Com 56,71% dos votos, bancários do BB no Ceará aprovam ACT 11/09/2026 Os bancários do Ceará aprovaram a proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil. Na assembleia realizada nesta sexta-feira, 11/9, 56,71% votaram SIM , 41,21% NÃO e 2,08% se abstiveram. O resultado da assembleia encerra também a greve iniciada dia 10/9. Na assembleia desta sexta, o Sindicato dos Bancários do Ceará orientou a aprovação da proposta por questão de segurança jurídica para proteger os direitos conquistados no ACT BB, diante do fim da ultratividade. Com a decisão da assembleia, o ACT é assinado digitalmente nesta sexta, 11, para garantir os direitos conquistados pelos trabalhadores. A proposta aprovada contempla temas como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Plano de Carreira e Remuneração (PCR), reconhecimento financeiro de R$ 3 mil, Cassi, licença-paternidade, auxílio para filhos com deficiência e outras cláusulas sociais. Entre os pontos aprovados está o ...
Na sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos autos.
Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente, cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de Castro.
Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.
Novas eleições
O TRE determinou ainda, após a apreciação de questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Fonte: TRE-CE

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