Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história, durante reunião de trabalho ocorrida no Gabinete da Reitoria. Foram ofertadas 66 vagas em diversos setores de estudo da instituição. O r esultado final do concurso com 61 vagas de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) também havia sido publicado na noite da última terça-feira (19). Organizados pela Central de Concursos e Verificações (CCV) em parceria com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), os certames tiveram 22 mil inscritos no concurso de técnicos e mais de 1 mil concorrentes no do magistério superior , sendo observado um aumento de cerca de 50% na relação de candidatos por vaga docente . A Universidade Federal do Ceará divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história (Foto: Gutierrez Reges / UFC) Até o fim de maio, a CCV irá comunicar...
Na sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos autos.
Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente, cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de Castro.
Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.
Novas eleições
O TRE determinou ainda, após a apreciação de questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Fonte: TRE-CE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.