Cidade da Criança sedia festa infantil em homenagem aos 300 anos de Fortaleza O evento contou com apresentação da banda Cantakids e diversas atividades voltadas ao público infantil Compartilhe: “Hoje temos um espaço protegido, com monitoria, educadores, pedagogos e psicólogos, trabalhando o brincar livre como metodologia de desenvolvimento (Fotos: Kiko Silva) A Cidade da Criança recebeu, neste domingo (12/04), uma programação especial em celebração aos 300 anos de Fortaleza. O evento contou com apresentação da banda Cantakids e diversas atividades voltadas ao público infantil, como pintura facial, teatro, brincadeiras e intervenções artísticas. A primeira-dama de Fortaleza, Cristiane Leitão, destacou o clima de alegria e integração proporcionado pela programação. “A Cidade da Criança se encheu de sorrisos, brincadeiras e momentos especiais em família. Teve palhaçaria, música, teatro, malabarismo, pipoca, algodão doce, pintura facial. Um dia para guardar na memória e no coração de...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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