*Camilo Santana e Evandro Leitão participam de Mega Plenária da Educação em apoio a Elmano 13* _Durante o encontro com profissionais da educação, lideranças destacaram avanços na área e defenderam a continuidade do time de Elmano 13 para fortalecer o ensino no Ceará_ Representando a coligação “Ceará forte, do lado certo”, o senador da República Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, participaram, neste sábado (12), da Mega Plenária da Educação, realizada no Comitê Central da coligação, em Fortaleza. Durante o encontro, foram discutidas melhorias e ações para o avanço da educação no Estado. Snador da República, Camilo Santana destacou o legado que o Ceará tem construído na educação ao longo dos anos e ressaltou o trabalho realizado durante sua passagem pelo Ministério da Educação. “Quem criou o transporte escolar com ar-condicionado e acessibilidade foi esse time. Quem criou o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos P...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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