Num dia marcado pela volatilidade, o dólar caiu e fechou abaixo de R$ 5,20 pela primeira vez em quase dois anos . Afetada pela piora no mercado externo, a bolsa de valores interrompeu a sequência de recordes. O dólar comercial encerrou a quinta-feira (29) vendido a R$ 5,194, com recuo de R$ 0,012 (-0,22%). A cotação caiu para R$ 5,16 pouco antes do meio-dia, disparou para R$ 5,24 por volta das 12h30 e voltou a recuar à tarde, consolidando-se abaixo de R$ 5,20 a partir das 15h30. A moeda estadunidense está o menor valor desde 28 de maio de 2024. A divisa acumula queda de 1,75% na semana e de 5,38% em janeiro. O mercado de ações teve um dia de ajustes. Após dois recordes consecutivos, o índice Ibovespa, da B3, encerrou a sessão aos 183.133 pontos, com recuo de 0,84%. O indicador chegou a romper os 186 mil pontos durante a manhã, mas acompanhou as bolsas estadunidenses à tarde e fechou em baixa. Mesmo com a divulgação de indicadores importantes no Bras...
O juiz da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, pronunciou na última quarta-feira (22/08) os réus Francisco Erivan Rangel Filho, conhecido por “Pantico” e José Ribeiro Duarte, vulgo “Rogai” pelo assassinato de Aparecida Ferreira Lima Rangel, esposa do primeiro acusado. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 8 de março, por intermédio da Promotoria de Justiça de Aurora, Pantico contratou Rogai por 400 reais para simular um assalto e, aproveitando o domínio da vítima pelo comparsa, desferiu golpes contra Aparecida com uma barra de ferro. O caso aconteceu no dia 14 de janeiro deste ano.
Descobriu-se ainda que Erivan fez um seguro de vida para vítima, em novembro de 2017, colocando-se como beneficiário de um prêmio no valor de 800 mil reais. Para o promotor de Justiça Luiz Cogan, o caso apresenta traços de crueldade. O magistrado acolheu a denúncia com quatro qualificadoras requeridas pelo MPCE, que aumentam a pena dos acusados em caso de condenação: feminicídio, promessa de recompensa, meio cruel e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele manteve, ainda, as ordens de prisões preventiva e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
“O denunciado José Ribeiro (Rogai) mencionou ter aceito a proposta de R$ 400,00 para fins de auxiliar no homicídio da vítima (promessa de recompensa). A morte da vítima visava a obtenção do prêmio, sendo tal motivo abjeto e repugnante (motivo torpe). Os algozes, de forma desumana e causando desnecessário sofrimento à vítima, executaram sua morte com múltiplos e brutais golpes de barra de ferro contra a cabeça, com a vítima deitada e indefesa (meio cruel). Ademais, os denunciados cometeram o brutal homicídio contra a vítima-mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio)”, consta na denúncia do promotor de Justiça Luiz Cogan.
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