Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou, nessa terça-feira (14), duas ações distintas e simultâneas que resultaram na prisão de dois suspeitos envolvidos em crimes de homicídio e lesões corporais registrados na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza. As capturas ocorreram no bairro Sapiranga (AIS 21). Durante as ações, 500 munições também foram apreendidas. Em uma das ações, equipes do DHPP avançaram nas investigações sobre uma ocorrência em setembro de 2025, no bairro Planalto Ayrton Senna, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19). Na ocasião, um homem foi morto e outras três pessoas foram lesionadas. Com base nas informações coletadas, os policiais civis conseguiram identificar e localizar um dos suspeitos de envolvimento no crime. Trata-se de um homem de 32 anos, preso em Pacatuba. A ação policial foi fundamentada na Lei das Organizações Criminosas. Durante a ofensiva, o indivíduo também foi au...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.