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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

Acusado de matar mulher atropelada na BR 116 é condenado pelo 4º Tribunal do Júri


O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

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