Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.