O Rio São Francisco terá uma nova hidrovia para transporte de cargas do Sudeste (a partir de Pirapora-MG) para o Nordeste (a Juazeiro-BA e Petrolina-PE). O projeto , apresentado pelo governo federal na última sexta-feira (13), é utilizar os 1.371 km de extensão navegáveis com uma projeção de movimentar cinco milhões de toneladas . Entre as cargas previstas , estão insumos agrícolas, gesso, gipsita, calcário, grãos, bebidas, minério e sal . O ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, afirmou que a hidrovia será muito estratégica para o desenvolvimento da região. Neste mês de junho, ele disse que iria assinar a delegação das obras à Companhia das Docas do Estado da Bahia. Na sequência, estão previstos os estudos técnicos, conforme o ministro. No percurso, o Velho Chico passa pelo Distrito Federal, por Goiás, pela Bahia, por Sergipe, Alagoas e Pernambuco. São 505 municípios e mais de 11,4 milhões de pessoas que...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE
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