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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou , na última segunda-feira (27/07), que a Prefeitura adote medidas para impedir qualquer ato de promoção pessoal ou política do gestor municipal, secretários, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública por meio da publicidade institucional. A medida foi adotada após o MP instaurar Inquérito Civil para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa decorrente da utilização da publicidade oficial do Município. A conduta vai contra o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. Na recomendação, o MP orienta que a Prefeitura se abstenha de promover, por qualquer meio, publicidade institucional que contenha nomes, imagens, símbolos, expressões, slogans ou q...

Réus denunciados pelo MPCE por feminicídio vão à Júri Popular

O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular. 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.

Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.

“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.

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