Imóveis no nome da pessoa física: herança de segurança ou problema anunciado? – Por Luana Rosa No Ceará, o apego ao patrimônio imobiliário é ainda mais evidente. Muitas famílias construíram e preservaram riqueza ao longo de gerações por meio de terras, imóveis urbanos e propriedades rurais, especialmente no interior do Estado. Dados do IBGE mostram que a concentração patrimonial em imóveis segue sendo uma das principais formas de alocação de riqueza nas famílias cearenses — o que reforça a importância de pensar não apenas em acumular, mas em como esse patrimônio será transmitido. Enquanto tudo vai bem, manter imóveis no nome da pessoa física parece simples. O problema surge na sucessão. Inventário, custos elevados, burocracia, conflitos entre herdeiros e, muitas vezes, a necessidade de vender bens às pressas para pagar impostos transformam um ativo de segurança em fonte de desgaste. O inventário vai muito além de um procedimento formal. Ele envolve ITCMD, hon...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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