*Abertas as inscrições para casamento comunitário de 50 casais em Fortaleza* 💒 Casais brasileiros residentes em Fortaleza e em situação de hipossuficiência econômica podem se inscrever no casamento comunitário promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 👰🏼 Ao todo, são disponibilizadas 50 vagas e as inscrições são realizadas presencialmente e seguem até o dia 14 de agosto, na sede do Nupemec, no Cambeba, das 8h às 17h. Além disso, o casal interessado deverá comparecer junto ao local. ⚖️ A iniciativa conta com a parceria da Universidade Federal do Ceará (UFC). As pessoas interessadas deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além de toda documentação necessária. Mariana Viana Mont'Alverne, gerente do Nupemec, dá detalhes da iniciativa no vídeo. 🔗 *Mais informações*: https://link.tjce.jus.br/d36b2f 📹 Para *entrevistas*, entre em contato conos...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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