Dez estados e o DF estão sob alerta de perigo para baixa umidade Saiba quais localidades o Inmet considera sensíveis Agência Brasil Publicado em 14/08/2026 - 08:49 Brasília © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio Nesta sexta-feira (14), uma grande área que vai do sul do Pará até o leste paulista – e alcança dez estados e o Distrito Federal – está sob alerta laranja de perigo para baixa umidade relativa do ar de até 12%, de acordo com informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) . Fazem parte da lista: Pará; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Tocantins; Maranhão; Piauí; Bahia; Minas Gerais; Goiás; São Paulo; Distrito Federal. No Centro-Oeste do país, predomina um tempo estável com previsão de pancadas de chuva e trovoadas apenas no Mato Grosso do Sul e Paraná. A nebulosidade nesses estados diminui ao longo do dia, com baixa probabilidade de chuva isolada durante a noite. Com temperaturas elevadas no interior da região, a máxima pode chegar a 37°C em Cuiabá e Goiânia...
Na sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos autos.
Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente, cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de Castro.
Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.
Novas eleições
O TRE determinou ainda, após a apreciação de questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Fonte: TRE-CE

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