O número de vítimas de feminicídio no estado de São Paulo aumentou 96,4% em 2025, na comparação com 2021. No ano passado foram 270 mulheres mortas, ante 136 vítimas em 2021. Considerando os estados da Região Sudeste, 41% das mortes aconteceram em São Paulo. O levantamento é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e foi divulgado nesta quarta-feira (4). “O caso de São Paulo chama mais atenção pelo fato de ser um número muito grande em termos quantitativos, de 136 feminicídios para 270. Praticamente duplicou em 4 anos o número de feminicídios aqui no estado. E é um estado que já tinha uma consistência em relação à qualidade do registro da informação [no período analisado]”, disse Samira Bueno, diretora executiva do FBSP. Diante disso, Samira afirma que há uma preocupação em relação à violência contra a mulher no estado. “Tem vários casos recentes [que ganharam visibilidade nos últimos meses], o que a gente está vendo na imprensa é, de algum modo, o que está se t...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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