A bolsa de valores B3 fechou maio com queda acumulada de 7,22%, no pior desempenho mensal desde fevereiro de 2023. O dólar comercial avançou 1,82% no mês e voltou a encerrar acima de R$ 5, em meio à saída de investidores estrangeiros da bolsa brasileira e à mudança no fluxo global de capital. Nesta sexta-feira (29), o Ibovespa, principal índice da B3, caiu 0,73%, aos 173.787,49 pontos. A moeda estadunidense subiu R$ 0,011 (0,24%), cotada a R$ 5,0453. A bolsa brasileira acumulou a sétima semana consecutiva de perdas, em uma sequência iniciada após o Ibovespa renovar recordes históricos em abril. Desde então, o índice caiu da faixa de 187 mil pontos para a casa dos 173 mil pontos. O indicador reduziu o ganho acumulado no ano para 7,86%. Durante o pregão desta sexta-feira, o Ibovespa chegou à mínima de 172.686,36 pontos, menor nível desde janeiro, pressionado principalmente por ações ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional) e bancos. A correção da bolsa oco...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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