*Time Elmano 13 movimenta Fortaleza com carreatas no feriado de 7 de Setembro* _Ao lado de Evandro Leitão e Chagas Vieira, militância e lideranças percorreram ruas do Conjunto Ceará e da Região do Grande Pirambu_ O feriado de 7 de Setembro foi de intensa mobilização em Fortaleza com a realização de duas grandes carreatas da coligação “Ceará forte, do lado certo”. As atividades tomaram as ruas da capital cearense na tarde e noite desta segunda-feira (7), com passagens pelo Conjunto Ceará e, na sequência, pela região do Grande Pirambu, contemplando também os bairros Cristo Redentor, Colônia e Barra do Ceará. As carreatas foram lideradas pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, coordenador da campanha de Elmano 13 na Capital. As agendas contaram ainda com a presença de Chagas Vieira, primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins ao Senado Federal, além de candidatos aos cargos proporcionais e lideranças políticas locais. “A cada caminhada, a cada carreata, a gente percebe uma adesã...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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