A tentativa de feminicídio que sofreu em 6 de fevereiro de 2017 ainda provoca uma mistura de sentimentos e lágrimas na agente de educação infantil do município do Rio de Janeiro Evelyn Lucy Alves da Luz, de 44 anos. Os tiros que levou do ex-marido estão marcados nela e na filha, que na época tinha 6 anos e assistiu a tudo. “Ele desferiu os tiros na frente da criança. Ela presenciou a mãe sendo quase morta, tornando esse crime ainda mais cruel”, contou em entrevista à Agência Brasil , enquanto participava de manifestação contra o feminicídio, na Praia de Copacabana. Evelyn disse que a filha carrega o trauma até hoje. “Infelizmente, ela ainda está muito traumatizada, não fala sobre o assunto. Até hoje, luto para que tenha uma vida saudável e plena, mas é muito difícil tendo vivenciado o que vivenciou”, afirmou. Evelyn Lucy Alves da Luz, vitima de tentativa de feminicídio, denuncia violência de que foi vítima - Foto Cri stina Indio do Brasil/Agê...
Carlos Felipe, que é deputado estadual, além de outras duas pessoas e uma empresa são acusados de irregularidades em contrato para serviços de manutenção e limpeza de equipamentos de informática
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Crateús (CE), Carlos Felipe Saraiva Bezerra, por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à Educação. Inquérito civil instaurado pelo MPF apurou que, durante a gestão de Carlos Felipe, nos anos de 2011 e 2012, teria havido licitação superfaturada de serviços de manutenção e limpeza de equipamentos de informática na Secretaria de Educação.
Além do ex-prefeito, que atualmente exerce mandato de deputado estadual, também são apontados como responsáveis pela aplicação irregular de recursos a ex-secretária de Educação, Rogéria Soares Evangelista Lima, a empresa G. Vasconcelos Neto – ME e o seu proprietário Gerardo Vasconcelos Neto. Na ação, o MPF pede o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
O valor que pode ser bloqueado corresponde ao que a Prefeitura de Crateús pagou à empresa G. Vasconcelos Neto, em 2012, por serviços de manutenção de equipamentos. O MPF questiona a quantidade, tipos e valores dos serviços licitados, bem como a efetividade da execução, já que não há documentos obrigatórios que atestem que os serviços foram feitos.
O procurador da República Adalberto Delgado Neto, autor da ação, chama a atenção para o fato do edital ter previsto serviços, como a limpeza de teclado com álcool, que, na avaliação do membro do MPF, além de não observarem a relação custo-benefício, são desnecessários. Delgado Neto calcula que, com o valor total gasto com os serviços de limpeza em três anos, seria possível comprar novos equipamentos, renovando todo o acervo das escolas municipais de Crateús.
No inquérito que investigou o caso, também ficou constatado o superdimensionamento de demanda na licitação, culminando com o superfaturamento global do contrato. A Secretaria de Educação contava na época com 102 estabilizadores, mas foram previstos 2.472 serviços de manutenção e/ou limpeza desse tipo de equipamento. Já o número de monitores de computador era de 552, enquanto que a quantidade de manutenções e/ou limpezas previstas na licitação chegou a 3 mil.
A totalidade dos recursos utilizados para o pagamento do contrato entre a prefeitura e a G. Vasconcelos Neto advém do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), financiado pela União.
Número do processo para consulta:
0807786-91.2018.4.05.8104
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Crateús (CE), Carlos Felipe Saraiva Bezerra, por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à Educação. Inquérito civil instaurado pelo MPF apurou que, durante a gestão de Carlos Felipe, nos anos de 2011 e 2012, teria havido licitação superfaturada de serviços de manutenção e limpeza de equipamentos de informática na Secretaria de Educação.
Além do ex-prefeito, que atualmente exerce mandato de deputado estadual, também são apontados como responsáveis pela aplicação irregular de recursos a ex-secretária de Educação, Rogéria Soares Evangelista Lima, a empresa G. Vasconcelos Neto – ME e o seu proprietário Gerardo Vasconcelos Neto. Na ação, o MPF pede o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
O valor que pode ser bloqueado corresponde ao que a Prefeitura de Crateús pagou à empresa G. Vasconcelos Neto, em 2012, por serviços de manutenção de equipamentos. O MPF questiona a quantidade, tipos e valores dos serviços licitados, bem como a efetividade da execução, já que não há documentos obrigatórios que atestem que os serviços foram feitos.
O procurador da República Adalberto Delgado Neto, autor da ação, chama a atenção para o fato do edital ter previsto serviços, como a limpeza de teclado com álcool, que, na avaliação do membro do MPF, além de não observarem a relação custo-benefício, são desnecessários. Delgado Neto calcula que, com o valor total gasto com os serviços de limpeza em três anos, seria possível comprar novos equipamentos, renovando todo o acervo das escolas municipais de Crateús.
No inquérito que investigou o caso, também ficou constatado o superdimensionamento de demanda na licitação, culminando com o superfaturamento global do contrato. A Secretaria de Educação contava na época com 102 estabilizadores, mas foram previstos 2.472 serviços de manutenção e/ou limpeza desse tipo de equipamento. Já o número de monitores de computador era de 552, enquanto que a quantidade de manutenções e/ou limpezas previstas na licitação chegou a 3 mil.
A totalidade dos recursos utilizados para o pagamento do contrato entre a prefeitura e a G. Vasconcelos Neto advém do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), financiado pela União.
Número do processo para consulta:
0807786-91.2018.4.05.8104
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