A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O SEST SENAT alerta que os projetos Primeira Habilitação para o Transporte – CNH Social (que concede a primeira CNH a jovens de baixa renda) e Habilitação Profissional para o Transporte - Inserção de Novos Motoristas (que concede a mudança da categoria da CNH), neste momento, NÃO estão com inscrições abertas. Além disso, o SEST SENAT NÃO COBRA QUALQUER TAXA dos participantes dessas iniciativas. Também não há previsão de abertura de novas vagas.
Não há entidades ou órgãos autorizados a divulgarem esses programas em nome do SEST SENAT.
Fique atento! Antes de se inscrever em iniciativas que prometem fornecer a carteira de habilitação ou a mudança de categoria gratuitamente, verifique qual a organização responsável e a veracidade das informações.
Em caso de dúvidas sobre os projetos do SEST SENAT, entre em contato com a Unidade mais próxima (clique aqui para saber endereços e telefones) ou pelo telefone 0800 728 2891.

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