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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

TJCE aprova abertura de processos disciplinares contra desembargadores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (02/08), abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para apuração da prática de infrações a deveres funcionais e éticos praticadas pelo desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira e pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. Na ocasião, foi aprovado o afastamento da magistrada das funções até a conclusão do processo. Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia determinado o afastamento dela.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes. Segundo relatórios, apresentados pelo presidente, as apurações são decorrentes da Operação “Expresso 150”, cujas investigações tramitam originariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, estando o inquérito resguardado por segredo de justiça.
Ao votar, o magistrado entendeu haver suficientemente reunido elementos indicativos de possíveis desvios funcionais e éticos, e que “devem ser objeto do competente aprofundamento investigatório na sede própria.”
Os desembargadores Luis Evaldo Gonçalves Leite e Mário Parente Teófilo Neto foram sorteados para relatar os PADs contra o desembargador aposentado Francisco Pedrosa e contra a desembargadora Sérgia Miranda, respectivamente.

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