Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Colaboração especial - Jornalista Dalwton Moura analisa para o Blog legado deixado por Aretha Franklin após sua morte nesta quinta
Foto: AARP
A cantora Aretha Franklin morreu na última quinta-feira(16 de agosto) aos 76 anos. Com mais de 60 anos de carreira, ela ficou conhecida como a Rainha do Soul. Porém, seu estilo foi além disso saindo dos corais de igrejas para pista de danças e rádios de todo o mundo. Aretha é uma das divas dos Estados Unidos e à frente do seu tempo pelas lutas em defesa dos direitos civis dos negros norte-americanos. O jornalista Dalwton Moura, especialista em música, jornalismo cultural, músico e compositor, gravou um vídeo especial para o Blog destacando o legado deixado por essa estrela da música mundial:

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