A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa, com profundo pesar, o falecimento do 3º Sargento PM Francisco Willian Pereira Andrade, aos 45 anos. O policial militar ingressou na Corporação em 26 de junho de 2009, dedicando sua trajetória à segurança do povo cearense. Atualmente, encontrava-se reformado por motivo de saúde. Durante sua carreira, foi lotado na 1ª Companhia do 21º Batalhão de Polícia Militar (1ª Cia/ 21º BPM), em Fortaleza. “Hoje, as fileiras da Corporação prestam continência à sua memória, enquanto nossos corações se unem em oração, sabendo que fica sua força, resiliência e sabedoria. Polícia formando família! Descanse em paz, guerreiro.” — 1ºTEN QOPM MAYARA, comandante da 1ªcia/21ºBPM, comandante do policial militar. O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. Assessoria de Comunicação da PMCE
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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