O Ministério Público do Ceará se manifestou favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de Virgínia Figueiredo de Barreto, cearense desaparecida desde o dia 3 de março na Inglaterra. A manifestação foi apresentada à 18ª Vara Cível de Fortaleza pela 16ª Promotoria de Justiça da comarca, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto. Após análise dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente com as devidas ressalvas jurídicas e observando a urgência que o caso requer, diante da necessidade de adoção de medidas para contribuir para a localização da pessoa desaparecida. Na manifestação, a Promotoria destacou que as operadoras de telefonia e instituições financeiras foram alertadas para manter todos os registros existentes sem qualquer alteração ou descarte, garantindo que as informações fiquem disponíveis para análise. O órgão destaca que a medida é excepcional, já que se trata da busca de uma pessoa desaparecida. A quebra dos sigilos será feita sob segredo ...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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