TEATRO: *"Pequeno Monstro" chega a Fortaleza para apresentação no Porto Iracema das Artes* _Após dezoito apresentações em sete espaços culturais de São Paulo (SP), espetáculo recebe nova roupagem, com reestreia na capital cearense e convite para turnê internacional a partir de Amsterdã._ "Como você descobriu que era você? Em que momento você definiu seus desejos a ponto de ter certeza da sua identidade e sexualidade?". As provocações são o ponto de partida da peça "Pequeno Monstro", monólogo adaptado do conto de Caio Fernando Abreu, que será encenado no palco do Porto de Iracema das Artes. O espetáculo tem pré-estreia marcada para o próximo dia 6 de agosto, às 16h e 20h. A entrada é gratuita e o espetáculo contará com intérprete de libras. A dramaturgia tece o que o espetáculo chama de "Teoria Monstro", um contraponto à ideia de que existira um jeito certo de desejar, ou de ser. "É um espetáculo sobre sair do armário do próprio corpo e sob...
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

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