Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Especial - DNOCS começa a liberar água do Açude Banabuiú; confira no flash especial do repórter Avelino Neto
Comunidades ribeirinhas e comerciantes que vivem de renda às margens do Rio Banabuiú aguardam a liberação da água do Açude do mesmo nome por parte do DNOCS. Outra parte da população está revoltada com essa liberação porque entendem que o açude mal saiu do volume morto já vão liberar a água. Sobre o assunto, o jornalista José Avelino Neto estreia no Blog como o nosso repórter especial no Sertão Central e repercute o assunto. Ele conversou com o chefe do DNOCS de Banabuiú, Ariston Queiroz, que fala sobre a abertura das válvulas que liberam água recentemente.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.