Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), ofereceu denúncia no dia 23 de julho contra o prefeito de Croatá, Thomaz Laureanno Farias de Aragão, e sua irmã, Thereza Beatriz Farias de Aragão. A ação penal tem como fundamento o Procedimento Investigatório Criminal n° 04/2018-PROCAP, que, dentre outros elementos de prova, colheu documentos que comprovaram a inexistência de prestação de serviço pela irmã do prefeito, não obstante nomeada e remunerada para exercer a chefia de gabinete do gestor municipal.
A investigação revelou que o prefeito nomeou a irmã para o cargo de Chefe de Gabinete, contudo, mesmo recebendo remuneração dos cofres públicos municipais, ela não prestou qualquer serviço e sequer residiu em Croatá durante o período em que, teoricamente, exerceria o cargo de chefia. O fato foi descoberto no decorrer do Inquérito Civil Público nº 06/2017 da Promotoria de Justiça de Croatá, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura Municipal (improbidade administrativa), do qual a denúncia oferecida pela Procap é desdobramento.
Verificando que a percepção de remuneração sem a prestação de serviço, um tipo de apropriação de dinheiro público, configuraria crime de autoria do prefeito e de sua irmã, em concurso de agentes, o promotor de Justiça da Comarca, Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, comunicou imediatamente à Procap, a quem cabe atuar diante da participação de prefeitos em atividade delituosa. A denúncia foi distribuída no Tribunal de Justiça sob o nº 0626565-80.2018.8.06.0000 e tem como relator o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.
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