Ocupando a 11ª colocação do Campeonato Brasileiro Sub-20 Série A, o Fortaleza recebe a equipe do América-MG, nesta quarta-feira (22), no Presidente Vargas, às 15h, pela sétima rodada da competição nacional. + Se inscreva na TV Leão! Acompanhe o Tricolor de perto + Clique aqui e siga o @fortalezaesportes Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC Com oito pontos conquistados em seis jogos, o Leão do Pici acumula uma vitória e cinco empates, permanecendo como uma das únicas duas equipes invictas no Brasileiro. Em busca da sua primeira vitória como mandante, a equipe comandada pelo técnico Fred Guedes vem de uma semana de trabalho embalada pela estreia no estadual. Em campo com a equipe Sub-20, o Fortaleza acumula uma invencibilidade de três jogos diante do América-MG, com duas vitórias e um empate. Será a primeira vez que as equipes se enfrentarão na capital cearense pelo Brasileiro, com todos os outros confrontos sendo realizados em Belo Horizonte. No último ano, o Fortaleza venceu o A...
Carlos Felipe, que é deputado estadual, além de outras duas pessoas e uma empresa são acusados de irregularidades em contrato para serviços de manutenção e limpeza de equipamentos de informática
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Crateús (CE), Carlos Felipe Saraiva Bezerra, por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à Educação. Inquérito civil instaurado pelo MPF apurou que, durante a gestão de Carlos Felipe, nos anos de 2011 e 2012, teria havido licitação superfaturada de serviços de manutenção e limpeza de equipamentos de informática na Secretaria de Educação.
Além do ex-prefeito, que atualmente exerce mandato de deputado estadual, também são apontados como responsáveis pela aplicação irregular de recursos a ex-secretária de Educação, Rogéria Soares Evangelista Lima, a empresa G. Vasconcelos Neto – ME e o seu proprietário Gerardo Vasconcelos Neto. Na ação, o MPF pede o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
O valor que pode ser bloqueado corresponde ao que a Prefeitura de Crateús pagou à empresa G. Vasconcelos Neto, em 2012, por serviços de manutenção de equipamentos. O MPF questiona a quantidade, tipos e valores dos serviços licitados, bem como a efetividade da execução, já que não há documentos obrigatórios que atestem que os serviços foram feitos.
O procurador da República Adalberto Delgado Neto, autor da ação, chama a atenção para o fato do edital ter previsto serviços, como a limpeza de teclado com álcool, que, na avaliação do membro do MPF, além de não observarem a relação custo-benefício, são desnecessários. Delgado Neto calcula que, com o valor total gasto com os serviços de limpeza em três anos, seria possível comprar novos equipamentos, renovando todo o acervo das escolas municipais de Crateús.
No inquérito que investigou o caso, também ficou constatado o superdimensionamento de demanda na licitação, culminando com o superfaturamento global do contrato. A Secretaria de Educação contava na época com 102 estabilizadores, mas foram previstos 2.472 serviços de manutenção e/ou limpeza desse tipo de equipamento. Já o número de monitores de computador era de 552, enquanto que a quantidade de manutenções e/ou limpezas previstas na licitação chegou a 3 mil.
A totalidade dos recursos utilizados para o pagamento do contrato entre a prefeitura e a G. Vasconcelos Neto advém do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), financiado pela União.
Número do processo para consulta:
0807786-91.2018.4.05.8104
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Crateús (CE), Carlos Felipe Saraiva Bezerra, por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à Educação. Inquérito civil instaurado pelo MPF apurou que, durante a gestão de Carlos Felipe, nos anos de 2011 e 2012, teria havido licitação superfaturada de serviços de manutenção e limpeza de equipamentos de informática na Secretaria de Educação.
Além do ex-prefeito, que atualmente exerce mandato de deputado estadual, também são apontados como responsáveis pela aplicação irregular de recursos a ex-secretária de Educação, Rogéria Soares Evangelista Lima, a empresa G. Vasconcelos Neto – ME e o seu proprietário Gerardo Vasconcelos Neto. Na ação, o MPF pede o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
O valor que pode ser bloqueado corresponde ao que a Prefeitura de Crateús pagou à empresa G. Vasconcelos Neto, em 2012, por serviços de manutenção de equipamentos. O MPF questiona a quantidade, tipos e valores dos serviços licitados, bem como a efetividade da execução, já que não há documentos obrigatórios que atestem que os serviços foram feitos.
O procurador da República Adalberto Delgado Neto, autor da ação, chama a atenção para o fato do edital ter previsto serviços, como a limpeza de teclado com álcool, que, na avaliação do membro do MPF, além de não observarem a relação custo-benefício, são desnecessários. Delgado Neto calcula que, com o valor total gasto com os serviços de limpeza em três anos, seria possível comprar novos equipamentos, renovando todo o acervo das escolas municipais de Crateús.
No inquérito que investigou o caso, também ficou constatado o superdimensionamento de demanda na licitação, culminando com o superfaturamento global do contrato. A Secretaria de Educação contava na época com 102 estabilizadores, mas foram previstos 2.472 serviços de manutenção e/ou limpeza desse tipo de equipamento. Já o número de monitores de computador era de 552, enquanto que a quantidade de manutenções e/ou limpezas previstas na licitação chegou a 3 mil.
A totalidade dos recursos utilizados para o pagamento do contrato entre a prefeitura e a G. Vasconcelos Neto advém do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), financiado pela União.
Número do processo para consulta:
0807786-91.2018.4.05.8104
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