Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
MPCE denuncia motorista por dois homicídios e sete tentativas de homicídio em acidente na Av. Osório de Paiva
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza, entregou à Justiça nesta segunda-feira (03/09), denúncia contra Fabiano Queiroz da Silva, por dois homicídios e sete tentativas de homicídios, tudo sob a modalidade de dolo eventual. O caso aconteceu no dia 30 de julho deste ano, por volta das 18h30, na Avenida Osório de Paiva.
A peça acusatória, assinada pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, apresenta que o denunciado ingeriu bebida alcoólica, “mesmo estando em horário de expediente e tendo como atividade laboral o exercício profissional de motorista de caminhão”. Já sob o efeito do álcool, ele dirigiu um caminhão de Caucaia em direção à Fortaleza. É destacado ainda, na denúncia, que o colega de trabalho que o acompanhava, assustado pela alta velocidade e pelo estado de embriaguez, saltou do veículo em movimento próximo ao Terminal do Siqueira.
“Ao lançar-se com veículo em alta velocidade, em via pública, após ingerir bebida alcoólica, o agente consentiu com os resultados deletérios que produziu, de modo a incidir, na sua conduta, o dolo eventual. Ele colidiu o veículo sob sua direção em inúmeros outros (carros e motos) e, ainda, atropelou pedestres e motoqueiros, os quais, como a seguir é dado a conhecer, vieram, em decorrência, a falecer, enquanto outros sobreviveram”, narra o membro do MPCE.
Ao final, a Promotoria de Justiça solicita a condenação de Fabiano Queiroz pelo homicídio de Débora da Silva Pinheiro e José Francisco Lopes Viana; e por tentativa de homicídio das outras sete vítimas que sobreviveram à ação do denunciado. O caso faz parte do Projeto Tempo de Justiça, que busca dar celeridade aos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza: o inquérito policial foi entregue ao MPCE na última sexta-feira, dia 31 de outubro.

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