*Sindiônibus é vencedor do Prêmio CNT de Jornalismo 2025* _Entidade conquista, pela segunda vez, o prêmio na categoria Comunicação Setorial e alcança o terceiro ano consecutivo de reconhecimento nacional_ O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) é vencedor da 32ª edição do Prêmio CNT de Jornalismo, promovido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O reconhecimento foi obtido com o podcast “De Ponto a Ponto – 3ª Temporada”, premiado na categoria Comunicação Setorial, voltada a iniciativas de comunicação desenvolvidas por entidades representativas do setor de transporte em todo o país. A entidade já havia conquistado o mesmo prêmio em 2023 e sido finalista em 2024. Lançada em agosto de 2025, a terceira temporada do podcast tem como foco mostrar o transporte coletivo como instrumento de inclusão, acessibilidade e resistência social. A série reafirma o papel do ônibus como um meio democrático e essencial para a mobilidade ur...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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