Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que: 1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula; 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos; 3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoai...
Na próxima segunda-feira, 15, colégios e universidades não terão atividades devido ao Dia do Professor, considerado feriado escolar em todo o Brasil desde o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que define que “para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".
A data comemora a criação do Ensino Elementar no Brasil por Dom Pedro I em 1827. Com o decreto de D. Pedro I, todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau. A data começou a ser de fato comemorada apenas em 1947, quando professores em São Paulo decidiram organizar um dia de parada para celebrar o dia e traçar novos rumos para o próximo ano. A nível internacional, o Dia do Professor é comemorado no dia 5 de outubro.
Fonte: O Povo Online
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