*Felipe Adjafre assina a nova marca ‘Art Vino & Cucina’, ampliando a experiência gastronômica, diversificando rótulos e imprimindo boa música em Fortaleza* A técnica precisa em dar choques térmicos em água fervente no polvo, enrolando os seus tentáculos, passa a fazer parte da experiência gastronômica no *Art Vino & Cucina*, com assinatura do *pianista Felipe Adjafre*. Aos apreciadores de um bom rótulo, a novidade é que a carta de vinhos foi ampliada de 400 para 1.000, incluindo vinícolas da Califórnia e de países exóticos como Líbano e Geórgia. Com o DNA da música em sua trajetória profissional, *Felipe Adjafre* destinará às quintas-feiras, a partir deste mês de abril, para pocket-shows com artistas de diversos estilos no endereço da Rua Eduardo Garcia, 192, Aldeota. Mas a música, ao piano, é garantida de segunda-feira até sábado, sempre no jantar. Próximo de completar quatro anos como franqueado, em agosto, o lado empreendedor de Felipe parte para novos desafios ...
O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.
Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.
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