Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na última sexta-feira (24), a criação da sua mais nova unidade acadêmica: o Instituto de Filosofia e Estudos Clássicos (Ifec) . Após relatoria feita pelo diretor do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da UFC, professor Ivânio Lopes, a proposta foi aprovada por aclamação durante a 29ª sessão extraordinária do conselho. Consuni cria nova unidade acadêmica, secretaria e concede título de Doutora Honoris Causa a Margareth Menezes (Foto: Ribamar Neto/UFC) O docente ressaltou que a criação do Ifec permitirá à universidade “redescobrir as suas raízes”. Ele traçou um histórico que remonta à fundação da Faculdade Católica de Filosofia, em 1947, como o “fio condutor que entrelaçaria as demais unidades acadêmicas” ao ser agregada à UFC em 1955, antes de ser dissolvida pela reforma universitária de 1968. O novo instituto abrangerá docentes de Filosofia e do Núcleo de Cultura Clássica, garantindo a alunos e ...
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, condenado pelo homicídio do delegado Cid Júnior, teve a pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 13 de agosto de 2008, o procurador Ernandes matou com um tiro o delegado Cid Júnior, à época aos 60 anos. O crime ocorreu na casa do acusado, em Precabura, no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa.
Ernandes Lopes foi levado a júri popular em outubro de 2017 e condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio.
Inconformado, apelou (nº 0001462-41.2008.8.06.0075) ao TJCE. Requereu a realização de novo julgamento, sob a alegação de ter sido proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pediu, ainda, a redução da pena-base, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em 13 anos e nove meses. Quanto à tese de ter sido a decisão que condenou o acusado manifestamente contrária aos autos, “constato que esta não deve ser provida. A materialidade do delito de homicídio qualificado está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em local de morte violenta e exame de corpo de delito. A autoria também restou devidamente comprovada”, destacou o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator também reconheceu a atenuante da confissão, motivo pelo qual atenuou a pena para 13 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi acompanhada à unanimidade.
Fonte: TJ-CE

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