Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, expediu nesta quarta-feira (26/09) uma Recomendação à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) para que o atendimento e as cirurgias no Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, o Frotinha da Messejana, sejam normalizados no prazo de 48 horas.
Com o objetivo de apurar a denúncia de falta de energia elétrica no Hospital, o MPCE realizou fiscalização in loco na manhã desta quarta-feira. A equipe da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública constatou que há dois geradores funcionando no prédio, no entanto, os geradores não suportam equipamentos como aparelhos de raio-x e ar-condicionado. “Só o gerador não vai resolver, por isso tem que ser acelerado esse processo de reparo para que a energia seja restabelecida o mais rápido possível”, afirmou a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa.
Além disso, o atendimento de procedimentos cirúrgicos no Frotinha de Messejana foi suspenso. Há 12 pessoas internadas aguardando cirurgias que deveriam ter sido feitas nesta semana. O MPCE averiguou ainda que a causa da falta de energia ainda não foi descoberta pelas equipes de eletricistas.
Caso o problema não seja solucionado pelo Município no prazo determinado, o Ministério Público tomará as medidas cabíveis, inclusive podendo ingressar com ação judicial.
Fonte: MPCE
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