Com 91 anos, Erundina é a deputada estadual mais velha eleita em 2026 Ex-prefeita de SP ocupará cadeira na Alesp Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/10/2026 - 13:25 São Paulo © Jose Cruz/ Agência Brasil Versão em áudio Luiza Erundina (Psol) tornou-se a deputada estadual mais velha a ser eleita em todo o país no pleito de 2026. Aos 91 anos, ela ocupará uma das 94 cadeiras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) . A ex-prefeita de São Paulo ficou na 13ª posição, com 169.567 votos, para iniciar mandato em 2027. No estado, superou o deputado Eduardo Suplicy (PT) , de 85 anos, até então o mais velho da Alesp. Nascida no dia 30 de novembro de 1934, em Uiraúna, na Paraíba, Erundina é formada em Serviço Social pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). É ainda mestre em ciências sociológicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP-SP). Em 1989, até então filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), foi a primeira mulher r...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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