O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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