O Ministério Público do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (12/05), com pedido de cumprimento de sentença na Justiça para que o Estado atenda, no prazo de 30 dias, todas as crianças que estão na fila de espera para inclusão no Programa de Alergia à Proteína ao Leite de Vaca (APLV). A iniciativa assegura o fornecimento regular de fórmulas alimentares especiais e atendimento médico à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O MP recebeu informações de que a fila de espera, em 2026, chegou ao total de 1.181 pacientes, divididos entre 552 residentes em Fortaleza e 629 provenientes de diversos municípios do interior. O MP já havia ingressado com ação e obtido, em 2015, liminar na Justiça determinando que o Estado mantivesse a execução contínua do programa, assegurando o atendimento médico no hospital de referência da rede pública estadual, o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). Porém, desde 2023,...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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