A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Estácio promove aproximação entre mercado e academia através do projeto “Retrofit do Papel da Liderança”
A segunda edição do “Retrofit do Papel da Liderança”, promovida pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, acontece nesta quarta-feira (26), às 8h30, na Unidade Moreira Campos. Desta vez, a palestrante será Adriana Bezerra, sócia-diretora da Diagrama Consultoria Empresarial, que vai falar sobre o tema “Líder de si mesmo: o caminho do autoconhecimento para uma gestão inovadora”. O projeto acontece mensalmente, reunindo gestores de diversas instituições e aproximando mercado e academia para troca de experiências. O evento conta com parceria do IBEF – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças.

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