Créditos: Josimar Segundo/FCF A Rodada Extra do Campeonato Cearense Série B chegou ao fim, e foram definidos os clubes que garantiram permanência no estadual de 2027. Também ficaram conhecidas as duas equipes que sofreram o descenso e disputarão a Série C do Campeonato Cearense na próxima temporada. Esta fase reuniu os clubes colocados na 4ª e na 5ª posições dos grupos A e B para jogos únicos na luta contra o rebaixamento. Os confrontos seguiram os seguintes cruzamentos: Grupo Extra 1 – 4º do Grupo A x 5º do Grupo B Grupo Extra 2 – 4º do Grupo B x 5º do Grupo A O primeiro duelo decisivo aconteceu no domingo (17), entre Caucaia e Guarani de Juazeiro. No Estádio Raimundo de Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza, o Guarani derrotou os donos da casa por 2 a 1, de virada, e carimbou a permanência. Os gols do Leão do Mercado foram marcados por Wilson e Kaká Love, enquanto Lucas Paccu descontou para o Caucaia. A outra decisão aconteceu na quinta-feira (21), entre Barbalha e FC ...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (1º/08), pedido de liberdade para Francisco Cavalcante Cidrão Filho, investigado em suposto envolvimento na morte de Rogério Jeremias de Simone (Gegê do Mangue) e Fabiano Alves de Souza (Paca), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
De acordo com o processo, Francisco Cavalcante Cidrão Filho, que está foragido, teve a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz em 22 de fevereiro de 2018, em razão do suposto envolvimento nos citados homicídios. Gegê do Mangue e Paca foram encontrados mortos no dia 15 de fevereiro em uma reserva indígena do município de Aquiraz. Alegando ausência de fundamentação legal para a prisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0623812-53.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele é primário, possui residência fixa e atividade laboral, o que o credencia à concessão de liberdade provisória.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador. “Segundo as informações prestadas pelo Juízo a quo, não há como se falar em transcurso do lapso temporal, uma vez que o mandado de prisão expedido sequer fora cumprido, encontrando-se o paciente em local incerto. Outrossim, o Inquérito Policial que apura os delitos encontra-se em fase de conclusão”.
Ainda segundo o relator, “trata-se de acusado foragido, que tem se esquivado de comparecer e colaborar para o deslinde do crime, o que justifica a necessidade da prisão temporária para propiciar a colheita de indícios a sustentar uma possível persecução penal”.
Fonte: TJ-CE
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