O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 20/8, decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues, na Ação de Investigação Eleitoral nº 362-15-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio Rodrigues.
O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.

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