Foto: Agência Brasil Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Santa Catarina que proibiam a construção de pequenas centrais e de novos aproveitamentos hidrelétricos que implicassem o desvio do curso normal das águas do Rio Chapecó. No mesmo julgamento, também foi invalidada norma que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7656 , proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as normas catarinenses afrontam os dispositivos da Constituição Federal que atribuem à União a competência para legislar sobre águas e energia. Rio Chapecó As normas questionadas eram as Leis estaduais 15.111/2010 e 18.582/2022, que vedavam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de nov...
Estácio promove aproximação entre mercado e academia através do projeto “Retrofit do Papel da Liderança”
A segunda edição do “Retrofit do Papel da Liderança”, promovida pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, acontece nesta quarta-feira (26), às 8h30, na Unidade Moreira Campos. Desta vez, a palestrante será Adriana Bezerra, sócia-diretora da Diagrama Consultoria Empresarial, que vai falar sobre o tema “Líder de si mesmo: o caminho do autoconhecimento para uma gestão inovadora”. O projeto acontece mensalmente, reunindo gestores de diversas instituições e aproximando mercado e academia para troca de experiências. O evento conta com parceria do IBEF – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças.

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