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Cruzeiro vence Banfield antes de retomada do Campeonato Brasileiro Duelo amistoso pela Vitória Cup teve transmissão ao vivo na TV Brasil

  Em preparação para a retomada do Campeonato Brasileiro, o Cruzeiro venceu o Banfield, da Argentina, por 1 a 0. O   jogo deste domingo (6), no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica (ES), foi válido pelo torneio amistoso Vitória Cup, com transmissão ao vivo da TV Brasil, em parceria com a TVE Espírito Santo e com a Rede Minas. A Vitória Cup reuniu quatro times. Além de Cruzeiro e Banfield, participam o também argentino Defensa y Justícia e a Desportiva, segunda maior campeã do futebol potiguar, com 18 títulos estaduais.  Cada equipe fez dois jogos. O torneio não teve um campeão, mas ao final de cada partida, o ganhador recebeu um troféu. Na última quinta-feira (3), a Raposa perdeu por 1 a 0 para o Defensa, no Kleber Andrade. Na quarta-feira (2), o Banfield superou a Desportiva - que atualmente não possui divisão nacional, mas esteve 15 vezes na Série A do Brasileirão - pelo mesmo placar, no Estádio Engenheiro Araripe, também em Cariacica. Mais cedo neste domingo, novamente...

Ex-prefeito de Baixio é condenado a devolver R$ 52,4 mil aos cofres públicos


O ex-prefeito do Município de Baixio, Armando Quaresma Trigueiro, terá de devolver aos cofres públicos R$ 52.498,43. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nessa segunda-feira (10/09), com relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-gestor deixou de lançar R$ 52.498,43 da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2012. Ainda segundo o MPCE, não há lei municipal que autorizasse referida isenção ou benefício, estando, a arrecadação desse tributo na receita prevista na Lei Orçamentária Anual.
Na contestação, o ex-gestor alegou ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa. Também sustentou que não agiu com má-fé.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Baixio determinou a perda da função pública dele; a suspensão dos direitos políticos por sete anos; o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e o ressarcimento ao erário do valor de R$ 52.498,43.
Inconformado, Armando Quaresma Trigueiro apelou (nº 0001181-77.2014.8.06.0042) ao Tribunal de Justiça, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso para afastar o pagamento da multa e a suspensão dos direitos políticos. “Não há o que ser ressarcido aos cofres públicos, pois, consoante informação apresentada pelo representante do Parquet [Ministério público] às fls. 39/40, efetivou-se no ano seguinte, sob nova gestão, o lançamento do IPTU referente ao ano de 2012, não tendo a conduta negligente do autor, por si só, apresentando-se suficiente para a caracterização em definitivo do prejuízo ao erário, a despeito de sua conduta omissiva ter representado ao Município empecilho a realização de seus compromissos financeiros naquele ano, merecendo, portanto, ser sancionada”, afirmou o relator.
Conforme o desembargador, “ainda que se tivesse o entendimento que defende a possibilidade de extirpar o réu do desempenho de qualquer função junto a administração pública, tenho por desarrazoada e desproporcional, tendo em vista a lesividade da conduta aqui desempenhada pelo réu, comprovada pelo fato de que, a despeito dos transtornos causados no ano de 2012, no ano seguinte o tributo fora devidamente lançado e realizados os atos arrecadatórios”.
O relator destacou também que “a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também não tem aplicabilidade no presente caso, devendo cingir-se aos casos em que a conduta imposta ao réu tenha ligação com a malversação de verba pública recebida ou o descaso na execução de contratos administrativos, o que não é o caso dos autos. Cumpre destacar, por oportuno, que esta foi a única sanção não incluída na condenação pelo magistrado de planície”.

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