Na ação, a PCCE apreendeu com o alvo, canetas de medicamento de origem estrangeira e ampolas com substâncias fazendo referência ao medicamento tirzepatida, além de seringas e materiais farmacêuticos Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, na manhã desta quinta-feira (15), na prisão em flagrante, de um homem, de 30 anos, no bairro José de Alencar, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Com o suspeito, foram apreendidos 106 ampolas com substâncias ainda pendentes de identificação fazendo referência ao medicamento tirzepatida, quatro canetas de medicamento de provável origem estrangeira, seringas e material para comercialização dos produtos. A investigação foi coordenada pelo Núcleo Operacional (NO) do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), com apoio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), após informações repassadas pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PCCE. A prisão do indivíduo foi realizada em um imóvel no ...
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

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