Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na representação e concessão de uma medida cautelar que proíbe o acesso e determina o afastamento de uma mulher, de 47 anos, de estádios e arenas esportivas pelo prazo de seis meses. Ela é apontada como integrante de uma torcida organizada. A decisão, expedida nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atende à representação formulada pela Polícia Civil. Durante as oitivas que instruem o inquérito, a investigada compareceu à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), unidade especializada da PCCE, em 4 de novembro de 2025, para prestar depoimento. Com o avanço das apurações, a PCCE identificou que a mulher teria hostilizado torcedores e impedido que eles permanecessem no estádio caso não estivessem usando a camisa do time de sua preferência durante um jogo em 25 de outubro de 2025. O comportamento foi enquadrado como incitação à violência e constrangimento ilegal no c...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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