A Federação Cearense de Futebol lamenta o falecimento de Cid Sabóia de Carvalho, ocorrido nesta sexta-feira (10), aos 90 anos. Sua trajetória foi marcada por relevantes contribuições ao Direito, à educação, à comunicação, à cultura e à vida pública cearense. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), foi professor universitário, advogado, procurador junto ao Conselho de Contas do Município e exerceu o mandato de senador da República. Na comunicação, construiu uma sólida carreira como jornalista e radialista, atuando, nos últimos anos, no programa Doa a Quem Doer, do Grupo Cidade de Comunicação, onde comentava temas políticos, sociais e culturais. Escritor e poeta, Cid era membro da Academia Cearense de Letras, da Academia Cearense de Retórica, da Academia Cearense da Língua Portuguesa, da Associação Brasileira de Bibliófilos e da Academia Fortalezense de Letras. Em homenagem à memória de Cid Sabóia, o presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio,...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), ofereceu denúncia no dia 23 de julho contra o prefeito de Croatá, Thomaz Laureanno Farias de Aragão, e sua irmã, Thereza Beatriz Farias de Aragão. A ação penal tem como fundamento o Procedimento Investigatório Criminal n° 04/2018-PROCAP, que, dentre outros elementos de prova, colheu documentos que comprovaram a inexistência de prestação de serviço pela irmã do prefeito, não obstante nomeada e remunerada para exercer a chefia de gabinete do gestor municipal.
A investigação revelou que o prefeito nomeou a irmã para o cargo de Chefe de Gabinete, contudo, mesmo recebendo remuneração dos cofres públicos municipais, ela não prestou qualquer serviço e sequer residiu em Croatá durante o período em que, teoricamente, exerceria o cargo de chefia. O fato foi descoberto no decorrer do Inquérito Civil Público nº 06/2017 da Promotoria de Justiça de Croatá, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura Municipal (improbidade administrativa), do qual a denúncia oferecida pela Procap é desdobramento.
Verificando que a percepção de remuneração sem a prestação de serviço, um tipo de apropriação de dinheiro público, configuraria crime de autoria do prefeito e de sua irmã, em concurso de agentes, o promotor de Justiça da Comarca, Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, comunicou imediatamente à Procap, a quem cabe atuar diante da participação de prefeitos em atividade delituosa. A denúncia foi distribuída no Tribunal de Justiça sob o nº 0626565-80.2018.8.06.0000 e tem como relator o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.
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