O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (17) uma Medida Provisória (MP) que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata . O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado a Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da chamada Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial e Internet das Coisas. O objetivo é ampliar a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados . A MP, com validade imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para valer de forma definitiva. Ela foi apresentada durante evento no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula também sancionou a lei que regula o ambiente digital para crianças e adolescentes e enviou ao Congresso um projeto de lei de regulação econômica das big techs , com medidas para combater práticas que prej...
O ex-prefeito do Município de Baixio, Armando Quaresma Trigueiro, terá de devolver aos cofres públicos R$ 52.498,43. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nessa segunda-feira (10/09), com relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-gestor deixou de lançar R$ 52.498,43 da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2012. Ainda segundo o MPCE, não há lei municipal que autorizasse referida isenção ou benefício, estando, a arrecadação desse tributo na receita prevista na Lei Orçamentária Anual.
Na contestação, o ex-gestor alegou ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa. Também sustentou que não agiu com má-fé.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Baixio determinou a perda da função pública dele; a suspensão dos direitos políticos por sete anos; o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e o ressarcimento ao erário do valor de R$ 52.498,43.
Inconformado, Armando Quaresma Trigueiro apelou (nº 0001181-77.2014.8.06.0042) ao Tribunal de Justiça, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso para afastar o pagamento da multa e a suspensão dos direitos políticos. “Não há o que ser ressarcido aos cofres públicos, pois, consoante informação apresentada pelo representante do Parquet [Ministério público] às fls. 39/40, efetivou-se no ano seguinte, sob nova gestão, o lançamento do IPTU referente ao ano de 2012, não tendo a conduta negligente do autor, por si só, apresentando-se suficiente para a caracterização em definitivo do prejuízo ao erário, a despeito de sua conduta omissiva ter representado ao Município empecilho a realização de seus compromissos financeiros naquele ano, merecendo, portanto, ser sancionada”, afirmou o relator.
Conforme o desembargador, “ainda que se tivesse o entendimento que defende a possibilidade de extirpar o réu do desempenho de qualquer função junto a administração pública, tenho por desarrazoada e desproporcional, tendo em vista a lesividade da conduta aqui desempenhada pelo réu, comprovada pelo fato de que, a despeito dos transtornos causados no ano de 2012, no ano seguinte o tributo fora devidamente lançado e realizados os atos arrecadatórios”.
O relator destacou também que “a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também não tem aplicabilidade no presente caso, devendo cingir-se aos casos em que a conduta imposta ao réu tenha ligação com a malversação de verba pública recebida ou o descaso na execução de contratos administrativos, o que não é o caso dos autos. Cumpre destacar, por oportuno, que esta foi a única sanção não incluída na condenação pelo magistrado de planície”.
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