Na mensagem semanal dirigida aos fiéis da Arquidiocese de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB, arcebispo metropolitano, destacou a importância de viver a fé de forma concreta, especialmente por meio de gestos simples de cuidado e solidariedade. Inspirado pelo Evangelho de Mateus, o arcebispo recordou que “Jesus nos diz: ‘Vós sois o sal da terra e a luz do mundo’”, Ao longo da mensagem, Dom Gregório lembrou que ser sal e luz não significa realizar ações extraordinárias, mas testemunhar a fé com coerência, bondade e amor. “Um gesto de cuidado, uma palavra de esperança, uma atitude de solidariedade já iluminam muito”, afirmou, convidando os fiéis a uma vivência mais atenta às necessidades do próximo. O arcebispo também recordou o Dia Mundial dos Enfermos, celebrado em 11 de fevereiro, como um chamado especial à atenção para com os doentes, idosos e todos aqueles que sofrem. Nesse contexto, reforçou a importância da proximidade e da presença fraterna da Igreja junto aos mais frágeis,...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares,expediu, no dia 31 de agosto de 2018, uma recomendação a fim de esclarecer acerca das atribuições das Delegacias de Polícia e do Conselho Tutelar e de como proceder em casos de apreensão de adolescente quando este não possuir responsável legal na cidade. O não cumprimento da recomendação, no prazo de até 15 dias, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o documento, a comunicação da apreensão de adolescente é sempre obrigação da autoridade policial. Já a entrega daquele sob termo próprio da autoridade nem sempre será, dependendo da presença dos pais. Isto não exime a autoridade de, em havendo pais conhecidos no município ou região, diligenciar pelo comparecimento dos mesmos. Contudo, no caso de adolescentes órfãos, sem pais conhecidos ou quando estes residam em outros municípios e previamente comunicados pela autoridade não consigam comparecer, a entrega não será de sua responsabilidade.
Nestes casos, então, caberia o atendimento da demanda pelo Conselho Tutelar, diante da incidência do artigo 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo que situação de risco sujeita a medida de proteção de entrega sob termo. Nesta situação, cabe ao órgão articular-se com o Conselho Tutelar e com a rede de proteção local para efetivar a entrega.
A promotora de Justiça ordenou o envio de cópias da referida recomendação para a Vara da Infância e Juventude de Iguatu; a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município, para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; a Secretaria-Geral do Ministério Público de Ceará, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, para ciência; o prefeito pessoalmente e a Procuradoria-Geral do Município, para ciência; o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; e a Secretaria de Assistência Social, para ciência.

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