Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) confirmou neste domingo (16) a morte de um indígena Guarani Kaiowá durante um ataque armado à retomada Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi, no sul do Mato Grosso do Sul. Em nota , a autarquia manifestou “profundo pesar” pelo crime e classificou o assassinato como "inaceitável". Equipes já foram mobilizadas para acompanhar as investigações e articular ações com órgãos de segurança pública. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a vítima é Vicente Fernandes Vilhalva Kaiowá, de 36 anos, atingido por um tiro na cabeça durante a ação de cerca de 20 homens armados que invadiram a área por volta das 4h da manhã. Outros quatro indígenas, entre eles adolescentes e uma mulher, ficaram feridos por arma de fogo ou balas de borracha. A comunidade relatou que os pistoleiros tentaram levar o corpo de Vicente, o que foi impedido pelos indígenas. Relatos enviados à Funai e reunidos pelo Cimi apontam que os assassinos...
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, condenado pelo homicídio do delegado Cid Júnior, teve a pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/09), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 13 de agosto de 2008, o procurador Ernandes matou com um tiro o delegado Cid Júnior, à época aos 60 anos. O crime ocorreu na casa do acusado, em Precabura, no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa.
Ernandes Lopes foi levado a júri popular em outubro de 2017 e condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio.
Inconformado, apelou (nº 0001462-41.2008.8.06.0075) ao TJCE. Requereu a realização de novo julgamento, sob a alegação de ter sido proferida decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pediu, ainda, a redução da pena-base, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso para fixar a pena em 13 anos e nove meses. Quanto à tese de ter sido a decisão que condenou o acusado manifestamente contrária aos autos, “constato que esta não deve ser provida. A materialidade do delito de homicídio qualificado está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em local de morte violenta e exame de corpo de delito. A autoria também restou devidamente comprovada”, destacou o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator também reconheceu a atenuante da confissão, motivo pelo qual atenuou a pena para 13 anos e nove meses de reclusão. A decisão foi acompanhada à unanimidade.
Fonte: TJ-CE

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