Nota da Secretaria da Segurança Publica sobre o caso da estudante de 22 anos encontrada morta em condomínio em Fortaleza: A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) informa que a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) vem realizando uma série de diligências relacionadas às investigações sobre a morte da estudante Isabelle Caracristi, de 22 anos, registrada no último domingo (13), no bairro Aldeota - Área Integrada de Segurança Pública 8 (AIS 8) de Fortaleza. A PCCE já colheu o depoimento de quatro pessoas e outras quatro oitivas estão agendadas. Imagens de câmeras passam por análises. Uma equipe da Perícia Criminal da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foi acionada, na noite do dia 13 de setembro, para o atendimento da ocorrência relacionada à morte da estudante. Conforme as informações obtidas durante o atendimento, o óbito ocorreu na mesma data, por volta de 20h40. Durante os exames realizados, foram observadas lesões no corpo da vítima, comp...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal nº 6.766.
A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica.
O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes.
A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas.
A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento.

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