Mercado eleva projeção de inflação para 4,99% e reduz PIB Previsão para Selic e dólar é de estabilidade, diz boletim Focus Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 28/09/2026 - 10:22 Brasília © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio O mercado financeiro elevou a expectativa para a inflação e reduziu a estimativa de crescimento da economia em 2026. Os dados constam do boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 4,92% para 4,99%. Para 2027, a estimativa sobe de 4,3% para 4,31%, enquanto a para 2028 foi mantida em 3,8%. As estimativas inflacionárias ocorrem após a divulgação, na última sexta-feira (25), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial. O indicador ficou em 0,7% em setembro, depois de registrar deflação de 0,4% em agosto. Com o resultado, a inflação acumulada em 12 meses subiu para 4...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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