2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 20/8, decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues, na Ação de Investigação Eleitoral nº 362-15-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues.
O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
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