Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

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