A cidade de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR), foi atingida pela passagem de um tornado no início da noite deste sábado (10) e houve destelhamento de casas, queda de árvores e de energia. A velocidade dos ventos foi de 180km/h, segundo avaliação do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), o que significa dizer que o fenômeno está na categoria F2 na escala Fujita, que vai até 5. A região mais afetada foi o bairro de Guatupê, onde os ventos causaram a destruição dos telhados de cerca de 350 residências, segundo informações da Defesa Civil. 1, 2 mil pessoas foram impactadas pelo evento, sendo que duas famílias ficaram desalojadas e precisaram ser abrigadas por parentes. Duas pessoas ficaram levemente feridas. A Prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer, anunciou na noite de sábado que foi montado um ponto de apoio na subprefeitura de Guatupê com a disponibilização de lonas para proteger provisoriamente suas casas. A ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal nº 6.766.
A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica.
O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes.
A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas.
A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento.

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