Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Estácio promove aproximação entre mercado e academia através do projeto “Retrofit do Papel da Liderança”
A segunda edição do “Retrofit do Papel da Liderança”, promovida pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, acontece nesta quarta-feira (26), às 8h30, na Unidade Moreira Campos. Desta vez, a palestrante será Adriana Bezerra, sócia-diretora da Diagrama Consultoria Empresarial, que vai falar sobre o tema “Líder de si mesmo: o caminho do autoconhecimento para uma gestão inovadora”. O projeto acontece mensalmente, reunindo gestores de diversas instituições e aproximando mercado e academia para troca de experiências. O evento conta com parceria do IBEF – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.