*Respeito é um Gol de Placa: Campanha de combate à violência contra a mulher será lançada em jogo do Campeonato Cearense* 👩⚖️ A campanha “Respeito é um Gol de Placa” *será lançada neste domingo (11/01)* , antes da *partida entre Ferroviário e Fortaleza, a partir das 17h, no Estádio Presidente Vargas*, em Fortaleza. A iniciativa, articulada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, *tem como objetivo conscientizar o público e combater a violência contra a mulher nos estádios de futebol*. ⚽ Durante o jogo, *serão exibidas mensagens no telão , distribuídos materiais informativos*, com orientações sobre canais de denúncia, e entregues camisas alusivas à campanha. *O intuito é garantir que o futebol seja um espaço seguro para as mulheres, livre de preconceito e violência*. 🥅 *A campanha se estenderá durante os principais jogos do Campeonato Cearense de 2026*, e conta com o apoio da Federação Cearense de Futebol, Secretarias de Esport...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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