Em outra arbitragem desastrosa, Juventude fica no empate diante do Ceará Futebol Equipe alviverde vencia até os 60 minutos do 2º tempo quando o VAR marcou pênalti para o time da casa Em jogo que teve interferência do VAR no último lance da partida, o Juventude ficou no empate em 2 a 2 diante do Ceará, na Arena Castelão, em confronto válido pela 34ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da equipe Jaconera foram de Raí Silva e Gabriel Pires. Com 61 pontos, a equipe de Maurício Barbieri ocupa a segunda posição da tabela. O jogo Antes do primeiro minuto na Arena Castelão, o Juventude levou perigo, com Fábio Lima tentando o cruzamento, mas a zaga afastou. Aderlan fez jogada pela direita e levantou na segunda trave onde Alisson Safira cabeceou, mas a bola desviou em Éder. O Ceará respondeu na conclusão de Melk da entrada da área, de primeira, que Jandrei fez firme defesa. Gabriel Pires lançou Alisson Safira que concluiu cruzado para grande defesa de Richard. ...
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Marluan Teixeira Freire a sete anos (em regime semiaberto) e três meses (em regime aberto), por homicídio e ocultação de cadáver da vítima Francisca Sulamita dos Reis Marques. A acusação e a defesa vão recorrer. O réu vai aguardar em liberdade.
A sessão, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (03/09), no 4º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foi presidida pelo magistrado Edson Feitosa dos Santos Filho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro e a defesa realizada pelos advogados Faustino Costa e Pedro Jackson.
Consta nos autos (nº 0141699-41.2017.8.06.0001), que no dia 10 de março de 2017, por volta das 19h, na BR 116, KM 10 Cajazeiras, em trecho com velocidade máxima controlada de 60km, o acusado atropelou Francisca Sulamita dos Reis Marques a uma velocidade estimada entre 134 e 153km. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Marluan Teixeira não possuía carteira de habilitação. Após o ocorrido, ele fugiu do local e levou o carro até uma oficina, onde o desmontou em diversas partes. O réu ainda enrolou o corpo da vítima em um saco preto e jogou em um matagal.
A defesa alegou que Francisca Sulamita atravessou a BR-116 falando ao celular, o que manifesta imprudência em relação à sua integridade física. Disse que o réu estava a caminho o trabalho de sua esposa, na faixa da esquerda, permitida aos veículos transitam em maior velocidade, quando uma pessoa, tentou atravessar, sendo impossível parar o veículo.
Fonte: TJ-CE

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