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E o Lulinha, amiga dele e o Frei Chico ? PF indicia Careca do INSS e mais 47 por esquema de descontos ilegais Cerca de R$ 6,3 bilhões foram debitados de aposentadorias e pensões

  Polícia Federal (PF) encerrou nesta terça-feira (14) a primeira investigação oriunda da Operação Sem Desconto, que apura descontos ilegais de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os investigadores do caso concluíram pelo indiciamento de 48 investigados , incluindo o empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e o ex-presidente do órgão Alessandro Stefanuto. O inquérito que originou os indiciamentos apurou descontos irregulares de aposentados filiados a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). O relatório completo sobre as conclusões da investigação foi enviado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que é relator do caso. O documento está em segredo de Justiça, os detalhes não foram divulgados. O caso começou a ser investigado em abril de 2025 pela PF. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram desco...

MPCE esclarece procedimento em casos de apreensão de adolescente em Iguatu



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares,expediu, no dia 31 de agosto de 2018, uma recomendação a fim de esclarecer acerca das atribuições das Delegacias de Polícia e do Conselho Tutelar e de como proceder em casos de apreensão de adolescente quando este não possuir responsável legal na cidade. O não cumprimento da recomendação, no prazo de até 15 dias, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, a comunicação da apreensão de adolescente é sempre obrigação da autoridade policial. Já a entrega daquele sob termo próprio da autoridade nem sempre será, dependendo da presença dos pais. Isto não exime a autoridade de, em havendo pais conhecidos no município ou região, diligenciar pelo comparecimento dos mesmos. Contudo, no caso de adolescentes órfãos, sem pais conhecidos ou quando estes residam em outros municípios e previamente comunicados pela autoridade não consigam comparecer, a entrega não será de sua responsabilidade.

Nestes casos, então, caberia o atendimento da demanda pelo Conselho Tutelar, diante da incidência do artigo 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo que situação de risco sujeita a medida de proteção de entrega sob termo. Nesta situação, cabe ao órgão articular-se com o Conselho Tutelar e com a rede de proteção local para efetivar a entrega.

A promotora de Justiça ordenou o envio de cópias da referida recomendação para a Vara da Infância e Juventude de Iguatu; a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município, para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; a Secretaria-Geral do Ministério Público de Ceará, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, para ciência; o prefeito pessoalmente e a Procuradoria-Geral do Município, para ciência; o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; e a Secretaria de Assistência Social, para ciência.

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