Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização 690 Visualizações 20-10-2026 Ouvir: Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização A Enel Distribuição Ceará deve indenizar uma consumidora em R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais após incêndio em residência provocado por oscilações no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. Conforme consta no processo, o incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na região onde a consumidora residia. As chamas tiveram início na cozinha do imóvel e se espalharam rapidamente, causando a destruição de eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens. Buscan...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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