Ministro dos Transportes e governador Elmano participaram de agendas em Caucaia e Pacajus, respectivamente, com anúncios para as rodovias federais no estado Nesta terça-feira (17), o governador Elmano de Freitas e o ministro dos Transportes, Renan Filho, inauguraram um trecho da duplicação da BR-222, entre Caucaia e o acesso ao Pecém, e vistoriaram obras da duplicação da BR-116, entre Pacajus e Chorozinho — cidades na Região Metropolitana de Fortaleza. As intervenções somam investimentos de R$558 milhões, com recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. Durante a inauguração, também foi firmada cooperação técnica entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Governo do Ceará para execução das obras de duplicação de trechos das BRs 222 e 020. Além disso, o Ministério dos Transportes e o DNIT autorizaram a requalificação de 406,20 km da BR-020 no Ceará, iniciando no Km 0,00, na divisa com o Piauí, até o entronca...
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, condenado pelo homicídio do delegado Cid Júnior, teve a pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 13 de agosto de 2008, o procurador Ernandes matou com um tiro o delegado Cid Júnior, à época aos 60 anos. O crime ocorreu na casa do acusado, em Precabura, no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa.
Ernandes Lopes foi levado a júri popular em outubro de 2017 e condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio.
Inconformado, apelou (nº 0001462-41.2008.8.06.0075) ao TJCE. Requereu a realização de novo julgamento, sob a alegação de ter sido proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pediu, ainda, a redução da pena-base, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em 13 anos e nove meses. Quanto à tese de ter sido a decisão que condenou o acusado manifestamente contrária aos autos, “constato que esta não deve ser provida. A materialidade do delito de homicídio qualificado está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em local de morte violenta e exame de corpo de delito. A autoria também restou devidamente comprovada”, destacou o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator também reconheceu a atenuante da confissão, motivo pelo qual atenuou a pena para 13 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi acompanhada à unanimidade.
Fonte: TJ-CE

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