*Investidores no Ceará trocam a busca por rentabilidade rápida pela organização estratégica do patrimônio* _Mais do que aplicar recursos, o novo perfil do investidor local prioriza o conhecimento e a estruturação da vida financeira como passos indispensáveis para tomadas de decisão mais seguras e conscientes._ O crescimento do número de investidores no Ceará e em toda a região Nordeste revela uma mudança de comportamento: o brasileiro começa a perceber que organizar a vida financeira é o passo indispensável antes de acessar o mercado de investimentos. Dados da B3 indicam que o Norte e o Nordeste registraram crescimento superior a 100% no número de investidores entre 2020 e 2025. O movimento acompanha o cenário nacional, que já soma mais de 59 milhões de investidores e cerca de R$ 8 trilhões aplicados. Apesar da expansão, a qualidade das decisões ainda preocupa. Segundo o levantamento de 2025 da ANBIMA, em parceria com o Datafolha, apenas 21% dos brasileiros participaram de algum ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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