Uma ação do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do 9° Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de cinco armas de fogo, 60 munições calibre .40, 160 gramas de maconha, 26 gramas de cocaína, seis carregadores de arma de fogo, três aparelhos celulares, uma balaclava e duas motocicletas, na tarde desse sábado (13), no Sítio Catolé, zona rural de Senador Pompeu. Na ocorrência, três homens, de 19, 21 e 22 anos, foram presos. A ofensiva foi realizada após informações sobre indivíduos armados em uma residência da localidade. Diante da denúncia, os policiais seguiram até o endereço e realizaram um cerco no imóvel. Ao perceberem a presença das equipes, alguns suspeitos fugiram por uma área de mata. No entanto, três homens permaneceram no local e foram abordados pelos militares. Durante as buscas na residência, os agentes encontraram quatro pistolas calibre .40, uma carabina calibre .40, 60 munições do mesmo calibre, seis ca...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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