Prefeitura de Fortaleza realiza primeira edição do Procon nos Bairros de 2026 neste sábado (21/02) O primeiro mutirão do ano acontece na Lagoa do Opaia e vai contar com serviços como renegociação de dívidas, denúncias e orientação jurídica Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), realiza neste sábado (21/02), a primeira edição do Procon nos Bairros de 2026. O mutirão acontece das 9h às 16h, na Lagoa do Opaia (bairro Aeroporto), na Regional 4. A população contará com serviços de renegociação de dívidas com as concessionárias Enel e Cagece e com as empresas de telefonia Claro, Tim e Vivo. Também serão oferecidos serviços de abertura de reclamações, registro de denúncias e orientação jurídica gratuita. O evento também promoverá apresentações teatrais educativas sobre os direitos do consumidor, além de palestras. "Esta é uma boa oportunidade de resolver um problema com algum fornece...
Primeira mão - Motorista embriagado que matou motociclista ao tentar atropelar travestis continuará preso
Um homem acusado de atropelar e matar um motociclista enquanto supostamente perseguia, sob efeito de álcool, duas travestis permanecerá em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência durante o recesso de julho, que indeferiu o pedido de liminar em um recurso em habeas corpus.
O fato ocorreu em Fortaleza, em 2017. A denúncia narrou que depois de uma discussão com as travestis, o motorista afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada. Antes de alcançá-las, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu.
Medidas cautelares impostas ao acusado foram descumpridas, inclusive o monitoramento eletrônico, fazendo com que, por ocasião da pronúncia, sua prisão fosse decretada para a preservação da ordem pública.
O homem está preso preventivamente, acusado de homicídio consumado, tendo como vítima fatal o motociclista. Ele também responde pelo delito conexo de embriaguez ao volante (artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro).
Necessidade da prisão
A defesa do homem pede que ele seja posto em liberdade ou que a prisão preventiva seja revogada com a aplicação de novas medidas cautelares. Alega que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada.
Ao negar a liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) verificou que a decretação da prisão “foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.
No STJ, Humberto Martins afirmou que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Leia a decisão.Em tempo: o filho da vítima comemora mais uma vitória. O culpado está preso ha quatro meses.
Fonte: STJ
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