Um ônibus que operava a linha 015 – Conjunto Ceará/Antônio Bezerra 01 foi completamente destruído por um incêndio na tarde deste domingo (14), no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. O caso aconteceu na Avenida I, nas proximidades do cruzamento com a Avenida Central, e causou apreensão entre passageiros e moradores da região. Foto: Reprodução De acordo com informações preliminares, o motorista do coletivo percebeu um superaquecimento enquanto trafegava pela via. Diante da situação, ele parou o veículo, abriu o capô para verificar o problema e, em seguida, identificou o início das chamas. Ao notar o risco, o condutor agiu rapidamente e orientou todos os passageiros a deixarem o ônibus de forma imediata. Gcmais
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.