Brasil vence a Austrália por 4 a 2 em Brisbane Vitória brasileira foi construída por Vanderson, Raphinha, Bruno Guimarães e Vinicius Júnior 1x Assessoria CBF 29/09/2026 - 10h01 Atualizado há cerca de 3 horas Bruno Guimarães comemora o gol da virada brasileira contra a Austrália no 50° jogo pela Seleção Rafael Ribeiro/ CBF O Brasil derrotou a Austrália por 4 a 2 nesta terça-feira (29), no Suncorp Stadium, em Brisbane, no segundo amistoso entre as seleções na Super Data FIFA. A vitória brasileira saiu dos pés de Vanderson, Raphinha, Bruno Guimarães e Vinicius Júnior. O próximo desafio do time de Carlo Ancelotti será contra a Índia, no sábado (3 de outubro), às 11h (horário de Brasília), no estádio Vivekananda Yuba Bharati Krirangan, em Calcutá. Mostrando um futebol ofensivo e com velocidade, a Seleção tomou um susto, mas conseguiu equilibrar e propor o jogo que resultou na vitória por 4 a 2. O técnico Carlo Ancelotti preparou o time para o segundo amistoso contra a Austrália com se...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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