O Fortaleza Esporte Clube comunica a contratação do lateral-esquerdo Maurício Mucuri por empréstimo junto ao Londrina Esporte Clube até o final de 2026, com obrigação de renovação até o final de 2027. Nas últimas três temporadas, Maurício estava atuando no Londrina, onde participou de 14 jogos em 2026 entre Copa do Brasil e Campeonato Paranaense. Ao total, foram 75 partidas, sete gols e cinco assistências com a camisa do Alviceleste. – Quando recebi a proposta do Fortaleza, eu não pensei duas vezes, é um clube gigante. Falei logo para os meus empresários a minha vontade de vir. Fiquei muito feliz também pela recepção, fui muito bem recebido por todos aqui. Estou pronto para estrear, muito feliz e motivado para dar meu máximo em campo - celebrou o novo reforço. Maurício carrega as características de um lateral-esquerdo, que também pode atuar pelo lado direito. Com boa mobilidade e capacidade física, o atleta tem a qualidade na velocidade e chute de média distância. – O objetivo é ...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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