Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Monitoramento do MPCE constata ausência de bibliotecários nas Escolas Estaduais Profissionalizantes de Fortaleza
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça Cível, constatou a inexistência de profissionais da área de Biblioteconomia nas 21 Escolas Estaduais Profissionalizantes de Fortaleza. A ausência de bibliotecários foi averiguada após monitoramento feito porGrupo de Trabalho (GT) criado para verificar as condições de funcionamento das bibliotecas, laboratórios e quadras esportivas das escolas públicas municipais e estaduais da Capital. Instituído no primeiro semestre deste ano, o GT é composto por MPCE, Conselho Regional de Biblioteconomia, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aloísio Lorsheider.
Durante o monitoramento, foi apurado que a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC) não possui nos quadros o cargo de profissional de Biblioteconomia. Dessa forma, o Estado do Ceará descumpre legislação federal acerca de uma profissão regulamentada (Leis Federais n.º 4.084/62 e n.º 9.674/98, pelo Decreto-Lei n.º 56.725/65 e pela Resolução CFB n.º 197/2018). A única biblioteca visitada que apresentou bibliotecária se deveu ao fato de se tratar de profissional selecionada como professora que também possuía a formação em Biblioteconomia.
Em 19 das 21 bibliotecas, foi verificada ainda a falta de estrutura física e de layout apropriado para atender de modo eficiente alunos e professores. Os espaços encontrados são inadequados para armazenamento e promoção do acervo e serviços de referência e informação para os alunos, bem como apresentam falta de parâmetros de acessibilidade tanto física quanto informacional. O GT checou que muitas bibliotecas apresentaram ambientes insalubres devido à sujeira acumulada, além de seus espaços estarem sendo utilizados como depósitos de materiais inutilizáveis, quando deveriam ser voltadas exclusivamente para disseminação de informação, conhecimento e cultura.
Na primeira etapa das visitas foram priorizadas as Escolas Estaduais Profissionalizantes, consideradas as mais estruturadas da rede. A segunda etapa das visitas do GT acontecerá no segundo semestre deste ano e será direcionada às escolas públicas municipais. O intuito é que, a partir dessas visitas por amostragem, se possa elaborar um relatório e cobrar do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza melhorias na política educacional da rede pública. Após a produção de relatórios, o MPCE expedirá recomendações.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.