Com 53 milhões de habitantes, a Colômbia – o segundo país mais populoso da América do Sul, atrás apenas do Brasil, – vai às urnas neste domingo (31) para eleger o próximo presidente para o período de 2026 a 2030. Entre os 14 candidatos, três aparecem com mais chances de passar ao segundo turno, marcado para 21 de junho. Os favoritos à vaga, segundo as pesquisas, são três : Ivan Cepeda , filósofo de esquerda, defensor dos direitos humanos e aliado do atual presidente Gustavo Petro; Paloma Valencia , senadora da direita mais tradicional da Colômbia, aliada do ex-presidente Álvaro Uribe; e Abelardo de La Espriella , advogado milionário que nunca se candidatou e admirador de Javier Milei e Donald Trump. A depender do resultado, a Colômbia pode se alinhar mais estreitamente à política dos Estados Unidos (EUA) ou dar continuidade ao governo do Pacto Histórico, bloco partidário do atual presidente Gustavo Petro, o primeiro chefe de Estado de esquerda da história do país caribenho, que ...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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