*Elmano inicia segundo dia de campanha com caminhada no bairro Vila União, em Fortaleza* _O governador conversou com a população sobre os avanços da sua gestão e melhorias que estão por vir_ A segunda-feira (17) começou para o governador Elmano de Freitas 13 (PT) e a vice-governadora Gabriella Aguiar (PSD) com uma caminhada logo cedo no bairro Vila União, em Fortaleza. Ao lado do prefeito Evandro Leitão, do candidato à suplência ao Senador, Chagas Vieira, demais candidatos a deputados estaduais e federais e de apoiadores da coligação “Ceará forte, do lado certo”, o candidato à reeleição conversou com populares a respeito do que já realizou e do que ainda vai concretizar em uma nova gestão. “Ontem fomos até tarde (com as agendas) e agora de manhã já estamos aqui no Vila União. E assim vai ser a campanha inteira. Pé na rua, ouvindo o nosso povo, ouvindo sugestão. É assim mesmo, o governador tem que estar na rua ouvindo o nosso povo e assim como nós sempre fizemos, vamos contin...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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