A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, diz - em nota - que a prisão preventiva decretada na manhã de hoje, "causa profunda perplexidade". O advogado Celso Vilardi afirma que Bolsonaro foi preso em casa, com tornozeleira eletrônica, e que estava sendo vigiado por autoridades. Vilardi enfatiza que o estado de saúde de Jair Bolsonaro "é delicado e sua prisão pode colocar sua vida em risco". Ele diz, ainda, que a defesa vai apresentar o recurso cabível. Acrescenta que a prisão está "calcada em uma vigília de orações. A Constituição de 1988, com acerto, garante o direito de reunião a todos, em especial para garantir a liberdade religiosa". Prisão preventiva A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi realizada em cumprimento a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por conta da convocação de vigília, neste sábado (22), nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Seg...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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