Brasil supera Venezuela em estreia no Sul-Americano de vôlei feminino Competição no Maracanãzinho garante vaga olímpica à seleção campeã Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 08/09/2026 - 21:46 São Paulo © Maurício Val/FV Imagem/CBV Versão em áudio A seleção feminina de vôlei estreou com uma vitória tranquila no Campeonato Sul-Americano, disputado no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (8), as brasileiras superaram a Venezuela por 3 sets a 0, com parciais de 25/14, 25/13 e 25/19. A competição reúne seis países, que jogam entre si ao longo de cinco rodadas. Além de Brasil e Venezuela, estão na disputa as seleções de Peru, Argentina, Colômbia e Chile. A equipe que somar mais pontos, além do título, garante vaga à Olimpíada de Los Angeles (Estados Unidos), em 2028. Cada triunfo vale três pontos, exceto aqueles definidos no quinto set (tie-break). Neste caso, o país vencedor faz dois pontos e o que perder soma um ponto. A oposta Ana Cristina, com 12 pontos, fo...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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