MOSSORÓ (RN) – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante, na tarde desta segunda-feira (16), um homem de 28 anos pelo crime de importunação sexual. A abordagem ocorreu no km 50 da BR-304, em Mossoró, durante a fiscalização a um ônibus de viagem que fazia a linha Fortaleza (CE) – Salvador (BA). A intervenção policial foi motivada pela denúncia de uma passageira. Segundo o relato da vítima, o homem, que ocupava um assento próximo, passou a visualizar vídeos de conteúdo sexual e a realizar gestos simulando masturbação, mantendo o olhar fixado nela de forma intimidatória. Provas e Prisão Diferente de casos que dependem apenas de testemunhos, a materialidade do crime foi reforçada pela proatividade da vítima. Ela utilizou o próprio aparelho celular para gravar as atitudes do suspeito, servindo como prova crucial para a caracterização do flagrante. "A segurança nos transportes coletivos é prioridade. O enfrentamento à violência de gênero e à importunaçã...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (02/08), abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para apuração da prática de infrações a deveres funcionais e éticos praticadas pelo desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira e pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. Na ocasião, foi aprovado o afastamento da magistrada das funções até a conclusão do processo. Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia determinado o afastamento dela.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes. Segundo relatórios, apresentados pelo presidente, as apurações são decorrentes da Operação “Expresso 150”, cujas investigações tramitam originariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, estando o inquérito resguardado por segredo de justiça.
Ao votar, o magistrado entendeu haver suficientemente reunido elementos indicativos de possíveis desvios funcionais e éticos, e que “devem ser objeto do competente aprofundamento investigatório na sede própria.”
Ao votar, o magistrado entendeu haver suficientemente reunido elementos indicativos de possíveis desvios funcionais e éticos, e que “devem ser objeto do competente aprofundamento investigatório na sede própria.”
Os desembargadores Luis Evaldo Gonçalves Leite e Mário Parente Teófilo Neto foram sorteados para relatar os PADs contra o desembargador aposentado Francisco Pedrosa e contra a desembargadora Sérgia Miranda, respectivamente.
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