Reciprocidalismo – Escapulindo da Arapuca Ph. D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A dependência das famílias cearenses do Estado é multifatorial. Considerando que cada família, no Ceará, em média, tem quatro pessoas por unidade habitacional, pode-se dizer que o Estado (dados de março de 2026) possui mais de 7.000.000 de pessoas (bolsa família + BPC + cartão Ceará sem Fome + Mais Infância Ceará + gás do povo + garantia safra + servidores público etc.) apensadas ao erário, em um universo de pouco mais de nove milhões. Isso é preocupante, visto que o Ceará é o segundo estado com maior número de famílias abaixo da linha de pobreza, só sendo superado pelo estado do Maranhão. Esse contingente de beneficiários (em geral) reflete um cenário de baixa dinamicidade no mercado de trabalho e alta dependência de repasses governamentais - que financia a sobrevivência de parcela extremamente expressiva da população -, apontando para um colapso do Estado, no médio e longo prazo e a...
Primeira mão - Motorista embriagado que matou motociclista ao tentar atropelar travestis continuará preso
Um homem acusado de atropelar e matar um motociclista enquanto supostamente perseguia, sob efeito de álcool, duas travestis permanecerá em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência durante o recesso de julho, que indeferiu o pedido de liminar em um recurso em habeas corpus.
O fato ocorreu em Fortaleza, em 2017. A denúncia narrou que depois de uma discussão com as travestis, o motorista afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada. Antes de alcançá-las, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu.
Medidas cautelares impostas ao acusado foram descumpridas, inclusive o monitoramento eletrônico, fazendo com que, por ocasião da pronúncia, sua prisão fosse decretada para a preservação da ordem pública.
O homem está preso preventivamente, acusado de homicídio consumado, tendo como vítima fatal o motociclista. Ele também responde pelo delito conexo de embriaguez ao volante (artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro).
Necessidade da prisão
A defesa do homem pede que ele seja posto em liberdade ou que a prisão preventiva seja revogada com a aplicação de novas medidas cautelares. Alega que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada.
Ao negar a liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) verificou que a decretação da prisão “foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.
No STJ, Humberto Martins afirmou que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Leia a decisão.Em tempo: o filho da vítima comemora mais uma vitória. O culpado está preso ha quatro meses.
Fonte: STJ
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