O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, recomendou, nessa quinta-feira (23/04), que os academias de ginástica da capital e empresas intermediadoras de acesso a esses serviços reforcem o cumprimento de normas que garantam a segurança dos consumidores. Além disso, 18 estabelecimentos do gênero foram notificados e possuem o prazo de 10 dias para comunicar ao órgão as providências adotadas. A medida foi motivada pelo aumento de registros de óbitos e graves intercorrências durante a prática de exercícios físicos nesses espaços, e objetiva garantir que a atividade ocorra de forma segura para toda a população. Na recomendação , o Decon orienta que as academias exijam atestado médico no ato da matrícula, realizem avaliação prévia dos alunos, garantam o acompanhamento por profissionais habilitados e adotem protocolos de emergência. Também reforça que essas exigências devem ser aplicadas igualmente aos usuários de plataformas co...
Presos da Comarca de Guaraciaba do Norte, a 320 km de Fortaleza, poderão ter redução de pena a partir de trabalhos com artesanato. A medida, instituída pela juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, consta na Portaria nº 12/2018, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (13/08).
Segundo o documento, a contagem para efeitos de remição será de um dia de pena a cada três dias de trabalho. Também serão avaliados o desempenho e a produtividade, auferidos pela Direção da Cadeia Pública, que deverá encaminhar à magistrada o controle da confecção do artesanato e os respectivos dias trabalhados.
O trabalho artesanal desenvolvido não deve implicar a rotina e limites de segurança da unidade prisional, e poderá ser realizado pelos apenados cumprindo pena no regime fechado, semiaberto e também os provisórios. A Comarca já possui um projeto de remição pela leitura desde outubro do ano passado. Até julho, beneficiou 14 apenados.
Para estabelecer a medida, a magistrada considerou que o trabalho, durante a execução da pena, constitui relevante ferramenta na busca pela reinserção social do sentenciado. Além disso, ressalta que o trabalho artesanal é uma realidade nos presídios do Estado, principalmente nas comarcas do Interior, em razão da pouca oferta de trabalho nos casos autorizados pela Lei de Execuções Penais. Confira a Portaria na íntegra.
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