Um policial militar do Comando Tático Motorizado (Cotam), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), salvou uma bebê, de 11 meses, vítima de um princípio de afogamento. O agente das Forças de Segurança estava de férias, nessa segunda-feira (2), quando visualizou a ocorrência na Praia de Iracema, Área Integrada de Segurança Pública 8 (AIS 8) de Fortaleza. A bebê foi reanimada e recebeu atendimento médico em uma unidade hospitalar. Conforme relato dos familiares, turistas naturais de São Paulo, os pais da criança estavam tomando banho de mar, quando uma onda forte acabou arrastando a bebê, que sofreu um princípio de afogamento. A família sinalizou um pedido de ajuda no mar e o policial militar, de férias, que realizava atividades físicas na orla, se prontificou a realizar o protocolo de reanimação da vítima. Após algumas manobras, a criança voltou a apresentar sinais vitais. Paralelamente, uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foi acionada e, com a bebê já es...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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