O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs, na noite desta terça-feira (3), que a proposta de lei para o fim da escala 6x1 seja construída, em conjunto, por empregados, patrões e o governo. A declaração de Lula ocorreu na abertura da Segunda Conferência do Trabalho, que ocorre na capital paulista até o próximo dia 5, no Anhembi. Segundo o presidente, para os trabalhadores, será mais vantajoso realizar um acordo com a classe empresarial antes de o Congresso apreciar o tema. “É melhor vocês construírem negociando do que vocês terem que engolir uma coisa aberta [vinda do Congresso], e depois ter de recorrer à Justiça do Trabalho”, disse. “Tanto será melhor para nós se o que sair for o resultado de um acordo entre os empresários, os trabalhadores e o governo”, acrescentou. O presidente disse ainda que o governo não irá “pender para um lado” nas discussões. “Não iremos prejudicar os trabalhadores. E também não queremos contribuir com o prejuízo da economia brasileira...
O ex-prefeito do Município de Baixio, Armando Quaresma Trigueiro, terá de devolver aos cofres públicos R$ 52.498,43. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nessa segunda-feira (10/09), com relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-gestor deixou de lançar R$ 52.498,43 da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2012. Ainda segundo o MPCE, não há lei municipal que autorizasse referida isenção ou benefício, estando, a arrecadação desse tributo na receita prevista na Lei Orçamentária Anual.
Na contestação, o ex-gestor alegou ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa. Também sustentou que não agiu com má-fé.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Baixio determinou a perda da função pública dele; a suspensão dos direitos políticos por sete anos; o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e o ressarcimento ao erário do valor de R$ 52.498,43.
Inconformado, Armando Quaresma Trigueiro apelou (nº 0001181-77.2014.8.06.0042) ao Tribunal de Justiça, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso para afastar o pagamento da multa e a suspensão dos direitos políticos. “Não há o que ser ressarcido aos cofres públicos, pois, consoante informação apresentada pelo representante do Parquet [Ministério público] às fls. 39/40, efetivou-se no ano seguinte, sob nova gestão, o lançamento do IPTU referente ao ano de 2012, não tendo a conduta negligente do autor, por si só, apresentando-se suficiente para a caracterização em definitivo do prejuízo ao erário, a despeito de sua conduta omissiva ter representado ao Município empecilho a realização de seus compromissos financeiros naquele ano, merecendo, portanto, ser sancionada”, afirmou o relator.
Conforme o desembargador, “ainda que se tivesse o entendimento que defende a possibilidade de extirpar o réu do desempenho de qualquer função junto a administração pública, tenho por desarrazoada e desproporcional, tendo em vista a lesividade da conduta aqui desempenhada pelo réu, comprovada pelo fato de que, a despeito dos transtornos causados no ano de 2012, no ano seguinte o tributo fora devidamente lançado e realizados os atos arrecadatórios”.
O relator destacou também que “a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também não tem aplicabilidade no presente caso, devendo cingir-se aos casos em que a conduta imposta ao réu tenha ligação com a malversação de verba pública recebida ou o descaso na execução de contratos administrativos, o que não é o caso dos autos. Cumpre destacar, por oportuno, que esta foi a única sanção não incluída na condenação pelo magistrado de planície”.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.