Seleção Brasileira criou chances, mas não superou a Noruega Créditos: Nelson Terme / CBF A Seleção Brasileira foi derrotada pela Noruega, por 2 a 1, na tarde deste domingo (5), no Estádio de Nova York, e se despediu da Copa do Mundo. A Amarelinha criou várias chances, desperdiçou um pênalti, quando o placar estava zerado, e acabou sofrendo dois gols de Haaland, no segundo tempo. No último minuto da partida, Neymar, em outro pênalti, fez o gol do Brasil. A equipe deixa o Mundial após ter terminado a fase inicial em primeiro lugar no Grupo C – empatou com Marrocos e ganhou de Haiti e Escócia - e também depois de ter eliminado o Japão da fase 16 avos de final, com uma vitória por 2 a 1. O jogo com a Noruega, válido pelas oitavas de final, começou com pressão dos europeus, que fizeram um gol, logo aos dois minutos, mas que acabou anulado, por impedimento. A Seleção Brasileira reagiu e teve sua melhor oportunidade em pênalti sofrido por Matheus Cunha, calçado por Ajer. Aos 14 minutos,...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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