Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (8), a suspensão temporária da imunização contra a dengue no país com a vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan. A pasta informou que 42 pessoas apresentaram sintomas mais severos após a vacinação, sendo que três precisaram de internação e dois desses morreram. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que não é possível concluir que os eventos adversos foram causados pela vacina, mas representam um sinal de alerta e serão investigados por um comitê de especialistas. “Essa descontinuidade tem um objetivo que é a ação de precaução, para que Ministério da Saúde, Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e Butantã aprofundem a investigação nos 42 casos, que são episódios de reação adversas da vacina, para buscar fatores de risco nessas pessoas, fazer uma espécie de estudo de caso-controle”, disse em coletiva de imprensa. “O Ministério da Saúde tem total confiança na capacidade institucional do Butantã”, destacou Pad...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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