A Federação Cearense de Futebol informa que os duelos da Segunda Fase do Campeonato Cearense Superbet 2026 contarão com a tecnologia do árbitro de vídeo. O sistema a ser utilizado será o VAR System, que estará presente nas nove partidas desta fase da competição. O custo da tecnologia será inteiramente arcado pela FCF, cabendo ao clube mandante apenas as despesas referentes à equipe de arbitragem. Recentemente, a Casa do Futebol Cearense fez o uso dessa tecnologia em caráter experimental na final da Taça Fares Lopes 2025, quando o Maracanã sagrou-se campeão do certame ao derrotar o Tirol por 2 a 1 no Almir Dutra, em Maracanaú. No conjunto das tecnologias de arbitragem por vídeo, o VAR System apresenta características muito semelhantes às do VAR completo. O sistema conta com o mesmo número de câmeras, oito no total, seis monitores, grava todas as jogadas e garante comunicação contínua entre os árbitros em campo e a equipe da central de operações. A principal diferença está na ausên...
A Secretaria de Saúde de Crateús atendendo a recomendação da 2ª Promotoria de Justiça, publicou, na última sexta-feira (03/08), ato de anulação do Processo Seletivo nº 001/SMS/2018 para contratação de agentes comunitários de saúde, bem como anulou os contratos decorrentes de tal seleção, em virtude de graves irregularidades presentes no Edital e em todas as etapas do processo, conforme apurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A recomendação, exarada pelo promotor de justiça Flávio Bezerra, se deu no âmbito de Inquérito Civil Público instaurado para apurar denúncias de que o processo seletivo estaria maculado desde a sua origem, de modo a favorecer indiretamente à contratação de um grupo de pessoas. Após a análise do edital, verificaram-se patentes ilegalidades, principalmente em relação às etapas da seleção (avaliação curricular, teste psicológico e entrevista), que foram previstas e realizadas com critérios excessivamente genéricos e indeterminados, sem o menor grau de objetividade que pudesse garantir a seleção de novos agentes com base no mérito profissional.
Constatou-se, por exemplo, que o edital não previu a pontuação discriminada dos títulos para avaliação curricular, bem como que a etapa da entrevista, além de não ter sido precedida da necessária publicação do conteúdo programático, não se pautou na avaliação de conhecimentos técnicos, mas sim em abstratas características de cunho pessoal.
A Promotoria de Justiça ressaltou, na recomendação, que o teste psicotécnico deveria estar pautado em autorização legal específica, o que não existe no município de Crateús. Na mesma avaliação psicológica, verificou-se grave desproporcionalidade de seu peso (40 pontos) em relação à análise curricular dos candidatos (20 pontos), demonstrando que nenhum ponto do edital privilegiou critérios, etapas e distribuição de pontos que favorecessem à objetividade, transparência e segurança jurídica da seleção.
A própria exiguidade do prazo de inscrição, iniciado logo no dia seguinte à publicação do edital e durando apenas 48 horas já demonstra que o processo seletivo, desde a sua origem, violou as exigências de publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e eficiência.
Segundo o promotor de justiça, “o elevado grau de subjetivismo e incerteza que pairou sobre o edital e todas as etapas da seleção impõe a sua completa anulação, justamente para impedir que, em vez de selecionar os candidatos mais preparados e experientes, o processo selecionaria pessoas a partir de odiosos critérios, como favorecimentos ilícitos, contratação de parentes em situação de nepotismo, tráfico de influência, abuso de poder político para fins eleitorais e mesmo corrupção”, explica Flávio Bezerra.
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