Triunfo e G-4 Bahia supera o Remo e entra nas quatro primeiras posições do Campeonato Brasileiro setembro, 14, 2026 22:09 Mais três pontos para o Esquadrão! Na noite desta segunda-feira (14), na Arena Fonte Nova, o Bahia superou o Remo por 2 a 1 em jogo válido pela 27ª rodada do Brasileirão. Os gols foram de Jean Lucas e Luciano Juba. Com 46 pontos, o Tricolor agora está na quarta posição. A equipe volta a jogar no próximo domingo (20), às 19h30, contra o Athletico Paranaense, fora de casa. O primeiro gol do Esquadrão veio aos 18 minutos da primeira etapa. Kike Olivera foi em cima do adversário para roubar a bola, avançou em velocidade e tocou para Jean Lucas tocar de pé direito no canto. Aos 28 minutos, após bela jogada individual de Pulga, a bola ficou com Nestor, que mandou uma bomba para grande defesa do goleiro adversário. Com 31, quase o segundo. Juba cobrou falta e obrigou o goleiro a se esticar para salvar. No rebote, Marcos Victor finalizou e a bola desviou na defesa do ...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.