Prefeitura de Fortaleza promove educação ambiental com Bloquinho Reciclaê no Pré-Carnaval da Cidade da Criança As atividades incluem oficina de confetes, cortejo musical e doação de mudas Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza une educação ambiental e diversão no Pré-Carnaval da Cidade da Criança com o Bloquinho Reciclaê, uma iniciativa da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) voltada para o público infantil, com atividades lúdicas sustentáveis e distribuição de mudas vegetais em troca de itens recicláveis. A ação está programada para os dois primeiros domingos do fevereiro (1º e 08/02), das 9h às 11h30. As atividades do bloquinho incluem oficina de confetes biodegradáveis e um cortejo carnavalesco das crianças com instrumentos musicais produzidos a partir da reutilização de resíduos, estimulando a criatividade e a consciência ambiental dos pequenos. O momento também conta com atividades de arte e pintura realizadas à sombra das árvores do parque, promovendo o...
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

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