Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O empréstimo pode ser aprovado no plenário do Senado ainda hoje
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, na manhã desta terça-feira (4/9), autorização para operação de crédito externo entre a prefeitura de Caucaia e a Corporação Andina de Fomento (CAF). O montante de até 80 milhões de dólares corresponde a 333,6 milhões de reais, pela cotação de hoje (um dólar equivalendo a R$ 4,17).
A operação vai garantir o financiamento parcial do Programa de Infraestrutura Integrada daquele município da região metropolitana de Fortaleza. A contrapartida do município de Caucaia será de 20 milhões de dólares (83,4 milhões de reais na cotação de hoje).
Por solicitação do senador José Pimentel (PT-CE), os membros da CAE também aprovaram regime de urgência para a tramitação da proposta. Com isso, a matéria pode ser incluída na Ordem do Dia do Plenário e aprovada ainda hoje.
O programa prevê intervenções socioambientais de mobilidade urbana, inclusão social e geração de emprego e renda. Entre os projetos estão a melhoria das vias urbanas; requalificação das rotas de ônibus; implantação de vias estruturantes; construção de viadutos, pontes e passagens de nível; urbanização de lagoas; além da instalação de um sistema de videomonitoramento e iluminação pública.
A expectativa é de que as obras sejam iniciadas ainda em 2018, tão logo os recursos sejam liberados pelo CAF e a prefeitura conclua os processos licitatórios que definirão as empresas responsáveis pela execução dos projetos. O prazo para implementação do programa é de cinco anos e o financiamento será pago em 16 anos.
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