*Em Cascavel, Elmano 13 comanda mega caminhada e reafirma compromisso com o povo: “Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo”* _O candidato ao Abolição esteve ao lado do postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Cid Gomes e Luizianne_ O governador Elmano de Freitas 13 comandou, neste sábado (5), mega caminhada no município de Cascavel. O candidato ao Abolição, pela coligação “Ceará forte, do lado certo”, esteve ao lado dos postulantes ao Senado, Cid Gomes 400 e Luizianne 180, do candidato a suplente para o Senado, Júnior Mano, da prefeita Ana Afif, além de candidatos a deputado federal e estadual e outras lideranças. “É uma alegria receber o carinho do povo de Cascavel em uma caminhada pelo mercado público. Ao lado da prefeita, temos trabalhado para garantir conquistas para o nosso povo. Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo para transformar o nosso Estado”, destacou Elm...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal nº 6.766.
A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica.
O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes.
A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas.
A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento.

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