O Governo do Ceará garantiu, nesta quarta-feira (26), o recebimento de R$ 77,5 milhões destinados ao fortalecimento da saúde pública estadual. O investimento, fruto da parceria entre o Estado e a União, foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas em suas redes sociais. “Em reunião com o ministro Alexandre Padilha, garantimos R$ 77,5 milhões para fortalecer a saúde no nosso estado. Os investimentos vão ampliar o tratamento contra o câncer em Brejo Santo e reforçar o atendimento de saúde em Crateús e Maracanaú”, detalhou o governador. Para tratar dos investimentos, estiveram reunidos com o governador o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; a secretária da Saúde, Tânia Mara Coelho; e o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales. “O apoio do Governo Federal tem sido fundamental para a expansão da regionalização da Saúde no Ceará. Com os novos investimentos, avançaremos na qualificação da assistência prestada à população do interior, ampliando...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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