Em viagem à Europa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, na tarde deste sábado (18), na cidade de Barcelona, na Espanha, da primeira edição do evento Mobilização Progressista Global (MPG). O encontro reúne ativistas e organizações de esquerda de diferentes partes do mundo com o objetivo de defender a democracia com justiça social e combater o avanço da forças autoritárias de extrema-direita. Discursando em um centro de eventos para mais de 5 mil pessoas, incluindo outros chefes de Estado, Lula abriu sua fala dizendo que as pessoas não devem sentir vergonha em se apresentarem como progressistas ou de esquerda no mundo atual. "Ninguém precisa ter medo, no mundo democrático, de ser o que é, de falar o que precisa falar, desde que se respeite as regras do jogo democrático estabelecidas pela própria sociedade". Ao destacar os avanços que o campo progressista conseguiu alcançar para grupos sociais como trabalhadores, mulheres, população negra e comunidade LGBTQIA+, ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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