O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e com auxílio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, denunciou , nesta sexta-feira (12/06), quatro acusados pela morte de Ricardo Abreu Barroso, então secretário de Administração do município, ocorrida em 19 de março de 2026. O MP pediu a condenação de Wesley Balbino, Paulo Vitor Nascimento, Gleiciane Diniz e Laila Meneses por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por integrar organização criminosa . Ricardo Abreu foi assassinado dentro do depósito de construção do qual era proprietário. Segundo as investigações, a vítima foi morta a tiros a mando de Wesley, vulgo Guaxinim, chefe local de uma facção criminosa de origem carioca que estaria buscando reafirmar sua influência territorial na cidade. Ele teria recrutado Paulo Vitor, vulgo “2S”, apontado pelo MP como um dos autores dos disparos. O executor do c...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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