A Copa do Nordeste retoma os holofotes neste meio de semana com a disputa da quarta rodada da fase de grupos. Nesta rodada, que é a penúltima desta primeira fase, já poderá haver equipes classificadas para a próxima etapa. Buscando entrar na zona de classificação, o Ceará recebe nesta terça-feira (14), a equipe da Jacuipense/BA, às 21h30, no Estádio Presidente Vargas. Pelo Grupo C, o Vovô ocupa a 3ª posição, com quatro pontos, dois a menos que o vice-líder, Ferroviário. A equipe baiana tem apenas um ponto e aparece em 4º lugar do Grupo D. Para o Vozão, apenas a vitória interessa. O duelo será transmitido ao vivo pelo Sportynet. Na quarta-feira (15), será a vez do Ferroviário receber o Retrô/PE, também no PV. A partida está marcada para as 19h30. As duas equipes chegam para o confronto com cenários parecidos, dependendo apenas de si. No Grupo C, o clube coral está na vice-liderança, com seis pontos conquistados, mesmo número da equipe pernambucana, que lidera o Grupo D. Já na quin...
O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.
Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.
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