O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou que a Prefeitura do município adote, em até 60 dias, as medidas necessárias para a regularização ambiental do Balneário Barragem de Santana, localizado na Área de Preservação Permanente do Rio Jaguaribe. O objetivo é garantir o funcionamento regular do espaço. De acordo com pareceres técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o espaço não tem licenciamento ambiental válido e a estrutura gera poluição, dificultando, por exemplo, a rota migratória de peixes da fauna local. O MP requisitou que a Prefeitura se manifestasse acerca dos relatórios, mas a gestão se mostrou inoperante em apresentar as informações compatíveis com os laudos técnicos. De acordo com a promotoria, a postura demonstrou omissão, que agrava a situação irregular do local, além de grave violação da legislação ambienta...
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 20/8, decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues, na Ação de Investigação Eleitoral nº 362-15-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues.
O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.