A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A 99, empresa de mobilidade urbana que integra a gigante chinesa DiDi Chuxing, zerou a taxa cobrada do taxista parceiro em todo Brasil. Os novos valores entraram em vigor nesta quarta (3) e valem até dezembro.
Segundo Davi Miyake, diretor de Estratégia e Planejamento da 99, a alteração reforça o compromisso da empresa com o meio de transporte que deu origem ao aplicativo. “A 99 nasceu em 2012 como um aplicativo de táxi e essa ação visa fortalecer a categoria e ampliar sua competitividade frente ao carro particular”, afirma.
Em 2018, a 99 definiu uma nova estratégia de preços para tornar suas corridas ainda mais competitivas em todo o Brasil. Através de uma ofensiva de preços para passageiros e maior ganho ao motorista, o aplicativo cresceu 30% no primeiro semestre do ano. “Com a iniciativa, estamos nos tornando o aplicativo mais barato para o passageiro e também o mais rentável para o motorista”, afirma Miyake. “Convidamos a todos os usuários a baixarem nosso aplicativo e conferir nossos diferenciais de preço e segurança”, ressalta.

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