A empresa, com previsão de inauguração em 2028, inicialmente vai abater 500 cabeças de gado por dia, com capacidade do número alcançar 1.000 bois Em cerimônia realizada, nesta terça-feira (31), no Palácio da Abolição, em Fortaleza, o governador Elmano de Freitas assinou memorando de entendimento com a empresa MasterBoi para a implementação de uma indústria frigorífica no município de Iguatu, na região Centro Sul. Com previsão de inauguração em 2028, o empreendimento terá R$ 250 milhões em investimento, pode gerar até 1.000 empregos e possui capacidade de abater até 1.000 cabeças de gado por dia, iniciando a operação com 500 bois. “Quero, acima de tudo, agradecer e parabenizar a MasterBoi por fazer esse investimento no Ceará. Quando visitei a empresa confesso que fiquei impressionado. Fico satisfeito por saber a representatividade disso para a nossa cadeia produtiva. Estamos falando de uma empresa que vai vender para o mercado interno, mas também vai ter a Transnordestina como dif...
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, condenado pelo homicídio do delegado Cid Júnior, teve a pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 13 de agosto de 2008, o procurador Ernandes matou com um tiro o delegado Cid Júnior, à época aos 60 anos. O crime ocorreu na casa do acusado, em Precabura, no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa.
Ernandes Lopes foi levado a júri popular em outubro de 2017 e condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio.
Inconformado, apelou (nº 0001462-41.2008.8.06.0075) ao TJCE. Requereu a realização de novo julgamento, sob a alegação de ter sido proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pediu, ainda, a redução da pena-base, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em 13 anos e nove meses. Quanto à tese de ter sido a decisão que condenou o acusado manifestamente contrária aos autos, “constato que esta não deve ser provida. A materialidade do delito de homicídio qualificado está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em local de morte violenta e exame de corpo de delito. A autoria também restou devidamente comprovada”, destacou o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator também reconheceu a atenuante da confissão, motivo pelo qual atenuou a pena para 13 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi acompanhada à unanimidade.
Fonte: TJ-CE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.