Dando continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico interestadual de drogas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (20), uma mulher, de 25 anos. A captura foi realizada no município de Tauá, na Área Integrada de Segurança Pública 13 (AIS 13) do Ceará. Durante a ação, que teve auxílio do cão policial Faruk, quase seis quilos de drogas também foram apreendidas. Com as informações sobre a possível prática criminosa, os investigadores da Denarc identificaram um material ilícito que estaria dentro de um ônibus de viagens oriundo do Rio de Janeiro com destino à Reriutaba. Na BR 020, em Tauá, o veículo foi interceptado. Durante a inspeção, uma mala com drogas foi identificada com apoio do cão policial Faruk. Dentro da bagagem, os agentes encontraram 5,847 quilos de uma substância análoga à maconha. Com isso, a mulher e o material apreendido foram encaminhados para a delegacia da região, onde ...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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