O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sinalizou que pretende realizar um comício no lugar dos artistas que cancelaram participação no evento de comemoração aos 250 anos da independência dos Estados Unidos. O evento será realizado na próxima quarta-feira (3), em Washington, mas enfrenta resistências pelo viés político que deve marcar a celebração. Até o momento, a cantora Martina McBride, o rappe r Young MC, os cantores Bret Michaels e Morris Day e a banda The Commodores cancelaram participação no evento. Em publicação nas redes sociais nesse sábado (30), Trump disse que pediu a assessores que analisem a viabilidade de realizar o comício. "Solicitei aos meus assessores que avaliem a realização do comício 'A América Está de Volta'. Somente patriotas estão convidados. Será uma linda celebração da América", afirmou. Trump também minimizou os cancelamentos e disse que conseguirá atrair um público maior do que os artistas. “Estou pensando em levar a atração núme...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).
“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.
Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB

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