Publicado em 11/02/2026 09h18 Atualizado em 11/02/2026 12h13 Rio de Janeiro/RJ. Nesta quarta-feira (11/2), a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro. Na ação de hoje, os policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados nos municípios de Balneário Camboriú/SC e de Itapema/SC, com o apoio de equipes da Delegacia de Polícia Federal em Itajaí/SC. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas. Assim que a equipe chegou para realizar as buscas no apartamento localizado em Balneário Camboriú, um dos ocupantes do imóvel jogou uma mala contendo dinheiro, em espécie, da janela do apartamento. Além do montante recuperado, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones. 3ª fase da Operação Barco de Papel - Balanço Fin...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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