O Ferroviário entrou em campo na noite desta terça-feira (07/04) para enfrentar a Jacuipense , em casa, e conquistou uma importante vitória por 1 a 0. Mesmo com uma equipe considerada mista, o Ferroviário iniciou a partida em ritmo intenso, pressionando o adversário e criando boas oportunidades desde os primeiros minutos. A postura ofensiva foi recompensada aos 15 minutos da primeira etapa, quando o atacante Pablinho marcou seu primeiro gol com a camisa coral, garantindo a vantagem no placar. Após abrir o marcador, o Tubarão da Barra seguiu dominante, controlando as ações e mantendo presença constante no campo ofensivo, embora sem conseguir ampliar o resultado ainda no primeiro tempo. Na etapa final, o cenário se repetiu: o Ferroviário continuou superior, criando entre quatro e cinco oportunidades claras de gol, mas parando nas finalizações e na defesa adversária. Ainda assim, a equipe soube administrar o resultado até o apito final, assegurando mais...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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