Uma ação integrada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em conjunto com a Polícia Militar do Ceará (PMCE), culminou, nesse domingo (3), na prisão em flagrante de dois integrantes de um grupo criminoso suspeitos de envolvimento com deslocamentos forçados na cidade de Maracanaú, na Área Integrada de Segurança Pública 14 (AIS 14). Durante a ofensiva, uma quantidade de entorpecentes também foi apreendida. A partir de um trabalho contínuo na Região Metropolitana de Fortaleza e, com base em levantamentos de inteligência, equipes da 2ª Seccional da Região Metropolitana obtiveram informações de que indivíduos estariam praticando deslocamentos forçados na localidade do bairro Jardim Bandeirantes. A ação foi registrada nesse sábado (2). Com a intensificação das ações, dois suspeitos, sendo um homem, de 36 anos, com antecedentes por violência doméstica, e outro, de 25 anos, com antecedentes por roubo a pessoa, foram presos nesse domingo (3). Ambos foram conduzidos à delegacia, onde f...
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, condenado pelo homicídio do delegado Cid Júnior, teve a pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 13 de agosto de 2008, o procurador Ernandes matou com um tiro o delegado Cid Júnior, à época aos 60 anos. O crime ocorreu na casa do acusado, em Precabura, no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa.
Ernandes Lopes foi levado a júri popular em outubro de 2017 e condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio.
Inconformado, apelou (nº 0001462-41.2008.8.06.0075) ao TJCE. Requereu a realização de novo julgamento, sob a alegação de ter sido proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pediu, ainda, a redução da pena-base, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em 13 anos e nove meses. Quanto à tese de ter sido a decisão que condenou o acusado manifestamente contrária aos autos, “constato que esta não deve ser provida. A materialidade do delito de homicídio qualificado está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em local de morte violenta e exame de corpo de delito. A autoria também restou devidamente comprovada”, destacou o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator também reconheceu a atenuante da confissão, motivo pelo qual atenuou a pena para 13 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi acompanhada à unanimidade.
Fonte: TJ-CE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.