Pular para o conteúdo principal

PSD oficializa candidatura de Caiado à presidência da República Convenção confirma Gilberto Kassab como vice da chapa

  PSD oficializa candidatura de Caiado à presidência da República Convenção confirma Gilberto Kassab como vice da chapa Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/07/2026 - 13:37 São Paulo © Jose Cruz/Agência Brasil Versão em áudio O Partido Social Democrático (PSD) oficializou neste domingo (26) a candidatura à presidência da República do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado. A chapa formalizada contará ainda com o líder da legenda, Gilberto Kassab, como candidato a vice-presidente.  O anúncio das candidaturas ocorreu na convenção nacional do partido, realizada na capital paulista, na região central da cidade. Em seu discurso, Caiado destacou a sua carreira política de 40 anos e criticou a polarização entre a esquerda e a direita no país. Ele agradeceu ao apoio de seu parceiro de chapa, Gilberto Kassab, e à esposa Maria das Graças Caiado e familiares. Ele enalteceu especialmente a sua gestão no governo de Goiás, em que esteve à frente de 2019 até março de 2...

MPCE denuncia ex-diretor do Departamento de Finanças e Tributação de Tamboril por apropriação indébita


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Tamboril José Arteiro Soares Goiano, apresentou, no dia 03, uma denúncia contra o ex-diretor do Departamento de Finanças e Tributação do quadro da Secretaria de Administração e Finanças daquele município, Nílton Sampaio Cavalcante. Ele é acusado de apropriação indébita de, pelo menos R$ 50.000,00 obtidos mediante contratação da empresa Conduta Construções e Prestações de Serviços Ltda, para locação de veículos para o transporte de estudantes e professores das escolas da rede pública do município e possíveis ocorrências de improbidade administrativa.

Os valores eram depositados na conta do acusado, conforme documentação dos registros bancários quando dos saques dos cheques e depósitos. Para o Ministério Público não resta dúvida que, independentemente do ressarcimento do prejuízo ao erário público, que será promovido pelo Município de Tamboril, fazem-se necessárias as punições administrativa e penal do acusado pelos crimes cometidos. Diante da materialidade e indícios de autoria constatados no Inquérito Civil Público 2018/492064, em 08/11/2012, a conduta de Nílton Sampaio Cavalcante está enquadrada no artigo 10, da Lei nº 8.429/92 combinado com os artigos 69 e 312, do Código Penal.

Segundo a documentação colacionada através das diligências revelou-se nos documentos bancários (fitas detalhes) dos saques dos cheques emitidos para pagamento dos serviços um agente público sendo beneficiado com parte do resultado dos saques, na mesma sequência da sessão, sem intervalos, através de depósitos bancários por diversas vezes, no exercício de 2008. A investigação descobriu cópia de cheque no valor de R$ 134.340,73, retratando a cópia do cheque no valor de R$ 23.000,00, nominais à Conduta Construções e Prestação de Serviços LTDA, na Fita Detalhe da realização dos saques dos cheques. Na mesma sequência da sessão foi feito um depósito na conta corrente de Nílton Sampaio Cavalcante no valor de R$ 7.550,00.

Em outra cópia de cheque no valor de R$ 41.743,32 oriundo da conta da PMT Prog Transporte Escolar nominal à empresa Conduta Construções e Prestação de Serviços LTDA, na mesma sequência da sessão foi feito um depósito na conta correte de Nílton Sampaio Cavalcante no valor de R$ 30.000,00. Além disso, foi encontrada uma cópia do cheque no valor de R$ 14.981,77, nominal à Conduta Construções e Prestação de Serviços LTDA. Na mesma sequência da sessão, novamente foi feito um depósito na conta corrente de Nílton Sampaio Cavalcante no valor de R$ 12.000,00.

Comentários