O gás natural veicular (GNV) vai ficar até 6,4% mais barato no estado do Rio de Janeiro, a partir da próxima segunda-feira (1º). Os preços do gás de cozinha encanado e do combustível para a indústria também serão reduzidos. O alívio no bolso do consumidor é resultado de um acordo entre o governo estadual, a Petrobras ─ produtora do gás ─ e da Naturgy, concessionária de distribuição de gás. Na região metropolitana do Rio, a redução será de 6,3%. Nas demais regiões do estado, 6,4%. De acordo com estimativa do governo, 1,5 milhão de motoristas que usam carro a gás serão beneficiados com a diminuição no preço do GNV. Em relação ao gás residencial, a redução será de 1,63% na região metropolitana e de 2,8% nas demais áreas. O gás para a indústria cairá 5,12% na capital e arredores, e 5,3% no interior do estado e regiões mais afastadas. Os novos preços foram calculados pela Naturgy e aprovados na última quarta-feira (27) pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal nº 6.766.
A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica.
O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes.
A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas.
A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento.

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