Secretário de Administração de Praia Grande e ex-delegado geral de polícia no estado de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, foi morto por volta das 18h de hoje, em bairro próximo da prefeitura e do fórum do município, no litoral sul paulista. Não há informações oficiais sobre a motivação do crime. Fontes foi responsável pela prisão de lideranças do PCC nos anos 2.000, quando atuava na repressão a roubo de bancos, e enquanto delegado geral, função que exerceu até 2022. Imagens de câmeras de segurança mostraram seu carro em fuga, em alta velocidade, até capotar entre dois ônibus ao tentar entrar em uma avenida. O carro que o perseguia chega pouco depois, bate em um dos ônibus e dele saltam três homens com fuzis. Dois se deslocam até o carro de Ruy e disparam. Na fuga, voltaram pela mesma avenida usada na perseguição. Segundo a Secretaria de Segurança Pública o que ocorreu foi um atentado e o veículo utilizado pelos criminosos já foi localizado. "O caso está sendo registrado na Polícia C...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.