Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
MPCE denuncia motorista por dois homicídios e sete tentativas de homicídio em acidente na Av. Osório de Paiva
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza, entregou à Justiça nesta segunda-feira (03/09), denúncia contra Fabiano Queiroz da Silva, por dois homicídios e sete tentativas de homicídios, tudo sob a modalidade de dolo eventual. O caso aconteceu no dia 30 de julho deste ano, por volta das 18h30, na Avenida Osório de Paiva.
A peça acusatória, assinada pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, apresenta que o denunciado ingeriu bebida alcoólica, “mesmo estando em horário de expediente e tendo como atividade laboral o exercício profissional de motorista de caminhão”. Já sob o efeito do álcool, ele dirigiu um caminhão de Caucaia em direção à Fortaleza. É destacado ainda, na denúncia, que o colega de trabalho que o acompanhava, assustado pela alta velocidade e pelo estado de embriaguez, saltou do veículo em movimento próximo ao Terminal do Siqueira.
“Ao lançar-se com veículo em alta velocidade, em via pública, após ingerir bebida alcoólica, o agente consentiu com os resultados deletérios que produziu, de modo a incidir, na sua conduta, o dolo eventual. Ele colidiu o veículo sob sua direção em inúmeros outros (carros e motos) e, ainda, atropelou pedestres e motoqueiros, os quais, como a seguir é dado a conhecer, vieram, em decorrência, a falecer, enquanto outros sobreviveram”, narra o membro do MPCE.
Ao final, a Promotoria de Justiça solicita a condenação de Fabiano Queiroz pelo homicídio de Débora da Silva Pinheiro e José Francisco Lopes Viana; e por tentativa de homicídio das outras sete vítimas que sobreviveram à ação do denunciado. O caso faz parte do Projeto Tempo de Justiça, que busca dar celeridade aos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza: o inquérito policial foi entregue ao MPCE na última sexta-feira, dia 31 de outubro.

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