Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) , em sessão realizada por videoconferência nesta segunda-feira (12), decidiu realizar eleições suplementares no d ia 1º de março próximo para os cargos de prefeito e vice dos municípios de Choró, Senador Sá e Potiretama , mandatos que expiram em 31 de dezembro de 2028. Os três gestores e respectivos vices eleitos em outubro de 2024 foram cassados pela Justiça Eleitoral. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e candidatas ocorrerão de 23 a 25 de janeiro , segundo as resoluções aprovadas com as datas das novas eleições. Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores regularmente inscritos até dia 1º de outubro de 2025 . Para concorrer às eleições, a(o) cidadã(ão) que for candidata(o) deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição do município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido polític...
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, 25/9, suspendeu a Eleição Suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, data prevista para o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O ministro Jorge Mussi entendeu que o TRE-CE não observou a jurisprudência do TSE, "ao apreciar, pela segunda vez, o mérito do processo não colheu o voto da presidente da Corte". O ministro deferiu a liminar e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, até o julgamento do recurso especial. Por fim, reconduziu os autores aos respectivos cargos, suspendendo a nova eleição designada para o dia 28/10/18.
Consoante o Regimento Interno do TRE-CE, a Presidência vota apenas “nos julgamentos de agravo interno, quando prolator da decisão ou dos despachos agravados, de matérias administrativa e constitucional, e nos casos de empate”, não votando, ordinariamente, nas ações que importem em cassação do registro ou diploma ou perda de mandato eletivo, exceto, em caso de empate.
Fonte: TSE

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