O técnico Fernando Diniz é o novo técnico do Sport Club Corinthians Paulista. O anúncio foi realizado, na noite desta segunda-feira (6), pela assessoria de imprensa do Timão. “O Sport Club Corinthians Paulista acertou a contratação do técnico Fernando Diniz. O novo comandante do Timão terá contrato válido até o final de 2026. O auxiliar Léo Porto e o preparador físico Wagner Bertelli chegam para compor a comissão técnica”, diz o comunicado divulgado pelo Corinthians. O Timão informou que Diniz já entra em ação na próxima terça-feira (07), quando comandará o primeiro treino de preparação para a estreia corinthiana na Copa Libertadores, na próxima quinta (9), a partir das 21h (horário de Brasília), diante do Platense (Argentina). Diniz substitui no cargo Dorival Júnior, que, após derrota em casa para o Internacional na noite do último domingo (5) pelo Campeonato Brasileiro, foi demitido do comando da equipe do Parque São Jorge. Durante o período no comando do Timão, Dorival foi cam...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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