Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora Publicaçãos devem ficar suspensas até plenário do STF avaliar caso Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 29/09/2026 - 08:48 Brasília © Carlos Moura/SCO/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), F ux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso. Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda:...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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