A cidade de São Paulo amanheceu nesta segunda-feira (11) com o registro da menor temperatura mínima do ano. Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas da Prefeitura de São Paulo (CGE) , a capital atingiu a média de 8,3ºC no fim da madrugada. As menores temperaturas foram registradas na zona sul da cidade. Em Engenheiro Marsilac, os termômetros marcaram 3,1ºC. Na região central, a temperatura alcançou 11,2ºC. A medição da Defesa Civil , que é diferente da do CGE, apontou nesta manhã, temperatura média de 9,4ºC. O restante do dia será marcado por temperaturas similares, e o sol aparece entre poucas nuvens. A máxima prevista é de 18°C e a sensação de frio permanece ao longo da tarde, que termina sem previsão de chuva. A frente fria que está sobre a cidade decorre de uma massa de ar frio de origem polar. A Defesa Civil Municipal mantém toda a cidade de São Paulo em estado de atenção para baixas temperaturas. >> Siga o canal da Agênci...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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