A testagem é fundamental para a detecção precoce das hepatites virais Para marcar o encerramento da campanha Julho Amarelo , que orienta sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das hepatites virais , a Saúde do Ceará promove atividades sobre a doença. Nesta quarta-feira (24), a Sesa irá realizar um webinar , às 14h, com o tema “Ferramentas Estratégicas para a Eliminação das Hepatites Virais”. A moderação é da enfermeira e articuladora do GT de IST/HIV/Aids e hepatites virais da Sesa, Vilani Matos. A iniciativa será aberta ao público com inscrições na abertura do evento on-line, por meio do YouTube . As hepatites são infecções virais que afetam o fígado e podem se manifestar de forma silenciosa. A coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde (Covep) da Sesa, Ana Maria Cabral, destaca que a testagem para o diagnóstico é fundamental para a detecção precoce da doença. “A testagem possibilita o início do tratamento mais cedo, o que pode prevenir complicações
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal nº 6.766.
A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica.
O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes.
A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas.
A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.