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Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente

  Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente Resumo em linguagem simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova "o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica". Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, "é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação". O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1.157 , de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos . INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefíci...

MPCE denuncia motorista por dois homicídios e sete tentativas de homicídio em acidente na Av. Osório de Paiva



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza, entregou à Justiça nesta segunda-feira (03/09), denúncia contra Fabiano Queiroz da Silva, por dois homicídios e sete tentativas de homicídios, tudo sob a modalidade de dolo eventual. O caso aconteceu no dia 30 de julho deste ano, por volta das 18h30, na Avenida Osório de Paiva. 

A peça acusatória, assinada pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, apresenta que o denunciado ingeriu bebida alcoólica, “mesmo estando em horário de expediente e tendo como atividade laboral o exercício profissional de motorista de caminhão”. Já sob o efeito do álcool, ele dirigiu um caminhão de Caucaia em direção à Fortaleza. É destacado ainda, na denúncia, que o colega de trabalho que o acompanhava, assustado pela alta velocidade e pelo estado de embriaguez, saltou do veículo em movimento próximo ao Terminal do Siqueira. 

“Ao lançar-se com veículo em alta velocidade, em via pública, após ingerir bebida alcoólica, o agente consentiu com os resultados deletérios que produziu, de modo a incidir, na sua conduta, o dolo eventual. Ele colidiu o veículo sob sua direção em inúmeros outros (carros e motos) e, ainda, atropelou pedestres e motoqueiros, os quais, como a seguir é dado a conhecer, vieram, em decorrência, a falecer, enquanto outros sobreviveram”, narra o membro do MPCE.

Ao final, a Promotoria de Justiça solicita a condenação de Fabiano Queiroz pelo homicídio de Débora da Silva Pinheiro e José Francisco Lopes Viana; e por tentativa de homicídio das outras sete vítimas que sobreviveram à ação do denunciado. O caso faz parte do Projeto Tempo de Justiça, que busca dar celeridade aos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza: o inquérito policial foi entregue ao MPCE na última sexta-feira, dia 31 de outubro. 

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