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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

MPCE esclarece procedimento em casos de apreensão de adolescente em Iguatu



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares,expediu, no dia 31 de agosto de 2018, uma recomendação a fim de esclarecer acerca das atribuições das Delegacias de Polícia e do Conselho Tutelar e de como proceder em casos de apreensão de adolescente quando este não possuir responsável legal na cidade. O não cumprimento da recomendação, no prazo de até 15 dias, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, a comunicação da apreensão de adolescente é sempre obrigação da autoridade policial. Já a entrega daquele sob termo próprio da autoridade nem sempre será, dependendo da presença dos pais. Isto não exime a autoridade de, em havendo pais conhecidos no município ou região, diligenciar pelo comparecimento dos mesmos. Contudo, no caso de adolescentes órfãos, sem pais conhecidos ou quando estes residam em outros municípios e previamente comunicados pela autoridade não consigam comparecer, a entrega não será de sua responsabilidade.

Nestes casos, então, caberia o atendimento da demanda pelo Conselho Tutelar, diante da incidência do artigo 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo que situação de risco sujeita a medida de proteção de entrega sob termo. Nesta situação, cabe ao órgão articular-se com o Conselho Tutelar e com a rede de proteção local para efetivar a entrega.

A promotora de Justiça ordenou o envio de cópias da referida recomendação para a Vara da Infância e Juventude de Iguatu; a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município, para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; a Secretaria-Geral do Ministério Público de Ceará, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, para ciência; o prefeito pessoalmente e a Procuradoria-Geral do Município, para ciência; o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; e a Secretaria de Assistência Social, para ciência.

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