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Mais de 90% dos fuzis apreendidos no RJ em 2023 eram importados Mais de 200 foram fabricados nos Estados Unidos

  Mais de 90% dos fuzis apreendidos no ano passado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro foram fabricados em outros países. O maior número de apreensões ocorreu em áreas do estado onde há disputas de território entre facções criminosas rivais. As duas constatações fazem parte de um estudo da Subsecretaria de Inteligência (SSI)da Secretaria de Estado de Polícia Militar, que analisou a apreensão de 492 fuzis em 2023. Um aspecto abordado no estudo da SSI diz respeito à marca dos fuzis apreendidos. Dos 492, 199 são da marca norte-americana Colt. Foram registrados no estudo 194 fuzis sem marca, ou seja, armas que entram no país ou no estado separadas por peças e montadas por armeiros envolvidos com as organizações criminosas. As demais armas apreendidas são de 43 marcas diversas, praticamente todas de países do Hemisfério Norte.   O estudo da SSI mostra que as apreensões se concentraram com maior intensidade nas áreas integradas de segurança pública (AISPs) da zona oeste da capital e da Ba

Estado é condenado a indenizar filhos de detento morto em presídio

O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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