A Defesa Civil do Estado de São Paulo informou ter acompanhado a retirada de um balão que caiu na manhã deste sábado sobre uma casa na cidade de Carapicuíba, na região metropolitana. A queda atingiu também a fiação elétrica próxima do imóvel, na Rua Ovídia Colão, e provocou um curto-circuito com início de incêndio. “A Defesa Civil orienta a população a não soltar balões e a denunciar a prática, reforçando que a prevenção é fundamental para evitar tragédias”, alertou o órgão, em nota. As chamas foram rapidamente controladas e extintas pelo Corpo de Bombeiros. Não houve vítimas e o local já foi vistoriado e liberado pela Defesa Civil do município, Polícia Ambiental e concessionária de energia. “Esse tipo de ocorrência mostra que o risco não começa quando a estiagem se instala - ele já está presente. A soltura de balões, além de crime, pode provocar incêndios de grandes proporções e colocar vidas em risco”, alertou o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Coro...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.