O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do MP do Ceará, iniciou nesta quarta-feira (28/01) um mutirão de atendimentos na Praça Padre Cícero, em Juazeiro do Norte. A ação faz parte do projeto Decon Viajante e ocorre até sexta-feira (30/01), das 8h às 16h, aproximando o consumidor dos seus direitos. Para participar, os cidadãos devem levar documento de identificação com foto, comprovante de endereço e demais informações relacionadas ao caso a ser tratado. A enfermeira Beatriz Gomes aproveitou a comodidade do serviço e foi uma das consumidoras atendidas. “Eu precisava fazer a mudança de titularidade do meu imóvel e aqui consegui resolver rápido, mais fácil por ser perto do meu trabalho. Deu tudo certo”, relatou. O mutirão conta com a participação de instituições como Enel, Cagece e bancos, que facilitam o pagamento das dívidas. Além de renegociação e recebimento de reclamações, o espaço também é educativo. “Além de formalizar denúncias, orientamos sobre compr...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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