Com auxílio de um cão farejador, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, nessa terça-feira (16), porções de cocaína, maconha, crack e uma balança de precisão no bairro Passaré, Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. Os entorpecentes estavam às margens de um córrego situado na comunidade e foram localizadas pelo cão Boris. O material foi apresentado na 13ª Delegacia de Polícia Civil da Capital (13ª DP). Durante patrulhamento na área, uma equipe do 19º Batalhão Policial Militar (19º BPM) suspeitou da presença de materiais ilícitos escondidos às margens de um córrego. Eles solicitaram apoio da Companhia de Policiamento com Cães (CPCães) do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), que, com apoio de um cão farejador, localizou 100 g de maconha, 35 g de cocaína, 8 g de crack e uma balança de precisão. Todo o material foi apresentado na 13ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que instaurou um procedimento poli...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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