Déficit do setor público sobe para R$ 55,3 bilhões em junho Acumulado em 12 meses chegou a R$ 157,2 bilhões Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/07/2026 - 10:09 Brasília © Divulgação/Porto de Santos Versão em áudio O setor público consolidado – União, estados, municípios e empresas estatais – teve déficit primário de R$ 55,3 bilhões em junho de 2026, segundo o relatório Estatísticas Fiscais, divulgado nesta sexta-feira (31) pelo Banco Central. Em junho do ano anterior (2025), o déficit estava em R$ 47,1 bilhões. No acumulado de 12 meses, o déficit do setor público consolidado chegou a R$ 157,2 bilhões, o que equivale a 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O resultado foi 0,06 p.p. (ponto percentual) acima do déficit acumulado registrado em maio. Os gastos do setor público consolidado com juros nominais ficaram em R$ 110,7 bilhões em junho, ante R$ 61,0 bilhões registrados em junho de 2025. “Contribuiu para o crescime...
Na sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos autos.
Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente, cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de Castro.
Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.
Novas eleições
O TRE determinou ainda, após a apreciação de questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Fonte: TRE-CE

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