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UOL- Quatro italianos e quatro brasileiros se tornaram réus na Justiça Federal do Ceará após denúncia do MPF (Ministério Público Federal) de que eles praticaram crime contra a ordem tributária e de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A acusação aponta que o grupo abriu empresas fantasmas (de fachada) para obter vistos de permanência no Brasil e receber dinheiro de origem ilícita vindo da Itália. Chamou a atenção dos investigadores que as empresas eram registradas no endereço do Consulado Honorário da Itália em Fortaleza. O ex-vice-cônsul do país é um dos acusados. Em 15 de julho, a 11ª Vara Federal do Ceará confirmou a validade da denúncia e dos atos da… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2026/07/27/mpf-mafia-italiana-lavou-dinheiro-em-empresas-fantasmas-em-consulado-no-ce.htm?cmpid=copiaecola

 Quatro italianos e quatro brasileiros se tornaram réus na Justiça Federal do Ceará após denúncia do MPF (Ministério Público Federal) de que eles praticaram crime contra a ordem tributária e de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A acusação aponta que o grupo abriu empresas fantasmas (de fachada) para obter vistos de permanência no Brasil e receber dinheiro de origem ilícita vindo da Itália. Chamou a atenção dos investigadores que as empresas eram registradas no endereço do Consulado Honorário da Itália em Fortaleza. O ex-vice-cônsul do país é um dos acusados. Em 15 de julho, a 11ª Vara Federal do Ceará confirmou a validade da denúncia e dos atos da… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2026/07/27/mpf-mafia-italiana-lavou-dinheiro-em-empresas-fantasmas-em-consulado-no-ce.htm?cmpid=copiaecola

TJCE aprova abertura de processos disciplinares contra desembargadores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (02/08), abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para apuração da prática de infrações a deveres funcionais e éticos praticadas pelo desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira e pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. Na ocasião, foi aprovado o afastamento da magistrada das funções até a conclusão do processo. Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia determinado o afastamento dela.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes. Segundo relatórios, apresentados pelo presidente, as apurações são decorrentes da Operação “Expresso 150”, cujas investigações tramitam originariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, estando o inquérito resguardado por segredo de justiça.
Ao votar, o magistrado entendeu haver suficientemente reunido elementos indicativos de possíveis desvios funcionais e éticos, e que “devem ser objeto do competente aprofundamento investigatório na sede própria.”
Os desembargadores Luis Evaldo Gonçalves Leite e Mário Parente Teófilo Neto foram sorteados para relatar os PADs contra o desembargador aposentado Francisco Pedrosa e contra a desembargadora Sérgia Miranda, respectivamente.

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