O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), ofereceu denúncia no dia 23 de julho contra o prefeito de Croatá, Thomaz Laureanno Farias de Aragão, e sua irmã, Thereza Beatriz Farias de Aragão. A ação penal tem como fundamento o Procedimento Investigatório Criminal n° 04/2018-PROCAP, que, dentre outros elementos de prova, colheu documentos que comprovaram a inexistência de prestação de serviço pela irmã do prefeito, não obstante nomeada e remunerada para exercer a chefia de gabinete do gestor municipal.
A investigação revelou que o prefeito nomeou a irmã para o cargo de Chefe de Gabinete, contudo, mesmo recebendo remuneração dos cofres públicos municipais, ela não prestou qualquer serviço e sequer residiu em Croatá durante o período em que, teoricamente, exerceria o cargo de chefia. O fato foi descoberto no decorrer do Inquérito Civil Público nº 06/2017 da Promotoria de Justiça de Croatá, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura Municipal (improbidade administrativa), do qual a denúncia oferecida pela Procap é desdobramento.
Verificando que a percepção de remuneração sem a prestação de serviço, um tipo de apropriação de dinheiro público, configuraria crime de autoria do prefeito e de sua irmã, em concurso de agentes, o promotor de Justiça da Comarca, Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, comunicou imediatamente à Procap, a quem cabe atuar diante da participação de prefeitos em atividade delituosa. A denúncia foi distribuída no Tribunal de Justiça sob o nº 0626565-80.2018.8.06.0000 e tem como relator o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.
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