Aporte de R$ 4,1 bilhões já supera todo o investimento de 2024 e reflete a capacidade fiscal do Estado O Ceará fechará o ano de 2025 com o maior investimento público nominal da história do Estado. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz), até esta sexta-feira (5), já foram investidos R$ 4,1 bilhões, com a expectativa de que o número seja superado até o fim de dezembro. A informação foi divulgada pelo governador Elmano de Freitas. O valor supera em mais de R$ 90 milhões o aporte feito durante todo o ano de 2024. Ou seja, antes mesmo da conclusão de 2025, o Ceará já investiu mais do que no ano anterior em áreas essenciais, como estradas, escolas, hospitais e outros serviços públicos, conforme ressaltou o chefe do Executivo estadual. “Em 2024 foram quase 4 bilhões, mas neste ano já passamos desse valor. Vai ser o maior investimento público nominal da história do Ceará, com Capag A+”, celebrou o governador Elmano, referindo-se à capacidade de pagamento do Estado, que refo...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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