O Campeonato Brasileiro Feminino de futebol está para recomeçar, após dois meses de interrupção, devido à Copa do Mundo masculina. Em meio à intertemporada, Palmeiras e Flamengo participam do Brasil Ladies Cup, torneio amistoso realizado desde 2021 com times do próprio país e do exterior. As duas equipes, inclusive, fazem a final deste ano no domingo (12), às 20h (horário de Brasília), no Estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP), que sedia da competição em 2026. A entrada é gratuita e o ingresso pode ser reservado no site da Total Ticket. As classificações foram asseguradas na última quinta-feira (9). O Flamengo se garantiu ao golear o Peñarol (Uruguai) por 4 a 1. A meia Mariana, além de Fernanda (duas vezes) e Laysa balançaram as redes para as Meninas da Gávea. A também atacante Tatiana Magallanes descontou para as uruguaias. Meninas da Gávea garantiram a classificação à final com goleada (4 a 1) sobre o Peñarol. Elas voltam a campo no domingo (12), às 20h, para deci...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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