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Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado Outro réu que responde pelo crime será julgado em 10 de dezembro

  Um dos réus que responde pelo assassinato do ator Jeff Machado, o pedreiro Jeander Vinícius Silva Braga foi condenado nesta quinta-feira (9) a 22 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro considerou o acusado culpado pelo homicídio triplamente qualificado da vítima e pela ocultação do cadáver . Ele também foi condenado por maus-tratos a animais, já que abandonou oito cães do ator na rua, o que acarretou a morte de dois deles. Além de Jeander, responde pelo crime o produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues, que será julgado em 10 de dezembro.  Bruno teria enganado Jeff com a promessa de um contrato de trabalho na televisão e cobrado R$ 18 mil da vítima. Após meses, Jeff começou a desconfiar e a cobrar o combinado. Bruno e Jeander, então, arquitetaram o crime, que ocorreu em 23 de janeiro de 2023.  De acordo com denúncia do Ministério Público, Bruno Rodrigues, com ajuda de Jeander, teria estrangulado Jeff Mac...

Primeira mão - Motorista embriagado que matou motociclista ao tentar atropelar travestis continuará preso


Um homem acusado de atropelar e matar um motociclista enquanto supostamente perseguia, sob efeito de álcool, duas travestis permanecerá em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência durante o recesso de julho, que indeferiu o pedido de liminar em um recurso em habeas corpus.
O fato ocorreu em Fortaleza, em 2017. A denúncia narrou que depois de uma discussão com as travestis, o motorista afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada. Antes de alcançá-las, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu.
Medidas cautelares impostas ao acusado foram descumpridas, inclusive o monitoramento eletrônico, fazendo com que, por ocasião da pronúncia, sua prisão fosse decretada para a preservação da ordem pública.
O homem está preso preventivamente, acusado de homicídio consumado, tendo como vítima fatal o motociclista. Ele também responde pelo delito conexo de embriaguez ao volante (artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro).
Necessidade da prisão
A defesa do homem pede que ele seja posto em liberdade ou que a prisão preventiva seja revogada com a aplicação de novas medidas cautelares. Alega que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada.
Ao negar a liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) verificou que a decretação da prisão “foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.
No STJ, Humberto Martins afirmou que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”. 
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Leia a decisão.

Em tempo: o filho da vítima comemora mais uma vitória. O culpado está preso ha quatro meses.

Fonte: STJ

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