Prefeitura de Fortaleza divulga funcionamento dos serviços e órgãos públicos municipais para os dias 31/12, 1º/1 e 2/1 Serviços essenciais não serão afetados Compartilhe: Dia 31/12 (quarta-feira), o expediente será reduzido, 8h às 12h. Já 2/1 (sexta-feira) será ponto facultativo. A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos e serviços municipais nos dias 31 de dezembro de 2025, 1º de janeiro de 2026 (Dia da Confraternização Universal) e 2 de janeiro de 2026. No dia 31, o expediente será reduzido, das 8h às 12h. Já no dia 2 foi decretado ponto facultativo. Os serviços essenciais, como atendimentos de urgência, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e atuação dos salva-vidas, funcionarão normalmente. Saúde Vacinação Entre os dias 1º e 4 de janeiro, a população de Fortaleza poderá atualizar a caderneta de vacinação, o posto de saúde Mattos Dourado, funcionará exclusivamente para aplicação de vacina e distribuição de medicamentos, da...
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.