O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial. O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra a coordenadora do Cadastro Único de Brejo Santo, Maria Haline Alves Moura, por suspeita de fraudes praticadas durante o ano de 2011, quando já exercia a função de coordenadora.
Após inquérito civil público, foi constatado que a demandada emitiu, naquele ano, diversas declarações falsas informando a condição de beneficiário do Bolsa Família a fim de beneficiar pessoas, inclusive servidores públicos municipais, que pretendiam se inscrever no programa de habilitação popular do Governo do Estado do Ceará. Esse programa concede gratuidade na obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas enquadradas em determinadas situações, dentre elas, ser beneficiário do Bolsa Família.
Após ser oficiado pelo Ministério Público dando notícia sobre a apuração, a Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinou o bloqueio nos cadastros da CNH de 98 beneficiários do programa de habilitação popular. O MPCE averiguou ainda que, dentre os 55 agentes públicos inscritos no programa de habilitação popular, 50 apresentaram, no ato de inscrição no programa, declaração assinada pela requerida informando a inserção no programa Bolsa Família.
A Lei n.º 8.429/92 aponta para tipificação da violação aos princípios da administração pública como atos de improbidade administrativa: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, consta no artigo 11. “Assim, vê-se claramente que as condutas praticadas pela demandada se subsumem ao ato de improbidade, porque se desviou dos objetivos legais, agindo em prejuízo de toda a sociedade local”, consta na ACP.
Assim, o Ministério Público requer à Justiça, entre outros, que seja proferida sentença para condenar a requerida pela prática de ato de improbidade administrativa, com perda da função pública que esteja exercendo por ocasião da sentença, além de suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até três anos.
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