Ancelotti acerta renovação até 2030 Rafael Ribeiro/2030 A Seleção Brasileira será convocada pelo técnico Carlo Ancelotti para a Copa do Mundo FIFA 2026 nesta segunda-feira (18), no Museu do Amanhã, na zona portuária do Rio de Janeiro, em evento que terá início às 17h (horário de Brasília). Com transmissão da CBF TV a partir das 16h, no canal do YouTube da entidade, a cerimônia fará uma celebração ao futebol brasileiro e unirá passado e presente da Amarelinha. Ancelotti anunciará os 26 convocados para a 23º participação em Copas do Brasil, o único país a disputar todas as edições do Mundial e que irá em busca do hexacampeonato. A convocação terá uma cobertura de imprensa à altura do que a seleção mais vitoriosa em Copas do Mundo representa para o futebol mundial. São quase 700 profissionais credenciados para o evento, entre veículos nacionais e de outros países, como Inglaterra, Escócia, Rússia, China, Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos, El Salvador, Argentina, Itália, Espanha...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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