O Ferroviário entrou em campo na noite desta terça-feira (07/04) para enfrentar a Jacuipense , em casa, e conquistou uma importante vitória por 1 a 0. Mesmo com uma equipe considerada mista, o Ferroviário iniciou a partida em ritmo intenso, pressionando o adversário e criando boas oportunidades desde os primeiros minutos. A postura ofensiva foi recompensada aos 15 minutos da primeira etapa, quando o atacante Pablinho marcou seu primeiro gol com a camisa coral, garantindo a vantagem no placar. Após abrir o marcador, o Tubarão da Barra seguiu dominante, controlando as ações e mantendo presença constante no campo ofensivo, embora sem conseguir ampliar o resultado ainda no primeiro tempo. Na etapa final, o cenário se repetiu: o Ferroviário continuou superior, criando entre quatro e cinco oportunidades claras de gol, mas parando nas finalizações e na defesa adversária. Ainda assim, a equipe soube administrar o resultado até o apito final, assegurando mais...
Cidade das farmácias - Farmácia do Ceará não pode utilizar nome que remeta à farmácia de abrangência nacional
A juíza Roberta Ponte Marques Maia, titular da 38ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu tutela antecipada para determinar que a Farmácia Casa do Remédio Ltda – Farmácia do Trabalhador do Ceará, no prazo de 72 horas a partir da intimação desta decisão, insira em locais visíveis, de modo devidamente demonstrado nos autos, dentro de seu estabelecimento, anúncio expresso e bem acessível ao público (balcões de atendimento, caixas de pagamento, entre outros), de que a empresa não se trata da Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB), com ela não se confundindo.
Estabeleceu ainda a retirada, no mesmo prazo, de toda e qualquer publicidade de circulação (panfletos, propagandas, redes sociais e internet), à exceção da placa de fachada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50.000,00. Além disso, no prazo máximo de quinze dias corridos a contar da intimação, deverá providenciar a retificação de seu nome fantasia perante os órgãos próprios e promover a retirada da placa de fachada, substituindo-a já pela nova nomenclatura adotada ou deixando sem alguma, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 inicialmente limitada a R$ 100.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (31/08).
Consta nos autos (0113497-20.2018.8.06.0001) que as farmácias FTB fazem parte de um grupo de empresas que atuam há cerca de dez anos, principalmente no comércio varejista de produtos farmacêuticos. Visando à proteção de sua propriedade imaterial, as empresas protocolaram junto aos órgãos competentes, o registro de cada uma das marcas já utilizadas, além de todos os elementos gráficos e artísticos a elas atrelados tiveram seu registro protocolado, tendo sido efetivado, o que assegura o crédito pela sua criação, bem como o direito a seu uso em favor das mesmas.
Ocorre que a Farmácia Casa do Remédio Ltda – Farmácia do Trabalhador do Ceará, sem autorização, passou a exercer sua atividade empresarial sob o nome fantasia de Farmácia do Trabalhador do Ceará, utilizando-se de sinais públicos associados ao nome quase idênticos àqueles registrados na marca da promovente.
Em virtude do fato, as empresas Farmácias FTB ingressaram com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para a abstenção do uso do nome Farmácia do Trabalhador do Ceará, bem como qualquer sinal distintivo assemelhado aos constantes da marca registrada a ser protegida.
“Compulsando os autos, vislumbro a coexistência dos requisitos ensejadores da tutela provisória antecipada requestada. No caso em epígrafe, inegável que o nome fantasia Farmácia do Trabalhador do Ceará tem o condão de confundir o público externo, dada sua inegável similitude com o nome Farmácia do Trabalhador do Brasil, mormente porque é cediço que, pelas regras de experiência, publicamente, a empresa é famosa apenas pelo nome Farmácia do Trabalhador, não se distinguindo dentre uma e outra”, explicou a magistrada ao analisar o processo.
Também ressaltou que, “procedendo à análise comparativa entre os elementos das marcas registradas, de titularidade da promovente (FTB), bem assim a marca utilizada pela promovida, consigne-se que é inconteste o desejo de reproduzir, valendo-se o promovido do mesmo quadro retangular, com a mesma cor de fundo (vermelha) e reproduzindo o mesmo nome em fonte senão idêntica, assemelhada, com acréscimo tão somente de ‘do ceará’, com três sombras de pessoas representativas de profissões em cor azul no meio, tal como na marca registrada, e apenas substituindo-se a bandeira metade brasileira pela bandeira do Estado do Ceará, a qual guarda bastante semelhança com aquela”.
Fonte: TJ-CE

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