A brasileira Jéssica Ferreira conquistou, na última sexta-feira (17), o bronze na prova individual da classe PTWC (de cadeirantes) do Campeonato Mundial de triatlo paralímpico disputado em Wollongong (Austrália) com o tempo de 1h12min45. A triatleta paulista ficou atrás apenas da australiana Lauren Parker, atual campeã paralímpica da prova, que ficou com o ouro com o tempo de 1h10min43s, e da norte-americana Emelia Perry, prata com o tempo de 1h11min53s. Além de Jéssica, o Brasil foi representado na categoria feminina pela mineira Letícia Freitas, da classe PTVI (deficiência visual), que, guiada por Pamella Oliveira, finalizou em quinto lugar com o tempo de 1h09min33s. Já a capixaba Érica da Rosa, da classe PTS5 (deficiência físico-motora), também terminou na quinta posição, mas com o tempo de 1h16min53s. Na categoria masculina, o catarinense Jorge Fonseca (PTS4, deficiência físico-motora) encerrou em nono lugar com o tempo de 1h06min05s, enquanto o goiano Ruiter Gonçalves (PTS5)...
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, condenado pelo homicídio do delegado Cid Júnior, teve a pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 13 de agosto de 2008, o procurador Ernandes matou com um tiro o delegado Cid Júnior, à época aos 60 anos. O crime ocorreu na casa do acusado, em Precabura, no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa.
Ernandes Lopes foi levado a júri popular em outubro de 2017 e condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio.
Inconformado, apelou (nº 0001462-41.2008.8.06.0075) ao TJCE. Requereu a realização de novo julgamento, sob a alegação de ter sido proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pediu, ainda, a redução da pena-base, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em 13 anos e nove meses. Quanto à tese de ter sido a decisão que condenou o acusado manifestamente contrária aos autos, “constato que esta não deve ser provida. A materialidade do delito de homicídio qualificado está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em local de morte violenta e exame de corpo de delito. A autoria também restou devidamente comprovada”, destacou o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator também reconheceu a atenuante da confissão, motivo pelo qual atenuou a pena para 13 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi acompanhada à unanimidade.
Fonte: TJ-CE
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