Após o tarifaço adicional dos Estados Unidos (EUA) contra parte das exportações do Brasil, a Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (ApexBrasil) anunciou um plano de R$ 130 milhões, a ser lançado em agosto, para diversificar as vendas do Brasil no exterior e reduzir os impactos das tarifas estadunidenses. Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a ApexBrasil informou que o plano será lançado em parceria com 57 setores econômicos do país, nas mais diversas áreas, que reúnem 2,4 mil empresas exportadoras. “A expansão para outros mercados a gente já faz. O que a gente vai trabalhar agora é a diversificação. É um novo olhar sobre novas oportunidades a partir de um novo cenário do comércio internacional”, explicou, nesta sexta-feira (17), o presidente da ApexBrasil, Laudemir Müller, em entrevista coletiva. O chefe da agência estatal disse que as prioridades são o mercado da União Europeia, até pelo recente acordo com ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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