STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.
Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.
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