Corpos de vítimas de queda de helicóptero em SC são liberados Corpo do cantor Rick, da dupla com Renner, será velado em Sorocaba Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 10:24 São Paulo © CBMSC/Divulgação Versão em áudio Os corpos dos cinco ocupantes do helicóptero que caiu na serra de Santa Catarina foram liberados para as famílias pelo Instituto Médico Legal (IML) de Florianópolis. As vítimas, entre elas o cantor sertanejo Rick Sollo, da dupla Rick & Renner, passaram por processo de reconhecimento por papiloscopia, exame feito por meio das impressões digitais. A queda da aeronave modelo Bell 430 ocorreu no último domingo (20), e os destroços foram encontrados ao meio-dia dessa terça-feira (22) na região de Urubici. Além de Rick, estavam a bordo também o piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo, o copiloto Leopoldo Barros Teixeira, o videomaker Paulo Soares e o empresário Bruno Avelar de Souza. A aeronave caiu na mata fechada quando voava de Porto Belo, no litoral norte, par...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.