_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega mais 55 novas viaturas à PMCE nesta quinta (23)* Nesta quinta-feira (23), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) recebe do Governo do Estado mais 55 novas viaturas para fortalecer a atuação dos profissionais no combate à criminalidade. A entrega será no Quartel do Comando-Geral da PMCE, localizado no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, às 8 horas. O governador Elmano de Freitas participará da ação ao lado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. Com mais essa entrega, o Governo do Ceará ultrapassa a marca de 1.400 viaturas destinadas às forças de segurança do Estado de 2023 até o momento. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Militar do Ceará_ Data: 23/4/2026 (quinta-feira) Horário: 8h Local: Cisp - Av. Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza-CE
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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