A eleição geral desse domingo (12) no Peru marca mais um capítulo da permanente crise política do país vizinho, que deve escolher o décimo presidente em apenas 10 anos, devido a uma sucessão de renúncias e impeachments. A expectativa é que os resultados da eleição comecem a ser divulgados à meia-noite de hoje. Os 27 milhões de eleitores peruanos vão eleger, além do presidente e do vice, 130 deputados e 60 senadores para os próximos cinco anos . A eleição marca ainda a reabertura do Senado peruano, após 33 anos fechado. Em 2024, o Congresso retomou o sistema bicameral, mesmo com a população tendo rejeitado a medida em plebiscito em 2018. Com 35 candidatos presidenciais na disputa, o resultado é imprevisível. Havia ainda um 36º candidato, que morreu em acidente de carro durante a campanha. Keiko Fujimori lidera as pesquisas com cerca de 15% das intenções de voto. Ela é a candidata mais provável de chegar ao segundo turno, marcado para o dia 7 de...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.