_Aviso de pauta_ *Polícia Civil do Ceará recebe 28 viaturas com blindagem, nesta sexta-feira (17)* O Governo do Ceará entrega, nesta sexta-feira (17), às 11h, 28 novas viaturas à Polícia Civil (PCCE). Essas são as primeiras com blindagem destinadas à instituição. A solenidade será no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contará com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do delegado-geral da PCCE, Márcio Gutiérrez. Com essa entrega, somente à Polícia Civil, o Governo do Ceará chega a 213 novas viaturas em pouco mais de três anos. Somando todas as forças de segurança do Estado, o número sobe para 1.366, no mesmo período. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Civil do Ceará_ Data: 17/4/2026 (sexta-feira) Horário: 11h Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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