Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul), realizou, entre os dias 28 e 31 de maio, ações distintas que culminaram na prisão de três indivíduos por envolvimento em crimes registrados em municípios pertencentes às Áreas Integradas de Segurança Pública 2 (AIS 2) e 10 (AIS 10) do estado. A primeira ofensiva foi deflagrada em Aurora, na quinta-feira (28). Equipes da Delegacia de Aurora, com apoio da 2ª Seccional do Interior Sul, cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em um crime de latrocínio ocorrido no mesmo município. De acordo com informações policiais, o alvo já tem passagens por furto. Já na sexta-feira (29), policiais civis da Delegacia de Iguatu prenderam em flagrante um homem, de 18 anos, por danificar um veículo policial que estava estacionado em via pública. Conforme a polícia, quando menor de idade, o suspeito já respondia pelo crime de dano. Em...
CNC contesta dispositivo que altera taxa de localização de estabelecimentos comerciais em Fortaleza (CE)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de norma do município de Fortaleza (CE) que alterou o Código Tributário Municipal referente à taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas. Para a entidade, os reflexos da mudança violam direitos constitucionais e são danosos para a sociedade em geral, em especial para o setor do comércio. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 534, a entidade pede a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 25, da Lei Complementar 241/2017, do município de Fortaleza (CE).
A entidade afirma que a taxa de localização decorre do efetivo exercício do poder de polícia, e “não se presta a remunerar os servidores e agentes públicos, tampouco o custo administrativo das respectivas repartições públicas e eventuais restrições aplicadas”. Dessa forma, alega que é necessária a análise quanto à proporcionalidade entre o exercício do poder de polícia e o valor da taxa cobrada, “sob pena de tornar a exação indevida com efeito de confisco, ou mesmo a utilização da taxa com mero fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal específica”.
Assim, a autora sustenta que a nova norma sobre a matéria violou preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXII, artigo 150, inciso IV e artigo 170, caput, incisos II, IV e IX, todos da Constituição Federal, que protegem direitos referentes à propriedade privada, proibição ao confisco, à ordem econômica, à livre iniciativa e ao tratamento favorecido às pequenas e microempresas. Diante disso, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a violação dos preceitos fundamentais, bem como fixadas condições de interpretação e aplicação do dispositivo contestado.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
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