A brasileira Sabrina Custódia voltou a brilhar no Campeonato Mundial de ciclismo de pista 2025, que está sando disputado no Velódromo do Rio de Janeiro. Após conquistar o ouro e o recorde mundial no primeiro dia do Mundial na prova de contrarrelógio de 1 quilômetro da classe WC2 (competidores com deficiência físico-motora), a paulista de São José dos Campos ficou, no último sábado (19), com a prata na prova de velocidade da classe C2 (atletas que utilizam bicicletas convencionais). “Foi uma final muito disputada [contra a suíça Flurina Rigling, que ficou com o ouro]. Saio feliz com mais uma medalha, porque sei o quanto essa sequência de resultados representa para o nosso time e para minha carreira. Estar no pódio de novo, diante da torcida, é uma sensação indescritível”, declarou Sabrina Custódia. Quem também conquistou uma prata para o Brasil no sábado foi Victoria Barbosa, na prova de 1 quilômetro contrarrelógio da classe C1 (atletas que utilizam bicicletas convencionais). A br...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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