Uma ação integrada e ininterrupta das Forças de Segurança do Estado resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva, na manhã desta terça-feira (28), no município de Acopiara, na Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10). Além disso, o suspeito também foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. As investigações foram coordenadas pela Delegacia de Polícia Civil de Senador Pompeu, da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Paralelamente, equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Guarda Municipal de Acopiara realizaram diligências ostensivas para localizar o alvo. A captura foi resultado de um trabalho integrado de troca de informações entre as forças de segurança. O suspeito estava foragido da Justiça após representação por sua prisão preventiva feita pela Delegacia de Senador Pompeu. Ele foi localizado em uma residência no município de Acopiara. No momento da abordagem, o homem estava em posse de uma arma de fogo. Ele foi conduzido à Delegaci...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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