Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Na próxima segunda-feira, 15, colégios e universidades não terão atividades devido ao Dia do Professor, considerado feriado escolar em todo o Brasil desde o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que define que “para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".
A data comemora a criação do Ensino Elementar no Brasil por Dom Pedro I em 1827. Com o decreto de D. Pedro I, todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau. A data começou a ser de fato comemorada apenas em 1947, quando professores em São Paulo decidiram organizar um dia de parada para celebrar o dia e traçar novos rumos para o próximo ano. A nível internacional, o Dia do Professor é comemorado no dia 5 de outubro.
Fonte: O Povo Online
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