Minas Brasília e Itabirito disputam semifinal do Brasileirão Feminino Confronto será transmito neste sábado pela TV Brasil EBC Publicado em 29/08/2026 - 10:15 Brasília © Arte/Agência Brasil Versão em áudio Neste sábado (29), a TV Brasil leva para as telinhas ao vivo o duelo de ida da semifinal do Brasileirão Feminino Série A2 entre Minas Brasília e Itabirito. As duas equipes iniciam a partir das 21h20 a disputa por uma vaga na grande decisão nacional da temporada direto do Estádio Bezerrão , no Gama (DF). As 'As Minas' carimbaram a vaga na semifinal após superarem o Ação-MT com duas vitórias por 1 a 0 nas quartas de final, primeiro fora de casa e depois no Estádio Bezerrão. O Itabirito avançou com autoridade diante do Sport após empate sem gols na Ilha do Retiro na partida de ida. A equipe mineira venceu a volta por 3 a 0 na Arena do Jacaré. Com a presença na elite do Brasileirão Feminino Série A1 de 2027 já assegurada ao alcançarem a fase semifinal, ambos os clubes ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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