Um romance, a redação de escola, uma poesia, uma carta de amor, um aviso simples deixado na porta da geladeira. Estariam todos esses textos ameaçados pelas ferramentas de inteligência artificial (IA)? Na avaliação do escritor Sérgio Rodrigues, jornalista e romancista, a perda da prática pode resultar em um retrocesso imensurável para a sociedade. No seu mais recente livro, “ Escrever é humano: como dar vida à sua escrita em tempo de robôs ”, o autor defende a necessidade de atenção e estímulo à prática. Rodrigues, que lança a obra em Brasília na próxima quinta-feira (18), defende que os robôs não conseguem se igualar às características humanas, embora haja o perigoso aprimoramento permanente das tecnologias generativas. Ele diz que a IA ameaça atividades profissionais, mas o alerta está também em outra esfera de atenção. “Mais do que pelo mercado de trabalho, eu temo um retrocesso civilizatório e intelectual”. Abaixo, confira entrevista com o escritor....
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE
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