Incêndios em vegetação caem em 2026 O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) registrou 3.298 incêndios em vegetação até setembro de 2026. O número é maior que os 3.025 casos em 2025 e menor que os 3.694 em 2024. De janeiro a junho de 2026, foram 871 ocorrências, acima de 2025 (486) e abaixo de 2024 (1.072). Entre julho e setembro, período mais seco, houve 2.427 registros, confirmando a sazonalidade das queimadas. Os meses mais críticos seguem sendo agosto e setembro, com 851 e 1.270 incêndios, respectivamente. Em 2025, setembro também liderou com 1.298 casos, seguido de outubro (1.419). Em setembro de 2026, o CBMCE atendeu 1.270 ocorrências. Fortaleza concentrou 215 casos (16,9%), seguida de Sobral (91) e Caucaia (73). A maioria dos incêndios ocorreu em áreas privadas (57,3%), mas também houve registros em áreas públicas (36,6%) e de proteção ambiental (4,8%). Os picos diários foram em 21 de setembro, com 120 ocorrências, e em 3 e 8 de setembro, com 59 cada. O maior volume c...
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu, nesta segunda-feira (24/09), o julgamento do réu Rafael Guimarães de Sousa para a Comarca de Jaguaretama. Ele é acusado de matar o professor Ricardo Saldanha Oliveira, em 13 de abril de 2016, no Município de Jaguaribe. A relatora do caso, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que “analisando os fatos expostos nos autos, vislumbro que há fortes dúvidas acerca da imparcialidade do júri, já que foi um crime de grande repercussão no município e que a vítima era um professor bastante querido e conhecido por todos os residentes do município”.
A decisão atende pedido de desaforamento da defesa do réu, que alegou prejuízo em relação à imparcialidade dos jurados naquele município, formado por 80% de professores, mesma profissão da vítima. Argumentou que tal contexto, influenciaria o Conselho de Sentença prejudicando o devido processo legal.
O Juízo da Vara Única se manifestou favorável ao pedido, em virtude dos aspectos que envolvem o caso. Mesmo entendimento teve o Ministério Público do Estado (MPCE) que, em parecer, se posicionou pelo deferimento do desaforamento.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu, por unanimidade, pela transferência do julgamento de Jaguaribe para Jaguaretama. “No caso em tela, verifica-se que o réu alega que o assassinato da vítima gerou grande revolta no Município de Jaguaribe, eis que era um professor que lecionava por anos e muito querido por todos. Segundo o requerente, ocorreram diversos manifestos após o crime e muitos dos indivíduos que compõem o corpo de jurados da cidade são professores e eram colegas da vítima”, disse a relatora.
O CASO
Segundo a acusação do MPCE, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, com quem teria um relacionamento amoroso. Na ocasião, Rafael desferiu vários golpes de faca contra o professor e tentado queimar o corpo para evitar dificultar a investigação do crime. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual.

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