Nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, a Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza, em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), ação de cadastro de doadores de medula óssea , na Faculdade de Medicina, no Campus do Porangabuçu. Os interessados devem comparecer, entre 9h e 16h, à Sala de Capacitação do 2º andar do Bloco Didático Prof. Ronaldo Ribeiro (rua Papi Júnior, 1223, Rodolfo Teófilo). A doação de medula óssea é um ato voluntário, indolor e pode salvar vidas (Foto: Raimundo Brasil) Para participar, as pessoas precisam cumprir os seguintes requisitos : - ter entre 18 e 35 anos; - não ter histórico pessoal de câncer; - apresentar documento de identidade com foto; - fornecer telefones de contato; - preencher formulário com dados pessoais; - coletar uma amostra de 5 ml de sangue para testes. A doação é voluntária e indolor, e não incide pagamento nem recebimento de recurso financeiro. A ação tem o apoio da Faculdade de Medicina e d...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE
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