o Notícias INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA 24 de outubro de 2026 Compartilhar GOLEADA COLORADA NO GIGANTE! Apoiado por mais de 33 mil torcedores e torcedoras que enfrentaram forte chuva no Beira-Rio, o Clube do Povo bateu o Botafogo por 3 a 0, neste sábado (24/10), em confronto válido pela 32ª rodada do Brasileirão. Os gols da vitória, que leva o Inter aos 35 pontos na tabela nacional, foram marcados por Matheus Bahia, Juninho e Bernabei. Fora de casa, o time de Eduardo Baptista voltará a campo diante do Fluminense, no Maracanã, a partir das 19h30 da próxima quarta-feira, dia 28. Inter goleou o Botafogo no embalo da torcida colorada/Foto: Ricardo Duarte Colorado marca duas vezes no primeiro tempo Com o Beira-Rio pulsando, o Clube do Povo iniciou o confronto dominando a posse de bola e controlando as ações. Logo aos 11, Bruno Gomes arriscou de fora da área e obrigou o goleiro Gabriel Batista a fazer grande defesa. Na sequênci...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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