O “Dia E”, em parceria com a União e a Ebserh, acontece em 45 hospitais universitários em todo país Iniciativa do Governo Federal, por meio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), apoiada pelo Governo do Ceará, o “Dia E” foi realizado neste sábado (5). O projeto consiste em um mutirão de diagnósticos e cirurgias e aconteceu em 45 hospitais universitários em todo País. No Ceará, durante todo dia, acontecem mais de 490 procedimentos nas estruturas do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e da Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (Meac), em Fortaleza. “Essa é uma ação muito importante para a população. Queria agradecer ao ministro (da Educação) Camilo (Santana), ao Ministério da Saúde, e, principalmente, aos nossos profissionais de saúde por esse esforço a mais para atender a nossa população e suas demandas”, destacou o governador Elmano de Freitas. Durante o “Dia E”, aproximadamente 200 profissionais de saúde est...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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