O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), determinou a manutenção das medidas educativas contra a Torcida Organizada do Ceará (TOC) e Força da Galera (FDG) por desobedecerem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) durante o Clássico-rei do dia 08 de março de 2026, comprometendo a segurança da partida. As agremiações não poderão utilizar nem instalar materiais, como faixas e instrumentos musicais, nos próximos dois jogos do Fortaleza Esporte Clube e do Ceará Sporting Club. Na decisão, pontuou-se que a Força da Galera utilizou indevidamente uma bandeira sem informar previamente às autoridades. Para o MP, a utilização da bandeira violou as regras de segurança e controle previamente estabelecidas, o que justifica a aplicação da medida educativa. Já a Torcida Organizada do Ceará utilizou sinalizadores nos momentos finais do jogo, o que gerou a paralisação da partida por conta da baixa visibilidade na Arena Castelão. O Nudetor reforça q...
O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.
Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.
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