*Rede de farmácias é condenada por abordagem discriminatória contra mulher negra* ⚖️ O Judiciário cearense condenou rede de farmácias a indenizar em R$ 25 mil uma mulher negra vítima de abordagem discriminatória. A decisão foi do Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza e confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 📄 A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em conta que a autora, enquanto pessoa negra, está suscetível à prática do racismo estrutural. 👀 *Para saber mais sobre o caso, acesse o link https://link.tjce.jus.br/e42482*
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade descentralizada do Decon de Juazeiro do Norte e em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-CE), fiscalizou, nos dias 4 e 5 de outubro, mais de dez farmácias da cidade, destas, três foram interditadas – uma parcialmente – e as demais estavam fechadas no momento da fiscalização, pois a notícia já havia espalhado pelo município.
As interdições cautelares aconteceram, principalmente, pela falta de responsável técnico habilitado junto ao CRF. Outras irregularidades encontradas foram: certidão da vigilância sanitária vencida, ausência de Certificado Conformidade de Corpo de Bombeiros (CCCB) e descumprimento da portaria 344/98, que regula a guarda de medicamentos psicotrópicos.
De acordo com a lei federal 5991/73, toda farmácia precisa ter um farmacêutico habilitado pelo Conselho Regional presente no estabelecimento durante o horário de funcionamento. O fiscal do Decon, Cícero Moura do Nascimento, explica que qualquer cidadão pode solicitar os serviços de um farmacêutico quando for em uma farmácia, e caso ele não esteja disponível, deve registrar uma denúncia junto ao órgão consumerista para que o local seja fiscalizado.
Confira abaixo cada uma das irregularidades encontradas.
– Extrafarma (Rua São Pedro, bairro Senhora Santana): Sem farmacêutico habilitado junto ao CRF; alvará sanitário e de funcionamento vencidos, sem CCCB, não estava de acordo com as normas da Portaria 344/98, envio de informações para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de forma inadequada e não tinha Livro de Reclamação do Consumidor;
– Farmácia Santa Cecília (Av. Castelo Branco, bairro Lagoa Seca): Sem farmacêutico habilitado junto ao CRF, CCCB vencido, não tinha Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, necessário para o descarte correto de material de saúde, como seringas, por exemplo;
– Farmácia São Geraldo, (Av. Ailton Gomes, bairro Pirajá): foi interditado parcialmente, pois possui farmacêutico apenas até às 14h, por isso, não poderá funcionar após este horário. Não possui CCCB.
Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, coordenadora Regional do Decon Juazeiro, novas fiscalizações acontecerão em breve nos 21 municípios de abrangência do órgão e em diferentes tipos de estabelecimentos. Ela explica ainda que as interdições cautelares ocorreram porque estas farmácias já haviam sido fiscalizadas anteriormente pelo Conselho e não haviam se regularizado.
SERVIÇO
Decon Juazeiro do Norte
Endereço: Rua Santa Luzia, 1058, Bairro São Miguel
Telefone: (88) 3512.5252
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Membro responsável: promotora de Justiça Efigênia Coelho
E-mail: efigenia.cruz@mpce.mp.br
Comarcas de abrangência: Crato, Santana do Cariri, Assaré, Campos Sales, Araripe, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Missão Velha, Jardim, Milagres, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Mauriti, Barro, Ipaumirim, Aurora, Nova Olinda e Antonina do Norte.
Decon Juazeiro do Norte
Endereço: Rua Santa Luzia, 1058, Bairro São Miguel
Telefone: (88) 3512.5252
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Membro responsável: promotora de Justiça Efigênia Coelho
E-mail: efigenia.cruz@mpce.mp.br
Comarcas de abrangência: Crato, Santana do Cariri, Assaré, Campos Sales, Araripe, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Missão Velha, Jardim, Milagres, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Mauriti, Barro, Ipaumirim, Aurora, Nova Olinda e Antonina do Norte.
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