O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou nesta quinta-feira (26) ter feito um repasse de R$ 1,43 milhão em cofinanciamento federal para municípios atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias na Região Sudeste. Juiz de Fora e Ubá, em Minas Gerais, Lajes do Muriaé e Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, e Peruíbe, em São Paulo, receberam recursos para ações de abrigamento. O orçamento poderá ser usado na estruturação de abrigos e espaços de acolhimentos e aquisição de alimentos, água, colchões, roupas, produtos de higiene e na contratação de serviços de apoio em cozinha, manutenção e segurança. Segundo a pasta, Juiz de Fora (MG) lidera o volume de repasses diretos com R$ 550 mil para o acolhimento de 1.500 pessoas em abrigos. Ubá (MG) teve a liberação de R$ 220 mil para a proteção social de 500 pessoas. Nova Iguaçu (RJ) recebeu R$ 243 mil para o suporte a 618 acolhidos, enquanto Lajes do Muriaé (RJ) recebeu R$ 20 mil para 63 pessoas...
O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.
Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.
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