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Acidente deixa 10 pessoas feridas após engavetamento de veículos na BR-222 no Ceará O engavetamento causou lentidão no trecho da rodovia durante o atendimento às vítimas e a remoção dos veículos.

  Um acidente envolvendo quatro veículos deixou pelo menos 10 pessoas feridas na tarde desta sexta-feira (17), no km 170 da BR-222, no município de Irauçuba, no interior do Ceará. A ocorrência foi registrada por volta das 13h25 e mobilizou equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Gcamis Foto: Reprodução >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< O engavetamento causou lentidão no trecho da rodovia durante o atendimento às vítimas e a remoção dos veículos. A PRF informou que os ferimentos registrados foram, em sua maioria, leves. Acidente na BR-222 em Irauçuba durante “pare e siga” De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal, o acidente ocorreu enquanto o tráfego estava sendo controlado por meio de uma sinalização de “pare e siga”, sistema utilizado em trechos com obras ou intervenções na pista. O engavetamento envolveu um caminhão-tanque (sem carga), um micro-ônibus ...

MPCE expede recomendação para regularizar parcelamento do solo urbano em Boa Viagem




O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal nº 6.766.

A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica.

O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais.

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes. 

A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas.

A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento. 

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