Tecnologia, trabalho de inteligência e diligências ininterruptas coordenadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminaram na localização e prisão em flagrante de um homem, de 21 anos, pelo crime de homicídio e tráfico de drogas. O alvo foi preso nessa terça-feira (13), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, mesma região onde os crimes foram registrados. Drogas, celulares e munições foram apreendidos durante a ofensiva. Logo que o crime foi registrado no último domingo (11), os investigadores da 3ª Delegacia de Homicídios, do DHPP, iniciaram as investigações para apurar o crime. No dia, a vítima, um homem de 33 anos, que tinha passagens pelo crime de receptação, foi morto por disparos de arma de fogo dentro de um ponto comercial. Com as imagens que captaram a ação criminosa e as características dos envolvidos, os oficiais deram continuidade às diligências para localizar os alvos, já identificados durante o curso investigativo. Nessa ...
Na sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos autos.
Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente, cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de Castro.
Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.
Novas eleições
O TRE determinou ainda, após a apreciação de questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Fonte: TRE-CE

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