida, instituída pela juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, consta na Portaria nº 12/2018, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (13/08).
Segundo o documento, a contagem para efeitos de remição será de um dia de pena a cada três dias de trabalho. Também serão avaliados o desempenho e a produtividade, auferidos pela Direção da Cadeia Pública, que deverá encaminhar à magistrada o controle da confecção do artesanato e os respectivos dias trabalhados.
O trabalho artesanal desenvolvido não deve implicar a rotina e limites de segurança da unidade prisional, e poderá ser realizado pelos apenados cumprindo pena no regime fechado, semiaberto e também os provisórios. A Comarca já possui um projeto de remição pela leitura desde outubro do ano passado. Até julho, beneficiou 14 apenados.
Para estabelecer a medida, a magistrada considerou que o trabalho, durante a execução da pena, constitui relevante ferramenta na busca pela reinserção social do sentenciado. Além disso, ressalta que o trabalho artesanal é uma realidade nos presídios do Estado, principalmente nas comarcas do Interior, em razão da pouca oferta de trabalho nos casos autorizados pela Lei de Execuções Penais. Confira a Portaria na íntegra.
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